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norma nº 946/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 946 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaINSTITUI NOVA REDAÇÃO A LEI 180/2012 E REGULAMENTA O ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N°. 946/2017 
PUBLICAPOn 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição WL.1r2.-Ta—Ano a￾Página 
Jardim Álegre,..1213—/ LagQ1 
SÚMULA. Institui nova redação a Lei 180/2012 e 
regulamenta o Órgão Oficial Eletrônico do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei. 
Art. 10- Fica instituído o Órgão Oficial Eletrônico do Município 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná, como veículo oficial de publicação legal e divulgação dos 
atos normativos e administrativos dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais. 
Art. 2°- O Órgão Oficial Eletrônico de que trata esta Lei substitui 
a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado, sem custos, no sitio da Prefeitura 
Municipal de Jardim Alegre na rede mundial de computadores — INTERNET, no endereço 
eletrônico htty://www.iardimalegre.mgov.br/diario oficialfindex.php, sendo gratuito sua 
consulta aos interessados, independente de prévio cadastramento. 
§ 1° - As matérias publicadas deverão ser editadas em sistemas 
com códigos abertos, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, 
priorizando-se a sua padronização. 
§ 2° - A implementação do Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Jardim Alegre será regulamentada por ato do Prefeito Municipal, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias. 
§ 3° - O ato de regulamentação de que trata o parágrafo anterior 
deste artigo, deverá observar o seguinte: 
I — as publicações deverão ser realizadas com periodicidade 
mínima de 02 (duas) edições semanais; 
II — o prazo, de que se trata o item I deste parágrafo, será 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 11:49:12
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automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Jardim Alegre tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil 
seguinte à solução do problema. 
III - Quando as edições coincidirem com dias de feriados ou 
recessos administrativos a publicação efetivar-se-á na data imediatamente anterior. 
IV - O Poder Executivo e o Poder Legislativo manterá no quadro 
de avisos na Prefeitura, uma via impressa das últimas publicações de seus atos. 
§4° - Fica ressalvado as publicações por meio impresso quanto as 
contratações ou atos administrativos que assim o exigir. 
Art. 3° - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas 
responsáveis pelas publicações legais dos atos dos Poderes Públicos, Secretarias e Autarquias 
do município. 
Art. 4°- Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da 
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Jardim Alegre ao órgão que o 
produziu. 
Art. 5°- Os atos, após serem publicados no Diário Oficial 
Eletrônico de Jardim Alegre, não poderão sofrer modificações ou supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar 
de nova publicação. 
AH. 6°- As despesas com a execução da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias destinadas aos fins de publicações oficiais. 
Art. 7°- As edições do Diário Eletrônico do órgão Oficial do 
Município de Jardim Alegre atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade 
jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP — Brasil. 
AH. 8° - Enquanto não regulamentada esta Lei, serão validas as 
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.govbr 
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publicações conforme Lei Anterior. 
Art. 90 - Fica revogada as disposições em contrário. 
A presente Lei em vigor entra na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, 
aos seis dias do mês de junho de dois mil e dezessete. 
ÂAL 
JOSF ROBERTO últL,AN 
PR4FEITO MUNICIPAL 
Praça Manaria Leite Felix,800 - FonelFax: (43)3475.1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
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