| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1985 |
| Date | 1985-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Lei nº129/85 Súmula: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A TELEPAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,apro vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art.1º)-Fica o Chefe do Poder Executivo de Jardim Alegre, autoriza do a fimar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S/A TELEPAR - no valor de ($5.350.000,00 (cinco milhões, treA sentos e cincoenta mil cruzeiros), para interligação da localidade de Patrimônio dos Baianos, à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art.22)-Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução des ta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial, até o valor de 0$5.350.000,00 (cinco milhões, tresentos e cincoenta mil cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal n24.320/64. Art.32)-Fica ainda autorizado, a firmar, como forma de pagamento altemativa, contrato de exploração do Fosto de Serviço E sem a remuneração prevista no contrato de agencimento da TELEPAR no prazo de 36 (trinta e seis) meses. Art.42)-A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco - 07.11.85 ALZEMIRO FRANCISCO RECH PREFEITO MUNICIPAL