| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nlariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI N°. 932/2017
SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE -
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1° - Fica o Município de Jardim Alegre autorizado a participar, com reservas, do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, constituído pelos Municípios de Astorga,
Centenário do Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Munhoz de Mello, Nova Esperança,
Paranacity, Prado Ferreira, Sabáudia e Santa Fé, observado o disposto na Lei Federal n°
11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 2°-A do Estatuto do CINDAST.
Art. 2° - Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do Estatuto,
publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal "O Diário do Norte do
Paraná", do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA — CINDAST, visando promover
ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados
aderindo somente à finalidade prevista no inciso II, do artigo 6°, do Estatuto do Consórcio, qual
seja, de "pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da
pavimentação, recapeamento de vias, execução meio-fio e sarjeta etc.".
Art. 3°. O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da
Região de Astorga — CINDAST, com sede e foro no Município de Astorga-PR, foi constituído
sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração
indeterminado, regendo-se pelo contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei n°.
11.107/2005, Decreto n°. 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e demais
legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá:
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria,
contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções
sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNRI: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
- ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados,
dispensada a licitação;
III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou
necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou
direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos
específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio;
V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos
celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
Art. 4°. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante
contrato de rateio.
§ 1° O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência
não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2° Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio Público, são
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.° 101/00,
Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas,
nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues
em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade
com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 50 - Para concretização do ingresso do Município de Jardim Alegre no Consórcio
Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST
fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito
especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das demais despesas
assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no Consórcio
Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST,
não prevista no Orçamento em execução.
Art. 7° - Fica alterado o Anexo I — Ações Prioritárias e metas para o período 2014 a 2017, da
Lei n°495/2013, de 20/12/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jardim
Alegre com inclusão de metas no PROGRAMA - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
- Divisão de Obras e Viação, com a seguinte redação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Marina Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
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115.000,00 Manutenção do
Consórcio Público
Art. 8° - Fica alterado o Anexo 1 — Metas e Prioridades, da Lei Municipal n°. 865/2017, de
17/07/2016 — "Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2017", com
inclusão de metas na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DA
AÇÃO PRODUTO UNIDADE
DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇA°
2017
Física R$
Ingresso no Consórcio
Público
Consórcio
criado
Consórcio
Público
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400,00
115.000,00 Manutenção do
Consórcio Público
Art. 9° - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2017,
Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze
mil reais) para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, na dotação orçamentária abaixo:
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E URBANISMO
08.002 Divisão de Serviços Urbanos
08.002.15.452.0025.2266 CINDAST - Consórcio Intermunicipal de
Infra-estrutura e Desenvolvimento
Urbano da Região de Astorga
3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio
Público 115.400,00
Art. 10— Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será cancelada
parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, conforme Lei n°905/2016, de 13
de Dezembro de 2016.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, aos cinco dias do mês de abril
de dois mil e dezessete (05/04/2017)
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