br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 1049/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1049 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE.
native_id1237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1049/2018
Institui Gratificação para o exercício da Função de
Gestão do Portal da Transparência da Câmara
Municipal de Jardim Alegre.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou, e eu Moisés Lnortovz
dos Santos, Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Legislação vigente
e Regimental, PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o
exercício da Função de Gestão do Portal da Transparência da Câmara Municipal
de Jardim Alegre.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos 24
dias do mês de abril de 2018.
MOISÉS mt DOS SANTOS
PRESIDENTE
Rua Getúlio Vargas, 100 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ
Site: www.cmjardimalegre.pr.gov.br - E-mail: cmja(Dcmjardimalegre.pr.gov.br
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 24/04/2018 às 20:33:08
D lá 0 fi | |
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2018 / EDIÇÃO Nº 672
Terça-Feira, 24 de Abril de 2018
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de abril de dois
mil e dezoito (09/04/2018)
José Roberto Furlan
PREFEITO MUNICIPAL
SAMAR ILUMINAÇÃO DE ENGENHARIA LTDA ME
Ivan Luiz Alves Martins
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Higor Kurtz
CPF: 072.034.289-90
Antonio Leandro de Souza
CPF: 199.350.059-68
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº. 1049/2018
Institui Gratificação para o exercício da Função de Gestão do Portal da Transparência
da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou, e eu Moisés Lnortovz dos Santos, Presidente, n
o uso das atribuições
conferidas pela Legislação vigente e Regimental, PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de R$ 500,00 (
quinhentos reais) para o exercício da Função de Gestão do Portal da
Transparência da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de abril de 2018.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PRESIDENTE

open original →