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norma nº 936/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 936 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
El N°93612017 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
3.125,96 (três cento e vinte e cinco mil e noventa e seis centavos) mediante as 
seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dota 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 Divisão de Agricultura 
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da divisão de agricultura 
3.3.90.30.00.00 - 806 MATEIAL DE CONSUMO 3.125,96 
TOTAL 3.125,96 
nrt. - uomo recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo ante(, or, e indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320164, abaixo 
especificada; 
I - SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
806 Convenio SEAB para Recuperação da 
Trafegabilidade de Estradas Rurais - F 806 3.125,96 
TOTAL GERAL. 3.125,96 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos três dias do mês de maio de dois mil 
e dezessete (03/05/2017) 
PUBLICAM:O) NO JORNA% 
-{24+~.-N,Inurra oh-non-In Ç/Á 
14.• 1-1 69 PÁG. C6 
EDIÇÃO DE 2JS/fitt)19- 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:23:55
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