| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná El N° 958/2017 SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) mediante as seguintes providências: I SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO 03.001 ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0004.2065 Manutenção das Atividades da Divisão Administração 33.3.3.90.39.00.00 -1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 140.000,00 TOTAL • 140.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, sendo: II - SUPERAVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1000 BANCO DO BRASIL S/A C MOVIMENTO —FONTE 1000 140.000,00 TOTAL • 140.000,00 Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezessete (28/06/2017) PVBLICADO‘A) NO JORNAt q?cidb,n-t-k1„l2l1no elnig c/4 It° ;9 Ur, PÁG. Gig EDIÇÃO DEia jaR --a-nol9tyvnt. JOSÉ R O PREF O MUNIC AL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:37:44 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1