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norma nº 896/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 896 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº896/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
107.338,00(cento e sete mil trezentos e trinta e oito reais) mediante as seguintes 
providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
11.002 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002.08.244.0010.2039 Manut. dos Programas de Assistência 
Comunitária 
561-3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal Civil 83.649,00
562-3.1.90.13.00.00 – 1000 Obrigações patronais 20.509,00
TOTAL 104.158,00
11.002 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002.08.243.0009.2038 Manut. Do Conselho Tutelar dos Direitos da 
Criança e Adolescente 
555-3.1.90.13.00.00 – 1000 Obrigações patronais 3.180,00
TOTAL 3.180,00
TOTAL 107.338,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 02/12/2016 às 00:43:29
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I - CANCELAMENTO 
02.000 GABINETE DO PREFEITO
02.001. GABINETE
02.001.04.122.0004.2002 Manutenção Gabinete do Prefeito
3 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 Diárias - Pessoal Civil 45.000,00
10- 4.490.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 21.400,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
03.001.04.122.0004.2065 Manutenção da Divulgação Oficial 
27 - 3.3.90.39.00.00 -1000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 7.000,00
03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
03.002.28.843.0000.0003 AMORTIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS 
47- 4.6.90.71.00.00- 1000 Principal da Divida Contratada Resgatado 30.758,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
11.002 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002.08.243.0009.2038 Manut. Do Conselho Tutelar dos Direitos da 
Criança e Adolescente 
554-3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil 3.180,00
 
TOTAL 107.338,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, ao primeiro dia do mês de Dezembro de 
dois mil e dezesseis (01/12/2016). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 02/12/2016 às 00:43:29
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