| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | INSTITUI NOVA REDAÇÃO A LEI 180/2012 E REGULAMENTA O ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N°. 946/2017 PUBLICAPOn Jornal Tribuna do Norte Edição WL.1r2.-Ta—Ano aPágina Jardim Álegre,..1213—/ LagQ1 SÚMULA. Institui nova redação a Lei 180/2012 e regulamenta o Órgão Oficial Eletrônico do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 10- Fica instituído o Órgão Oficial Eletrônico do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, como veículo oficial de publicação legal e divulgação dos atos normativos e administrativos dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais. Art. 2°- O Órgão Oficial Eletrônico de que trata esta Lei substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado, sem custos, no sitio da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre na rede mundial de computadores — INTERNET, no endereço eletrônico htty://www.iardimalegre.mgov.br/diario oficialfindex.php, sendo gratuito sua consulta aos interessados, independente de prévio cadastramento. § 1° - As matérias publicadas deverão ser editadas em sistemas com códigos abertos, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização. § 2° - A implementação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Jardim Alegre será regulamentada por ato do Prefeito Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 3° - O ato de regulamentação de que trata o parágrafo anterior deste artigo, deverá observar o seguinte: I — as publicações deverão ser realizadas com periodicidade mínima de 02 (duas) edições semanais; II — o prazo, de que se trata o item I deste parágrafo, será Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 11:49:12 1 / 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Jardim Alegre tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema. III - Quando as edições coincidirem com dias de feriados ou recessos administrativos a publicação efetivar-se-á na data imediatamente anterior. IV - O Poder Executivo e o Poder Legislativo manterá no quadro de avisos na Prefeitura, uma via impressa das últimas publicações de seus atos. §4° - Fica ressalvado as publicações por meio impresso quanto as contratações ou atos administrativos que assim o exigir. Art. 3° - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas publicações legais dos atos dos Poderes Públicos, Secretarias e Autarquias do município. Art. 4°- Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Jardim Alegre ao órgão que o produziu. Art. 5°- Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico de Jardim Alegre, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. AH. 6°- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias destinadas aos fins de publicações oficiais. Art. 7°- As edições do Diário Eletrônico do órgão Oficial do Município de Jardim Alegre atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP — Brasil. AH. 8° - Enquanto não regulamentada esta Lei, serão validas as Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.govbr Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 11:49:12 2 / 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ publicações conforme Lei Anterior. Art. 90 - Fica revogada as disposições em contrário. A presente Lei em vigor entra na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de junho de dois mil e dezessete. ÂAL JOSF ROBERTO últL,AN PR4FEITO MUNICIPAL Praça Manaria Leite Felix,800 - FonelFax: (43)3475.1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 11:49:12 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3 / 3