| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1049/2018 Institui Gratificação para o exercício da Função de Gestão do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jardim Alegre. A Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou, e eu Moisés Lnortovz dos Santos, Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Legislação vigente e Regimental, PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o exercício da Função de Gestão do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de abril de 2018. MOISÉS mt DOS SANTOS PRESIDENTE Rua Getúlio Vargas, 100 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ Site: www.cmjardimalegre.pr.gov.br - E-mail: cmja(Dcmjardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/04/2018 às 20:33:08 D lá 0 fi | | Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2018 / EDIÇÃO Nº 672 Terça-Feira, 24 de Abril de 2018 Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de abril de dois mil e dezoito (09/04/2018) José Roberto Furlan PREFEITO MUNICIPAL SAMAR ILUMINAÇÃO DE ENGENHARIA LTDA ME Ivan Luiz Alves Martins Representante Legal TESTEMUNHAS: Higor Kurtz CPF: 072.034.289-90 Antonio Leandro de Souza CPF: 199.350.059-68 PODER LEGISLATIVO LEI Nº. 1049/2018 Institui Gratificação para o exercício da Função de Gestão do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jardim Alegre. A Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou, e eu Moisés Lnortovz dos Santos, Presidente, n o uso das atribuições conferidas pela Legislação vigente e Regimental, PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de R$ 500,00 ( quinhentos reais) para o exercício da Função de Gestão do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de abril de 2018. MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS PRESIDENTE