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norma nº 938/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 938 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N° 938/2017 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000Na~ am i mei 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná ar_6_5„ PÁG. açã.... 
EDIÇÃO pLi aja 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o 
exercício de 2017. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar 
no Valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) mediante as seguintes 
providências: 
I — SUPLEMENTA CÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.002 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.002.08.244.0010.2039 Manutenção dos Programas de 
Assistência Social 
554-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa 
Jurídica 
120.000,00 
TOTAL • 120.000,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, sendo: 
H-CANCELAMENTO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:25:12
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
11.002 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.002.08.244.0010.2039 Manutenção dos 
Assistência Social 
Programas de 
550.3.3.50.43.00.00 -1000 Subvenções Sociais 120.000,00 
TOTAL • 120.000,00 
Art. 40 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do 
Prefeito, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezessete (03/05/2017) 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:25:12
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