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norma nº 129/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 129 / 1985
Date 1985-11-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1220

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei nº129/85 
Súmula: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVENIO COM A TELEPAR E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,apro 
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: 
Art.1º)-Fica o Chefe do Poder Executivo de Jardim Alegre, autoriza 
do a fimar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S/A 
TELEPAR - no valor de ($5.350.000,00 (cinco milhões, tre￾A sentos e cincoenta mil cruzeiros), para interligação da 
localidade de Patrimônio dos Baianos, à Rede Interurbana 
Estadual, através de um circuito interurbano. 
Art.22)-Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução des 
ta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori￾zado a abrir um crédito Adicional Especial, até o valor de 
0$5.350.000,00 (cinco milhões, tresentos e cincoenta mil 
cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal n24.320/64. 
Art.32)-Fica ainda autorizado, a firmar, como forma de pagamento 
altemativa, contrato de exploração do Fosto de Serviço 
E sem a remuneração prevista no contrato de agencimento da 
TELEPAR no prazo de 36 (trinta e seis) meses. 
Art.42)-A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de novembro 
do ano de mil novecentos e oitenta e cinco - 07.11.85 
ALZEMIRO FRANCISCO RECH 
PREFEITO MUNICIPAL

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