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norma nº 901/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 901 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaOFICIALIZA AS DENOMINAÇÕES DO PARQUE INDUSTRIAL DO KM 97 AO KM 104 LOCALIZADO NA PRC 466 RODOVIA HANS LAPUSE PERTENCENTE A ESTE MUNICÍPIO E DA OUTAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000
e-mail: administrativo Qjardimalegre.pr.gov.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE —PR
Lei nº. 901/2016, de 12 de dezembro de 2016.
SÚMULA: .
OFICIALIZA AS DENOMINAÇÕES DO PARQUE
INDUSTRIAL DO KM 97 AO KM 104 LOCALIZADO
NA PRC 466 RODOVIA HANS LAPUSE
PERTENCENTE A ESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou projeto de Lei, e eu, prefeita municipal sanciono à presente
LEI
Art. 1º Fica denominado de JOAO DOMINICIANO BARBOSA o
Parque Industrial do Km 97 ate o KM 100, localizada na PRC 466 Rodovia Hans
Lapuse cidade de Jardim Alegre, PR,
Art.2º. Fica denominado de NATAL PESSUTI o Parque
Industrial do Km 101 até o Km 104, localizada na PRC 466 Rodovia Hans Lapuse
cidade de Jardim Alegre, PR.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jardim Alegre - PR, DOZE DE DEZEMBRO de dois mil e
dezesseis (12/12/2016) Ç
À
PUBLICADO(A) NO JORNAL
Paio CC Neuza Pessuti Francistoni —
44, 4), 201€ Prefeita Municipal /
Rm
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 85/2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO
DO PARANA, REGIMENTALMENTE APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº. 85/2016 “AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR O
PARQUE INDUSTRIAL DO KM 97 AO KM 104
LOCALIZADO NA PRC 466 RODOVIA HANS LAPUSE
PERTENCENTE A ESTE MUNICÍPIO” PORTANTO,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI
Art.1º. Fica denominado de JOAO DOMINICIANO BARBOSA o Parque
Industrial do Km 97 ate o KM 100, localizada na PRC 466 Rodovia Hans Lapuse cidade de
Jardim Alegre, PR.
Art.2º. Fica denominado de NATAL PESSUTI o Parque Industrial do Km 101 até
o Km 104, localizada na PRC 466 Rodovia Hans Lapuse cidade de Jardim Alegre, PR.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO BENEDITO DE JESUS E
dezembro de dois mil e dezesseis.
; fsasA Municipal, aos seis dias do mês de
GEBER DO ADDI
PRESIDENTE
Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIMALEGRE - PARANÁ
Site: www.cmjardimalegre.pr.gov.br - E-mail: cnja(Demjardimalegre.pr.gov.br
“EIRA,
EMBRO DE 2016
Município de
| HA DO Ivaí
ES, 1 Cet Fon 3 323 1013 CEP Basso
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SÚMULA: Abre Crédito Actions Supiementar por
no Orçamento do Município de Aranha de e,
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providências
pl de Aranha do ha, Estado do Paran, prev e eu,
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par Executivo Municipal autortrado a nb no orçamento,
CANCELAMENTO, no valor de R$ 22.000, (Vino Do
ta sao reicionadas:
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2 Fundamental Recursos MOE 25%
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rações constantes dessa LM fam também eradas as
Prioridades da Li de Diretos Orçamemáris, o que
trará em go na ta de sua puticação.
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SÚMULA: Abe Crédio Adesera Saglementar por
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MERRAMENTO, no valor de R$ 134,000,0 (cmo à vinda é
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Municipio de
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Leia”, LONG, de 12 de dezembro de 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
* MUNICÍPIO DE SABÁUDIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(A 1º Fica denominado de JOAO DOMINICIANO BARBOSA o Parque Industrial do Km
7 ne o KM 100, localizada na PRC 466 Rodovia Hans Lapuse cidade de Jardim Alegre PR.
A Fica denominado de NATAL PESSUTI o Parque Industil do Kam 101 é o
Kas 104, localizada na PRC 466 Rodovia Hana Lapuse cidade de Jardim Alegre, PR
As 3 Esta lei era em vigor na data de sua publicação.
AR 4. Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABÁUDIA, Estado do Paraná, faz seber que a Câmera
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
tiruLor
DOS ORÇAMENTOS FISCAL
capiruo!
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DA DESPESA TOTAL
Art. 4º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sabáudi para o
“exercício financeiro de 2017, compreendendo.
! O Orgamento Fiscal, referanto nos Poderes Legisktvo e Executivo, seus Órgãos e
Fundos da Administração Pública Municipe,
Art 2º - A Receta Orçamentária, a preços constantes e em observância « legislação
Vigente, é estimada em R$ 23.480.757,40 (Vinte e três milhões, quatrocentos « oitenta e
Move mi, setecentos e noventa e se regis é quarenta centavos) desdobradas em:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 39nmié
O Preto Municipal de Rio Brasco do Ivaí, Estado do Paraná, Se. GERÔNCIO JOSE
CARNEIRO ROSA, no uso de seas arbuções legais, que Ie são cordas por Li,
1 Orçamento Fiscal, valor de R$ 23254 890,43 (Vinte é três milhões, duzentos e
bri quo mi, cc 8 POr à vê red 0 qa oe
H. Reserva de contingência, no valor de R$ 234.897,97 (Duzentos e trinta é quatro mit
Sãocentos e noventa e sete reais e noventa e sets centavos).
At pd o e
ie
ed A TS nl e
Art 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
A = Ea portaria entr o vigor a part desta dt, revogadas a disposições em contrario: recursos, conforme o disposto no Anexo |
Elio da Preta Municipal de Ro Braco do ví, Estado do Paraná, os 12 dias do mi de dezembro de 2016. dade dr ac É
5 í Senta e nove imã. setecentos e noventa e sets regis e quarenta contavos), serão realizadas
om base no produto de arrecadação e repasses, na forma da legislação em vigor, de acordo
com o desdobramento constante do Anexo
Art 6º - À Despesa Total, ficada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos
“Anexos ll e IV desta Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE GODOY MOREIRA
*ºADENDO AO PREGÃO PRESENCIAL nº s17016
caPiruLou
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
At. 6º - Fica o Chato do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art 165,
parágrafo 8º da Consituição Federal e art. 7º incisos 16 Il che 0 art 43 da Lei 4320884 6
artigo 29 da Lei 395/2016 “LDO” autorizado é;
den e gr e es ns, at do
En psp ve e) 1
E]
1 - Abre cubos auplementares efetuar transposição, remanejamento ou
(ransrências de recursos de uma categoria de programação para outra, cu
Se um órgão para outro, al o lite de 10% (Dez por certo) do total da
Sespesa morizada para 0 exercicio financeiro de 2017, conforme o artigo
(quanto so Legistavo Municipal té o inte de 8º (Cinco por cento) do
ota da despesa autorizada para o exercício de 2047
M— Anerar, poa invinbiidade técnica, operacional e econômica, os orçamentos
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Quadros de Deinhamento de Despesas - QDO, que discriminação por
natureza das despesas e fontes, os projetos, atividades e operações
especiais, integrantes desta Le, observados os limites financeiros.
At. 7º O limite autorizado no artigo anterior será ulizado quando o crédio se destinar a
atender.
Insuiciência de dotação do grupo de pessoa! e encarpos soci:
Pegar a pena dores de precos Joia morização é
Despesas financiadas com recursos vinculados a cperações de crédio e
1W. Inaulicência de outras despesas correntes e de capital.
E z-
EXONERA Ra pedido do Senhor RICARDO GARCIA LOPES,
onda Cédula de Identidade sob aº 5800005.1, é inscrito no CPF sob nº 02200009.50, residente é
dfeiilindo na cidade de Marilndi do Sul, Estado do Paraná, do cargo de CHEFE DE GABINETE lodo og
Câmara Municipal, a parir desta duta 31/12/2016.
“Se receita, com 1 finalidade de manter o equilvrio orçamentário financeiro do Muricípio, até
O lite de 5% (cinco por cento) das rosas correntes previstas ou até o lmite estabelecido
Ma legislação própria, conforme o disposto na Consttuição Federal e Resolução vigente do
Senado Federal.
Edificio da Câmara Municipal de Marilândia do Sal, Estado do
ea had A 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a part
Se 0 de janeiro de 2017, revogadas as deposições em contrário
“Sabinete do Prefeãio Municipal de Sabéudia, 07 de Dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 2082016
SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SU TRIBUIÇÕES.
ADO DE SUAS 47
QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORA
ESTADO DO PARANÁ

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