br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 935/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 935 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
El N°935/2017 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
66.969,20 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) 
mediante as seguintes providências: 
I — SUPLEMENTA CÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 
319- 3.3.90.39.00.00 - 107 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 66.969,20 
TOTAL • 66.969,20 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, sendo: 
I - SUPERAVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
107 SALARIO DA EDUCAÇÃO 66.969,20 
TOTAL • 66.969,20 
Art. 40 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos 
três dias do mês de maio de dois mil e dezesseis (03/05/2017) 
PUBLICADO(A) NO JORNA' 
_11.42A.c.1-3,412,0,rno. duf\--à SIA 
te 1-R6s PÁG. GR 
EDIÇÃO DE,4_/.2,5j42014 
rrnt> 
JOSÉ ROBERTO URLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:23:28
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 1 / 1

open original →