| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 892/2016 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 139.010,00 (cento e trinta e nove mil e dez reis) mediante as seguintes providências: I – SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.002.04.122.0004.2007 Manutenção de Recursos Humanos 36 -3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 20.000,00 03.002. 09.272.0011.2008 Encargos com Inativos e Pensionistas 44- 3.1.90.01.00.00 - 1000 Aposentados do RPPS reserva remunerada 2.500,00 03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS 03.003.04.122.0004.2066 Manutenção das Atividades do Patrimônio e Materiais 54-3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.100,00 55-3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 600,00 03.004 DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 03.004.04.122.0004.2067 Manutenção de Atividades de Compras 69 - 3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 56.000,00 70 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 1.000,00 03.005 DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO 03.005.04.122.0004.2058 Manutenção das Atividades de Licitação 83 - 3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000,00 84- 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 2.100,00 03.007 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 03.007.04.122.0004.2070 Manutenção das Atividades da UMC 129-3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 27.000,00 130-3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 8.000,00 03.007.04.122.0004.2071 Manutenção das Atividades do DETRAN 136- 3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2.500,00 03.007.04.122.0004.2073 Manutenção das Atividades da Junta de Serviço Militar e Identificação 150-3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessaol Civil 3.000,00 151-3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 210,00 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 02/12/2016 às 00:41:46 1 / 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná T O T A L .........: 139.010,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I - CANCELAMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR 02.000 GABINETE DO PREFEITO 02.003 DIVISÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTO 02.003.04.122.0004.2001 Manutenção da Div. de Arquivos Documentos 25 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 2.000,00 26 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 2.400,00 03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0004.2065 Manutenção da Divisão de Administração 28 -3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 26.000,00 29 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 1.000,00 30 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias - Pessoal Civil 7.000,00 32- 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 34- 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 1.330,00 03.002 DIVISÃO DE RECUSOS HUMANOS 03.002.04.122.0004.2007 Manutenção do Recursos Humanos 37- 3.3.90.14.00.00 -1000 Diárias - Pessoal Civil 2.400,00 38- 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 5.000,00 40- 3.3.90.33.00.00 -1000 Passagens e Despesas com Locomoção 1.200,00 41 - 3.3.90.36.00.00 -1000 Outros Serviços de Terceiros_Pessoa Física 1.200,00 43 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 3.390,00 03,002.09.272.0011.2008 Encargos com Inativos e Pensionistas 45 - 3.1.90.03.00.00 - 1000 Pensões do RPPS E DO mILITAR 13.000,00 03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS 03.003.04.122.0004.2056 Manutenção do Conselho Comunitário Segurança 49 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 03.003.04.122.0004.2057 Manutenção da Comissão de Trânsito Municipal 51 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 1.200,00 52 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.210,00 53 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200,00 03.003.04.122.0004.2066 Manutenção das Atividades do Patrimônio e Materiais 57 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 1.800,00 59 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 2.500,00 60 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 2.400,00 03.003.04.122.0004.2259 Manutenção de Frotas 61 - 3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.000,00 62 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 1.200,00 63 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias - pessoa civil 1.000,00 64 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 1.600,00 65 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços e Encargos- Pessoa Jurídica 2.000,00 66 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 03.003.06.181.0006.2010 Manutenção do Convênio SESP PR 67 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 3.000,00 68 - 3.3.90.39.00.00 -1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 1.500,00 03.004 DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 03.004.04.122.0004.2067 Manutenção de Atividades de Compras Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 02/12/2016 às 00:41:46 2 / 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 73 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 1.200,00 74 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 10.000,00 75 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 5.800,00 03.004.04.122.0004.2068 Manutenção do Almoxarifado 78 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias - Pessoal Civil 1.200,00 79 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 2.800,00 80 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 1.200,00 82 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 1.300,00 03.005 DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO 03.005.04.122.0004.2069 Manutenção das Atividades de Licitação 87 - 3.3.90.33.00.00 - 1000 Passagens e Despesas de Locomoção 1.200,00 88 - 3.3.90.36.00.00 -1000 Outros Serviços de Pessoa - Pessoa Física 1.200,00 91 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 2.700,00 03.005.04.122.0004.2069 Manutenção das Atividades de Contrato 92 - 3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.490,00 93 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 1.400,00 94 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias Pessoal Civil 1.200,00 95 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 1.800,00 96- 3.3.90.33.00.00 - 1000 Passagens e Despesas com Locomoção 990,00 T O T A L .........: 139.010,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016) NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 02/12/2016 às 00:41:46 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3 / 3