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norma nº 892/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 892 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 892/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para 
o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 139.010,00 
(cento e trinta e nove mil e dez reis) mediante as seguintes providências: 
I – SUPLEMENTAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
03.002.04.122.0004.2007 Manutenção de Recursos Humanos
36 -3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 20.000,00
03.002. 09.272.0011.2008 Encargos com Inativos e Pensionistas
44- 3.1.90.01.00.00 - 1000 Aposentados do RPPS reserva remunerada 2.500,00
03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS
03.003.04.122.0004.2066 Manutenção das Atividades do Patrimônio e 
Materiais 
54-3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.100,00
55-3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 600,00
03.004 DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
03.004.04.122.0004.2067 Manutenção de Atividades de Compras
69 - 3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 56.000,00
70 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 1.000,00
03.005 DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
03.005.04.122.0004.2058 Manutenção das Atividades de Licitação
83 - 3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000,00
84- 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 2.100,00
03.007 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
03.007.04.122.0004.2070 Manutenção das Atividades da UMC 
129-3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 27.000,00
130-3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 8.000,00
03.007.04.122.0004.2071 Manutenção das Atividades do DETRAN
136- 3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2.500,00
03.007.04.122.0004.2073 Manutenção das Atividades da Junta de Serviço 
Militar e Identificação 
150-3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessaol Civil 3.000,00
151-3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 210,00
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 02/12/2016 às 00:41:46
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
 T O T A L .........: 139.010,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
I - CANCELAMENTO 
 ESPECIFICAÇÃO VALOR 
02.000 GABINETE DO PREFEITO
02.003 DIVISÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTO
02.003.04.122.0004.2001 Manutenção da Div. de Arquivos Documentos
25 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 2.000,00
26 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 2.400,00
03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0004.2065 Manutenção da Divisão de Administração
28 -3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 26.000,00
29 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 1.000,00
30 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias - Pessoal Civil 7.000,00
32- 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
34- 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 1.330,00
03.002 DIVISÃO DE RECUSOS HUMANOS
03.002.04.122.0004.2007 Manutenção do Recursos Humanos
37- 3.3.90.14.00.00 -1000 Diárias - Pessoal Civil 2.400,00
38- 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 5.000,00
40- 3.3.90.33.00.00 -1000 Passagens e Despesas com Locomoção 1.200,00
41 - 3.3.90.36.00.00 -1000 Outros Serviços de Terceiros_Pessoa Física 1.200,00
43 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 3.390,00
03,002.09.272.0011.2008 Encargos com Inativos e Pensionistas
45 - 3.1.90.03.00.00 - 1000 Pensões do RPPS E DO mILITAR 13.000,00
03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS
03.003.04.122.0004.2056 Manutenção do Conselho Comunitário 
Segurança 
49 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
03.003.04.122.0004.2057 Manutenção da Comissão de Trânsito Municipal
51 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 1.200,00
52 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.210,00
53 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200,00
03.003.04.122.0004.2066 Manutenção das Atividades do Patrimônio e 
Materiais 
57 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 1.800,00
59 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 2.500,00
60 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 2.400,00
03.003.04.122.0004.2259 Manutenção de Frotas
61 - 3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.000,00
62 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 1.200,00
63 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias - pessoa civil 1.000,00
64 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 1.600,00
65 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços e Encargos- Pessoa Jurídica 2.000,00
66 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
03.003.06.181.0006.2010 Manutenção do Convênio SESP PR
67 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 3.000,00
68 - 3.3.90.39.00.00 -1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 1.500,00
03.004 DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
03.004.04.122.0004.2067 Manutenção de Atividades de Compras
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 02/12/2016 às 00:41:46
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
73 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 1.200,00
74 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 10.000,00
75 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 5.800,00
03.004.04.122.0004.2068 Manutenção do Almoxarifado
78 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias - Pessoal Civil 1.200,00
79 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 2.800,00
80 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 1.200,00
82 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 1.300,00
03.005 DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
03.005.04.122.0004.2069 Manutenção das Atividades de Licitação
87 - 3.3.90.33.00.00 - 1000 Passagens e Despesas de Locomoção 1.200,00
88 - 3.3.90.36.00.00 -1000 Outros Serviços de Pessoa - Pessoa Física 1.200,00
91 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 2.700,00
03.005.04.122.0004.2069 Manutenção das Atividades de Contrato
92 - 3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.490,00
93 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 1.400,00
94 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias Pessoal Civil 1.200,00
95 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 1.800,00
96- 3.3.90.33.00.00 - 1000 Passagens e Despesas com Locomoção 990,00
 
T O T A L .........: 139.010,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, ao primeiro 
dia do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016) 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 02/12/2016 às 00:41:46
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