| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1233 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
El N°93612017
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017.
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
3.125,96 (três cento e vinte e cinco mil e noventa e seis centavos) mediante as
seguintes providências:
I — Inclusão nas se uintes dota
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 Divisão de Agricultura
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da divisão de agricultura
3.3.90.30.00.00 - 806 MATEIAL DE CONSUMO 3.125,96
TOTAL 3.125,96
nrt. - uomo recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo ante(, or, e indicado
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320164, abaixo
especificada;
I - SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
806 Convenio SEAB para Recuperação da
Trafegabilidade de Estradas Rurais - F 806 3.125,96
TOTAL GERAL. 3.125,96
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos três dias do mês de maio de dois mil
e dezessete (03/05/2017)
PUBLICAM:O) NO JORNA%
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14.• 1-1 69 PÁG. C6
EDIÇÃO DE 2JS/fitt)19-
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:23:55
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