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norma nº 932/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 932 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Nlariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N°. 932/2017 
SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE - 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° - Fica o Município de Jardim Alegre autorizado a participar, com reservas, do 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 
URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, constituído pelos Municípios de Astorga, 
Centenário do Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Munhoz de Mello, Nova Esperança, 
Paranacity, Prado Ferreira, Sabáudia e Santa Fé, observado o disposto na Lei Federal n° 
11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 2°-A do Estatuto do CINDAST. 
Art. 2° - Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do Estatuto, 
publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal "O Diário do Norte do 
Paraná", do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA — CINDAST, visando promover 
ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados 
aderindo somente à finalidade prevista no inciso II, do artigo 6°, do Estatuto do Consórcio, qual 
seja, de "pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação 
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da 
pavimentação, recapeamento de vias, execução meio-fio e sarjeta etc.". 
Art. 3°. O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da 
Região de Astorga — CINDAST, com sede e foro no Município de Astorga-PR, foi constituído 
sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração 
indeterminado, regendo-se pelo contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei n°. 
11.107/2005, Decreto n°. 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e demais 
legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. 
Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá: 
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, 
contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções 
sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNRI: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
- ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, 
dispensada a licitação; 
III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou 
necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou 
direito se situe; 
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos 
específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; 
V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos 
celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados. 
Art. 4°. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante 
contrato de rateio. 
§ 1° O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência 
não será superior ao das dotações que o suportam. 
§ 2° Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio Público, são 
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 
§ 3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.° 101/00, 
Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, 
nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues 
em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade 
com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 
Art. 50 - Para concretização do ingresso do Município de Jardim Alegre no Consórcio 
Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST 
fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 
400,00 (quatrocentos reais). 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito 
especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das demais despesas 
assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no Consórcio 
Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, 
não prevista no Orçamento em execução. 
Art. 7° - Fica alterado o Anexo I — Ações Prioritárias e metas para o período 2014 a 2017, da 
Lei n°495/2013, de 20/12/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jardim 
Alegre com inclusão de metas no PROGRAMA - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 
- Divisão de Obras e Viação, com a seguinte redação: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Marina Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
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115.000,00 Manutenção do 
Consórcio Público 
Art. 8° - Fica alterado o Anexo 1 — Metas e Prioridades, da Lei Municipal n°. 865/2017, de 
17/07/2016 — "Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2017", com 
inclusão de metas na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com a seguinte redação: 
DESCRIÇÃO DA 
AÇÃO PRODUTO UNIDADE 
DE MEDIDA 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇA° 
2017 
Física R$ 
Ingresso no Consórcio 
Público 
Consórcio 
criado 
Consórcio 
Público 
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1 
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400,00 
115.000,00 Manutenção do 
Consórcio Público 
Art. 9° - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2017, 
Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze 
mil reais) para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura 
e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, na dotação orçamentária abaixo: 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
E URBANISMO 
08.002 Divisão de Serviços Urbanos 
08.002.15.452.0025.2266 CINDAST - Consórcio Intermunicipal de 
Infra-estrutura e Desenvolvimento 
Urbano da Região de Astorga 
3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio 
Público 115.400,00 
Art. 10— Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será cancelada 
parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, conforme Lei n°905/2016, de 13 
de Dezembro de 2016. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, aos cinco dias do mês de abril 
de dois mil e dezessete (05/04/2017) 
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