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norma nº 960/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 960 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N°. 960/2017 
SÚMULA. Dispõe sobre a estrutura organizacional 
administrativa da Prefeitura do Município de Jardim 
Alegre e dá outras providencias. 
O PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei. 
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
CAPITULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1.0 A Prefeitura do Município de Jardim Alegre, para desenvolver as suas atividades legais e 
constitucionais, disporá de unidades organizacionais próprias da administração direta e indireta, 
integradas segundo setores de atividades relativas às metas e objetivos que devem conjuntamente 
buscar atingir. 
Parágrafo Primeiro: Auxiliarão diretamente a Prefeita Municipal, no exercício do Poder Executivo, 
os Secretários Municipais, diretores dos departamentos, chefes das divisões e setores. 
Parágrafo Segundo: A Administração direta compreende o exercício das atividades de 
administração pública municipal executada diretamente pelas seguintes: 
Órgão de Assessoramento e apoio ao Prefeito, para o desempenho de funções 
auxiliares, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa de 
assuntos e programas inter-secretarias; 
Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nivel hierárquico, o 
planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação 
normativa da ação do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2° A Administração indireta compreende as entidades tipificadas na legislação nacional, a saber; 
Autarquia; 
Fundação; 
Empresa Pública; 
IV. Sociedade de Economia Mista 
Art. 3° A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre 
será o seguinte: 
Órgãos Colegiados de Aconselhamento; 
II - órgãos de assessoramento: 
a) Gabinete do Prefeito; 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Ale - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Procuradoria Geral do Município. 
Sub Procuradoria Administrativo e Judicial 
Unidade do Controle Interno 
III - Secretarias Municipais de natureza-meio: 
Secretaria Municipal de Administração; 
Secretaria Municipal de Finanças. 
Secretaria Municipal de Planejamento 
IV - Secretarias Municipais de natureza-fim: 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
Secretaria Municipal de Saúde 
Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Cultura; 
O Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento; 
Secretaria Municipal de Transporte Rodoviário; 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Turismo; 
Art. 4°, O Prefeito Municipal poderá instalar, além das Secretarias referidas no Artigo anterior, até 2 
(duas) Secretarias Municipais de natureza extraordinária, mediante Decreto, para tratar de assuntos ou 
programas de importância ou duração transitória. 
Parágrafo Único: O ato de instalação da Secretaria de natureza extraordinária indicará a duração 
estimada do objetivo a serem cumpridos, os meios administrativos a serem utilizados e, conforme o 
caso, as unidades administrativas que devam temporariamente ser vinculadas ao novo órgão. 
Art. 50. A estrutura organizacional e funcional básico de cada uma das Secretarias Municipais, 
atendidas as suas peculiaridades, compreenderá unidades administrativas dos seguintes níveis: 
Nivel de Direção Superior, representado pelos Secretários Municipais, 
pelo Chefe do Gabinete e pelo Procurador Geral do Município e Sub 
Procurador Administrativo e Judicial, com funções relativas à liderança, 
articulação e controle de resultados da área de atividades; 
Nível de Assessoramento, representado pelos Diretores de 
Departamento e Chefes das Divisões Administrativas, com as funções 
de elaboração e desenvolvimento de programas e projetos de caráter 
permanente ou transitório, inerentes à finalidade do órgão. 
Art. 6°. Os cargos de Secretários Municipais, dirigentes das Secretarias indicadas neste Título I são de 
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e tem seus vencimentos fixados sob a forma de 
subsídio, não estando sujeitos a regime jurídico, mas com contribuição para o Regime Geral da 
Previdência Social. 
Parágrafo Único: O Chefe do Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do Município e o Sub Procurador 
Administrativo e Judicial são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de 
Secretário do Município. 
Art. 7°. As unidades funcionais que compõe a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal 
são as constantes do Anexo I e II integrantes desta lei, sendo limitada ao percentual de 80 % (oitenta 
por cento) dos cargos a serem ocupados somente por funcionários efetivos, salvo as secretarias. 
CAPITULO II 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA 
Art. 8°. A representação gráfica e nomenclatura da estrutura organizacional básica fixada neste Título é 
a constante do Anexo I e II, que fazem parte integrante desta lei. 
Parágrafo Único: A criação de unidades administrativas fica limitada aos quantitativos de cargos 
de agentes políticos constante no Anexo III e os cargos de comissão constantes do Anexo IV, que faz 
parte integrante desta lei. 
Art. 9°. O Prefeito Municipal, por Decreto, regulamentará a estrutura e o funcionamento de cada uma 
das entidades indicadas no Art. 3°, instituindo unidades administrativas nos termos do artigo 7° desta 
lei. 
Art. 100. A denominação e localização estrutural das unidades administrativas que poderão integrar a 
estrutura organizacional de cada uma das unidades, indicados no Titulo I desta lei, serão estabelecidas 
de modo a assegurar o sentido hierárquico, a natureza predominante das suas finalidades e a 
uniformidade de nomenclatura. 
TITULO II 
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL BÁSICA 
CAPITULO I 
CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS 
Colegiado da Controladoria Interna; 
Comissão Municipal de Defesa Civil- OM EC 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Educação 
Básica — FUNDES; 
Conselho Municipal de Agricultura; 
Conselho Municipal de Assistência Social; 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
Conselho Municipal de Educação; 
Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; 
Conselho Municipal de Saúde; 
Xl. Conselho Municipal de Segurança Pública; 
Conselho Municipal do Plano Diretor e Cidades; 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso' 
Conselho Tutelar; 
Conselho Municipal de Trânsito. 
Ait. 11. Aos Conselhos Municipais Setoriais não eletivos, compete o aconselhamento ao Prefeito nas 
questões concernentes às áreas de atividades próprias, nos termos da legislação que regula suas 
competências e atribuições. 
§1°.Não será remunerada a participação em reuniões dos órgãos colegiados de consulta e 
aconselhamento, exceto quando a lei nacional específica dispuser em sentido contrário. 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
§2°.0s serviços prestados pelos membros dos órgãos colegiados de consulta e aconselhamento serão 
considerados como relevantes para o interesse da comunidade. 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 12. Compete ao Gabinete do Prefeito assistir direta e imediatamente ao Prefeito na sua 
representação com autoridades civis, políticas, militares e com a Casa Legislativa Municipal; 
recepcionar, estudar e tilar o expediente encaminhado ao Prefeito; transmitir e controlar a execução 
das ordens dele emanadas, e também receber, triar e encaminhar os munícipes para Audiência Pública 
com o Prefeito Municipal; anotar e encaminhar as reivindicações da população junto ao Prefeito 
Municipal; receber, preparar e expedir a documentação do Gabinete, bem como organizar e atualizar 
os arquivos, cadastros e protocolos; coordenar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara 
Municipal; colaborar na preparação de informativos permanentes de interesse do público interno e 
externo; desenvolver as atividades de suporte necessárias às relações entre o Executivo e o Legislativo 
Municipal; controlar os requerimentos e pedidos de informações encaminhadas à Prefeitura Municipal 
pela Casa Legislativa Municipal; auxiliar o Prefeito Municipal em suas relações com órgãos públicos e 
privados; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação, avaliar, mediante o sistema de 
controle interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos a ação 
governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e executar demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação. 
SEÇÃO II 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Art.13. Compete à Procuradoria Geral do Município reportar-se diretamente ao Prefeito, assessorando￾o constantemente, cabendo representar, defender judicial e extrajudicialmente os interesses do 
Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; prestar 
consultoria jurídica garantindo o assessoramento jurídico-administrativo a todos os órgãos da 
Administração Municipal, exarando pareceres jurídicos; articulando as ações das unidades 
administrativas, normatizando procedimentos e uniformizando a interpretação jurídica das matérias 
analisadas; preparar contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte; instaurar 
sindicâncias e processos administrativos em casos de irregularidades cometidas por servidores 
Municipais; promover interrogatórios, audiências e diligências necessárias para o trâmite normal de 
processos; instaurar, instruir e formalizar processo administrativo para verificação do cumprimento de 
requisitos do estágio probatório dos funcionários municipais; analisar projetos de lei a serem 
encaminhados ao Legislativo Municipal participando de sua elaboração, além de analisar e elaborar 
decretos, portarias e minutas; defender os interesses fiscais do Município; verificar em primeira 
instância a legalidade dos lançamentos tributários efetuados pela Secretaria Municipal da Fazenda nos 
impostos, taxas e contribuições de melhoria; promover a inscrição e a cobrança por vias judiciais ou 
extrajudiciais da dívida ativa tributária e não tributária; assessorar o Prefeito nos atos relativos à 
desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis pelo Município, defendendo o 
patrimônio público municipal; participar dos projetos de regularização dos assuntos de ordem 
habitacional e fundiária; prestar serviços aos munícipes através de informações administrativas e 
judiciais; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação. 
SUBSEÇÃO I 
DA SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL 
§1°. Compete prestar assessoramento jurídico ao Procurador Jurídico do Município; controlar a 
agenda, acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro em atas, repassar as decisões às 
demais Diretorias acompanhando os resultados, efetuar relatórios que identifiquem a efetiva 
concretização das metas previstas e realizadas; realizar pesquisas jurídicas; auxiliar no 
desenvolvimento de petições iniciais e acompanhamento processual; responder a ofícios 
Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre Paraná 
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encaminhados pelo Ministério Público; Auxiliar na confecção de pareceres jurídicos nos processos 
licitatórios; cuidar do recebimento e encaminhamento de processos administrativos; exercer as 
atividades de competência do Procurador Geral quando as circunstanciais exigirem, tais como: em 
afastamento de licenças previstas em Lei ou ainda na vacância do cargo. 
SEÇÃO III 
UNIDADE DO CONTROLE INTERNO 
Art.15°. Compete a Unidade do Controle Interno, verificar a regularidade da programação orçamentária 
e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos 
programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta 
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o 
controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; 
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a 
documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando 
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, 
emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; exercer o controle sobre os 
créditos adicionais bem como a conta de "restos a pagar' e "despesas de exercícios anteriores"; 
acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as 
despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; supervisionar as medidas adotadas pelo 
poder executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos 
artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade. Realizar o controle dos limites e das 
condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação de 
recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei 
Complementar 101/2000; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário 
e nominal; acompanhar o atingimento dos indices fixados para educação e saúde pelas Emendas 
Constitucionais 29/2000 e 53/2006; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e 
indireta municipal incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo poder publico municipal, 
excetuadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão e designações para função 
gratificada; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, 
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. Executar demais atividades 
pertinentes a sua área de atuação. 
SUBSEÇÃO I 
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 
Os membros que comporão a Comissão de Controle Interno deverão ser servidores do quadro efetivo 
do Município. 
§ 1° - A designação da Função de Confiança de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação 
técnica e profissional para o exercício do cargo, até que lei complementar federal disponha sobre as 
regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do município mediante a 
seguinte ordem de preferência: 
I — nível superior na área de ciências contábeis; 
II — detentor de maior tempo de trabalho na Unidade de Controle Interno; 
III — nível superior na área de Administração de Empresas; 
III — nível superior na área de Direito; 
IV — maior tempo de experiência na administração pública. 
§ 2° - Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput os servidores que: 
I — sejam contratados por excepcional interesse público; 
II — estiverem em estágio probatório; 
III — tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; 
IV — realizem atividades político partidárias; 
V — exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. 
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ESTADO DO PARANÁ 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA-MEIO 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 16°. Compete à Secretaria Municipal de Administração executar e exercer as atividades relativas à 
expediente, documentação, comunicação interna. Protocolo, arquivo e zeladoria, recrutamento e 
seleção de pessoal, regime jurídico, treinamento, controles funcionais e demais atividades relacionadas 
aos servidores; elaborar folha de pagamento e controle de atos formais de pessoal; executar a politica 
geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, gerir plano 
de carreiras, executar a avaliação de desempenho e estágio probatório e a implementação da política 
salarial; controlar o material de expediente do município; bem como o consumo de água e energia 
elétrica e telefonia dos prédios públicos; aproveitar ou alienar materiais inservíveis; tombar, registrar, 
inventariar, proteger e conservar bens imóveis; dar manutenção ao equipamento de uso geral da 
administração, bem como os de sua guarda, receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento 
definitivo de papéis do município; conservar interna e externamente os prédios, móveis e instalações 
municipais; promover a coordenação e acompanhamento dos serviços de telefonia, reprografia, 
zeladoria, copa, refeitório, vigilância, limpeza e conservação do edifício-sede; promover ações 
integradas de prevenção de defesa e proteção ao cidadão, com a implementação de políticas de 
segurança pública de forma complementar aos órgãos estaduais competentes através da Guarda 
Municipal; estender os serviços de tributação, fiscalização e serviços públicos aos distritos; orientar os 
munícipes quanto à prestação dos serviços públicos, receber e cadastrar reclamações gerais do 
público; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação. 
SEÇÃO II 
SUBSEÇÃO I 
Departamento de Administração 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: 
Dirigir todas as atividades relacionadas à administração de pessoal, de material e serviços gerais, de 
forma a garantir a prestação dos serviços municipais, de acordo com as diretrizes do Município; 
elaborar e implantar normas e controles referentes à administração de pessoal, de material e de 
patrimônio; implantar normas e procedimentos para abertura de procedimento para a realização de 
licitações destinadas a efetivar compra de materiais, contratação de obras e serviços, bem como 
alienações; elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle, 
triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; orientar e fiscalizar a aplicação da 
legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar conveniente; examinar e opinar em questões 
relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais; elaborar atos de admissão, 
exoneração, demissão ou dispensa de servidores efetivos; proceder à gestão e ao controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos; e exercer outras atividades 
correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO II 
ASSESSORIA DE IMPRENSA 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Tem como atribuições promover e divulgar, registrar os Atos da Municipalidade junto aos Órgãos de 
imprensa falada, escrita e televisionada, bem como divulgar os assuntos de interesse da comunidade 
para o melhor atendimento da Administração Pública e providenciar o arquivamento de matérias 
ligadas à Administração, respondendo solidariamente junto com a Administração em atos de omissão, 
irregularidade no que se refere ao Setor pertinente. 
SUBSEÇÃO III 
Praça Marina Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - 'Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGR 
ESTADO DO PARANÁ 
DIVISÃO DE ARQUIVOS ADMINISTRATIVOS 
CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUIVOS ADMINISTRATIVOS 
Atribuem-se a este os arquivamentos de correspondências, recebidas e ou enviadas, leis, decretos, 
portarias e ainda todos os documentos de interesse da administração pública bem como dos 
munícipes, em pastas apropriadas e de fácil entendimento para posterior pesquisas. 
SUBSEÇÃO IV 
Divisão do DETRAN 
CHEFE DA DIVISÃO DO DETRAN 
Chefiar e coordenar o Posto do Detran no Municipio, atuando com responsabilidade na transferência 
de veículos, emplacamento e lacre, acompanhar os débitos existentes do IPVA, comunicar os 
proprietários sobre débitos, retirar o extrato do débito e emitir o boleto para pagamento, vistorias de 
veículos com emplacamento no município e fazer vistorias de veículos de outros estados da federação. 
Encaminhar a CIRETRAN os documentos que foram dados entrada, duas vezes por semana, e 
comunicação de venda de veículos aos usuários, e outras matérias correlatas ao cargo. 
SUBSEÇÃO V 
Divisão de Protocolo 
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO 
Atribuem-se a este setor prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e 
outros atos oficiais das esferas federais, estaduais e municipais; atender com presteza e urbanidade as 
solicitações do publico sobre o andamento de documentos do seu interesse; controlar os prazos de 
permanência destes nos órgãos que os estejam processando; comunicar aos responsáveis os casos 
de observância dos prazos pré-estabelecidos; providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e 
demais atos normativos aos órgãos interessados, principalmente à câmara municipal; acompanhar a 
tramitação dos projetos de lei na câmara municipal, mantendo sistema de controle dos mesmos; 
controlar os prazos para sanção ou veto dos projetos de lei aprovados pela câmara de vereadores; 
promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades com a indicação do respectivo 
tratamento e das repartições federais, estaduais e outras de interesse à administração em atos de 
omissão, irregularidade, extravio de documentos, enquanto estes estiverem sob responsabilidade do 
setor. A função é de atribuição exclusiva a servidor efetivo. 
SUBSEÇÃO VI 
Divisão do INCRA- Cadastro Rural 
CHEFE DA DIVISÃO DO INCRA E CASTRAMENTO RURAL 
Chefiar, Coordenar e ser responsável pelo cadastro dos imóveis rurais do município, bem com 
orientação sobre o beneficio deste cadastro aos proprietários, sobre aposentadoria futura, sobre a 
emissão de notas dos produtores rurais. Manter o cadastro dos imóveis e produtores rurais do 
municipio em sistemas e programas específicos, e ainda passar informações ao Executivo Municipal 
sobre as regularidades das informações cadastrais dos imóveis rurais dentro da área do município. 
SUBSEÇÃO VII 
Divisão Municipal de Cadastro, Controle de Emissão de Nota Fiscal do Produtor Rural e Guia de 
Transporte de Animal. 
CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE CADASTRO E CONTROLE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL 
DO PRODUTOR RURAL E GUIA DE TRANSPORTE ANIMAL. 
Chefiar, Coordenar e ser responsável pelo cadastro de produtores no sistema, agregar propriedades a 
cadastros já existentes, emissão de notas para produtores, dar baixa nas notas devolvidas pelos 
produtores devidamente preenchidas, verificar no sistema as pendencias de notas e comunicar os 
produtores para devida regularização. Emissão de guias para transporte de animais como bovinos, 
suínos, etc., com finalidade de vendas, leiloes e abates, ou transporte para outra propriedade, dentro 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
do município e para outros municípios. Lançamento no sistema de comprovantes de vacina nos meses 
de maio e novembro. 
SUBSEÇÃO VIII 
Divisão de Identificação, Carteira de Trabalho e Reservista 
CHEFE DA DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO, CARTEIRA DE TRABALHO E RESERVISTA. 
Carteira de Reservista órgão de controle do Estado, cujas atribuições são estabelecidas em convênio 
específico, cabendo aos servidores nele lotados manter a integridade dos bens públicos colocados à 
disposição do órgão, agindo com toda ética na prestação dos serviços. 
Junta militar órgão de controle da União, cujas atribuições são estabelecidas em convênio específico, 
cabendo aos servidores nele lotados manter a integridade dos bens públicos colocados à disposição do 
órgão, agindo com toda ética na prestação dos serviços. 
SUBSEÇÃO IX 
Departamento de Recursos Humanos 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
Dirigir as políticas de administração de pessoal; implantar, administrar e revisar o Plano de Cargos. 
Carreira e vencimentos dos Servidores Municipais; organizar e coordenar programas e atividades de 
capacitação dos servidores municipais; promover a inspeção da saúde dos empregados para efeito de 
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de 
segurança e medicina do trabalho; dirigir os procedimentos para realização de concursos públicos, os 
atos de nomeação, exoneração e movimentação de servidores; controlar a concessão de direitos e 
vantagens a servidores; prestar informações nos processos de sua alçada; supervisionar o 
preenchimento de guias e informações que devam ser fornecidas a órgão públicos ou particulares; 
aplicar a legislação aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado; reparar os 
atos de nomeação e exoneração dos servidores do Município; lavrar atos correlatos relativos à vida 
funcional dos servidores; supervisionar as atividades relacionadas à identificação e a matrícula dos 
servidores do município; preparar e controlar a escala de férias e banco de horas dos servidores; 
coordenar as atividades relativas ao aprimoramento dos servidores, através de programas de 
capacitação, viabilizando treinamentos nas repartições do Município ou em cursos, fora dele; proceder 
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à 
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos; 
e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO X 
Divisão de Recursos Humanos 
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Atribui-se o desempenho de tarefas diretamente ligadas ao gabinete municipal da administração, bem 
como as relacionadas à execução das atividades pertinentes ao recrutamento, à seleção, à gerência do 
sistema de carreiras, dos planos de lotação e demais atividades de administração de pessoal; é o 
órgão responsável por organizar, coordenar e executar a politica de recursos humanos, conforme 
orientação superior; estudar e propor a criação, extinção e alteração de empregos e/ou cargos; estudar, 
propor e manter sistema de avaliação de cargos e desempenho; emitir parecer a respeito de 
promoções, transferências e demissões; efetuar recrutamento e seleção de candidatos a emprego; 
planejar e executar o treinamento e a readaptação de funcionários e candidatos a emprego, e 
colaboração com os demais órgãos da prefeitura; inspecionar locais de trabalho; organizar a coleção 
de decisões, pareceres e resoluções sobre administração de pessoal e questões trabalhistas, receber 
os recém admitidos e orientá-los quanto às normas de funcionamento dos órgãos onde serão lotados; 
controlar os encaminhamentos previdenciários, como perícias médicas e aposentadorias; executar 
outras atividades correlatas, respondendo solidariamente junto com a administração em atos de 
omissão, irregularidades no que se refere ao setor. 
Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGR 
ESTADO DO PARANÁ 
Folha de pagamento: Elaboração de folhas de pagamento dos servidores públicos, realizar 
levantamentos mensais comparativos, acompanhar e assessorar o pagamento de todos os tributos e 
contribuições incidentes, realizar outras atividades correlatas; 
Controle dos serviços de concursos públicos e registros funcionais; processo de realização de concurso 
ou seleção pública, através de provas e títulos, para provimento das vagas existentes; acompanhar 
todo o processo até a homologação final; prestar informações referentes a portarias, editais, certidões, 
atestados, declarações e outros atos oficiais; executar outras atividades correlatas; 
Controle dos serviços de informações sociais: controlar as atividades relativas à inscrição de servidores 
e/ou fornecedores do município no cadastro geral de informações sociais; controlar o efetivo desconto 
e recolhimento das obrigações sociais como INSS, FGTS, PIS/PASEP e outros correlatos; informar 
processos relacionados a aposentadorias com referência à compensação previdenciária junto ao 
Regime Geral de Previdência Social, bem como a outros regimes próprios de previdência; executar 
outras atividades correlatas; 
Controle dos direitos, deveres e beneficio ao servidor público: controlar o fluxo de benefícios como 
convênio médicos ou odontológicos, consignações na folha de pagamento, controlar efetividade de 
horas-extras, organizar as pastas para admissão e demissão de servidores, bem como o controle dos 
exames médicos periódicos; acompanhar os estágios através do convênio, verificando as avaliações 
periódicas e a frequência dos alunos estagiários, executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO XI 
Departamento de Patrimônio e Frotas 
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E FROTAS 
Dirigir o e controlar a administração do patrimônio e Frotas de todos os bens móveis e imóveis do 
município através de registros patrimoniais, efetuar baixas, registrar novas entradas e manter 
atualizada toda documentação e os meios de proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do 
município; providenciar registros e todos os serviços afetos às questões patrimoniais; promover o 
tombamento de todos os bens patrimoniais da prefeitura; executar outras atividades correlatas 
determinadas pelo diretor de administração, e ainda promover o emplacamentos de todos os bens de 
conformidade com os números registrados e ainda controlar o abastecimento dos veículos e 
maquinarias do município, verificando os hodrômetros dos veiculos e orimetros das máquinas se esta 
em bom funcionamento, verificando diariamente as planilhas se estão conforme as determinações 
legais e ainda promover condições para o bom andamentos e fiscalização dos abastecimentos. 
SUBSEÇÃO XII 
Divisão de Patrimônio - 
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMONIO 
Executar os serviços de controle do patrimônio bem como a Frota de todos os bens móveis e imóveis 
do município através de registros patrimoniais, efetuar baixas, registrar novas entradas e manter 
atualizada todas documentação e os meios de proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do 
município; providenciar registros e todos os serviços afetos às questões patrimoniais; promover o 
tombamento de todos os bens patrimoniais da prefeitura; executar outras atividades correlatas 
determinadas pelo diretor de administração, e ainda promover o emplacamentos de todos os bens de 
conformidade com os números registrados 
SUBSEÇÃO XIII 
Divisão de Frotas 
CHEFE DA DIVISÃO DE FROTAS 
Responsável direto para o controle dos registros no programa e movimentação dentro do sistema de 
frotas existente no município bem como receber as notas promover os lançamentos e o seu arquivo, de 
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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controle de abastecimento dos veículos e maquinários do município, verificando os hidrômetros dos 
veículos e orimetros das máquinas se está em bom funcionamento, verificando diariamente as 
planilhas se estão conforme as determinações legais e ainda promover condições para o bom 
andamentos e fiscalização dos abastecimentos e a posterior informação ao superior imediato. 
SUBSEÇÃO XIV 
Departamento de Serviços Gerais 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS 
Chefiar o cumprimento das determinações técnicas e operacionais para a prestação dos serviços 
gerais do Município; as atividades dos cemitérios, feiras, mercados, matadouros, rodoviária; manter os 
serviços de água e esgoto; promover a execução e o controle da coleta, do transporte e destino final do 
lixo; executar e conservar a arborização, o ajardinamento e o embelezamento das vias e logradouros 
públicos; chefiar as atividades ligadas á limpeza pública, mediante capinação varredura, lavagem, 
drenagem e irrigação das ruas, praças e demais logradouros públicos; supervisionar a utilização de 
produtos químicos de combate às pragas por processos que não sejam nocivos à população; manter e 
expandir a rede de iluminação pública; cuidar do reflorestamento, da proteção florestal, das reservas 
biológicas e defesa do meio-ambiente em entrosamento com órgãos específicos das demais esferas do 
governo; promover campanhas educativas de conservação da natureza; acompanhar e atualizar os 
cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando a 
aplicação das disponibilidades financeiras em articulação com as unidades fazendárias; promover os 
serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários; dotar o Município de locais adequados para 
recreação e lazer; propor desapropriações de áreas para a execução de projetos viários ou 
urbanísticos e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO XV 
§15°. Departamento de Compras 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
Chefiar a realização de compras, contratação de obras e serviços, bem como, alienações; contribuir 
para a organização de todos os procedimentos licitatórios, controlar a gestão e fiscalizar a execução de 
contratos; encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem como, as ordens de serviço, 
fiscalizando seu cumprimento; observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado e do TCU; 
auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e 
serviços necessários; elaborar projetos básicos para subsidiar a Comissão de Licitação nos processos 
de aquisições de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços; ajudar na realização do processo 
de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais e serviços, observando padrões, 
especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes; manter atualizados cadastro de 
fornecedores; efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e 
serviços, identificando a melhor proposta para o Município; administrar os suprimentos individuais 
empenhados em nome dos servidores, destinados à realização de despesas de pronto pagamento; 
realizar compras de materiais e a contratação de serviços que dispensem licitações; manter contato 
com fornecedores dando maior rapidez no andamento do processo; incrementar o desenvolvimento de 
novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; e exercer outras atividades 
correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO XVI 
§16°. Divisão de Compras 
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS 
Executar e empenhar as compras, os contratação de obras e serviços, bem como, alienações; ficar 
atendo as Legislações pertinentes aos procedimentos licitatórios, com a observância na execução de 
contratos; a legalidade e a qualidades dos produtos, prazo de validade dos bens de consumo e a 
qualidade dos Bens Patrimoniais e serviços; atender a todas solicitações e realização do processo de 
compras de materiais de consumo e bens patrimoniais e serviços, observando padrões, especificações 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - 
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e quantitativos definidos pelos setores requisitantes e exercer outras atividades correlatas que lhe 
vierem a ser atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO XVII 
§17°. Divisão de Almoxarifado 
CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO 
Coordenar e acompanhar a movimentação do estoque, a fim de garantir o abastecimento de todas as 
áreas da estrutura administrativa do Município. Organizar e realizar inventários de estoque, conforme 
procedimento da empresa, gerando relatórios específicos e encaminhando para as áreas envolvidas. 
Gerenciar as atividades de recepção, estocagem, manipulação e expedição dos produtos para os 
setores solicitantes, analisar fluxo de atividades, administrar os processos internos do almoxarifado, 
supervisionar equipe de trabalho, supervisionar e coordenar o processo de conferência das notas 
fiscais e produtos, se responsabilizar por toda rotina da área de estoque, transportadoras e afins, 
organizar e realizar inventário do almoxarifado, realizar inserção de todos os dados no sistema (entrada 
de nota fiscal, apontamentos de estoque e transferências), atuar com a administração das mercadorias 
em estoque, controlar a entrada e saida, atender as requisições internas dos diversos setores 
interagindo com a área de compras e licitação em todos os processos que envolvem mercadorias para 
estoque. 
SUBSEÇÃO XVIII 
§18°. Departamento de Licitações e Contratos 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
Chefiar a realização de compras bem como os contratos e as contratação de obras e serviços, bem 
como, alienações; contribuir para a organização de todos os procedimentos kitatórios, controlar a 
gestão e fiscalizar a execução de contratos; encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem 
como, as ordens de serviço, fiscalizando seu cumprimento; observar as recomendações do Tribunal de 
Contas do Estado e do TCU; auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de 
consumo, bens patrimoniais e serviços necessários; elaborar projetos básicos para subsidiar a 
Comissão de Licitação nos processos de aquisições de materiais de consumo, bens patrimoniais e 
serviços; ajudar na realização do processo de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais e 
serviços, observando padrões, especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes; 
manter atualizados cadastro de fornecedores; efetuar e analisar cotações de preços de materiais de 
consumo, bens patrimoniais e serviços, identificando a melhor proposta para o Município; administrar 
os suprimentos individuais empenhados em nome dos servidores, destinados à realização de despesas 
de pronto pagamento; realizar compras de materiais e a contratação de serviços que dispensem 
licitações; manter contato com fornecedores dando maior rapidez no andamento do processo; 
incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de 
mercado; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas, e o 
acompanhamento, Chefiar a realização de compras, contratação de obras e serviços bem como, 
alienações; contribuir para a organização de todos os procedimentos licitatórios, controlar a gestão e 
fiscalizar a execução de contratos; encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem como, as 
ordens de serviço, fiscalizando seu cumprimento; observar as recomendações do Tribunal de Contas 
do Estado e do TCU; auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, 
bens patrimoniais e serviços necessários; elaborar projetos básicos para subsidiar a Comissão de 
Licitação nos processos de aquisições de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços; ajudar 
na realização do processo de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais e serviços, 
observando padrões, especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes; manter 
atualizados cadastro de fornecedores; efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, 
bens patrimoniais e serviços, identificando a melhor proposta para o Município; administrar os 
suprimentos individuais empenhados em nome dos servidores, destinados à realização de despesas de 
pronto pagamento; realizar compras de materiais e a contratação de serviços que dispensem licitações; 
manter contato com fornecedores dando maior rapidez no andamento do processo; incrementar o 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; e 
exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas, manter os arquivos 
dos contratos e ainda o acompanhamentos dos vencimentos, comunicando aos fornecedores sobre 
prazos e aditivos dos mesmos. 
SUBSEÇÃO XIX 
§19°. DIVISÃO DE CONTRATOS 
CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS 
Formalizar os Contratos, os Termos Aditivos e os Termos de Rescisão celebrados pelo Município; 
Manter atualizada e conferida a documentação de fornecedores no ato da assinatura dos Contratos; 
Gerenciar as informações referentes à vigência de Contratos, pendências e/ou restrições de 
fornecedores, pareceres jurídicos, notificações, etc.; 
Promover a transparência das informações do setor, de interesse público, no portal do município; 
Assessorar a Comissão Permanente de Licitação na Elaboração e na análise de planilhas de custos; 
Emitir relatórios gerenciais mensais; 
Acompanhar a execução dos serviços licitados; 
Assessorar os fiscais de Contratos do Município; 
Realizar a publicação de Contratos e de Termos Aditivos no sistema; 
SUBSEÇÃO XX 
§20°. Divisão de Licitação 
CHEFE DA DIVISÃO LICITAÇÃO 
Atribui-se ao planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e 
serviços necessários; elaborar projetos básicos para subsidiar a Comissão de Licitação nos processos 
de aquisições de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços; ajudar na realização do processo 
de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais e serviços, observando padrões, 
especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes; manter atualizados cadastro de 
fornecedores; efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e 
serviços, identificando a melhor proposta para o Município; administrar os suprimentos individuais 
empenhados em nome dos servidores, destinados à realização de despesas de pronto pagamento; 
realizar compras de materiais e a contratação de serviços que dispensem licitações; manter contato 
com fornecedores dando maior rapidez no andamento do processo; incrementar o desenvolvimento de 
novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; e exercer outras atividades 
correlatas que lhe vierem a serem atribuídas ou delegadas, manter os arquivos dos contratos e ainda 
os acompanhamentos dos vencimentos, comunicando aos fornecedores sobre prazos e aditivos dos 
mesmos. 
SUBSEÇÃO XXI 
§21. Departamento de Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS 
Compete ao Assessor Jurídico reportar-se diretamente ao Prefeito, assessorando-o constantemente, 
nos assuntos relacionados à licitação, contratos, adjudicação e homologação; respeitando e 
observando a Lei n°5.666/93, a Lei n°13.256/2016, Lei n°13.303/2016, Lei complementar n° 
123/2006, Lei Complementar n°147/2014 e Lei n°10.520/2002, bem como manter se atualizado sobre 
os acórdãos do TCE/PR relacionados ás licitações e contratos em todas suas modalidades, atuando na 
fase interna da licitação, cautelas ao analisar o termo de referência e edital, analisar, acompanhar e 
orientar a comissão de licitação e equipe de apoio nas peculiaridades do Sistema de Registro de 
Preços e cautelas para adesão à ata; cabendo representar, defender judicial e extrajudicialmente os 
interesses do Município nos assuntos pertinentes a licitação e contratos administrativos, em qualquer 
foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; analisar e emitir pareceres 
relacionados aos contratos administrativos, Analisar os casos de dispensa e Inexigibilidade de licitação. 
Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Finanças executarem e exercer as atividades relativas à 
política econômica, financeira e tributária do município; atividades de lançamento, fiscalização, 
arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar as 
finanças e outros valores pertencentes ao Poder Executivo; supervisionar e controlar os investimentos, 
bem como a capacidades de endividamento do município; elaborar e executar, conjuntamente com a 
Secretaria Municipal de Planejamento, os orçamentos e diretrizes orçamentárias do município, bem 
como o Plano Plurianual; realizar estudos para a viabilização das operações de crédito do Município; 
proceder ao acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e acompanhar a execução da 
despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de acompanhamento 
de acordo com a legislação, referentes à receita e despesa pública municipal; controlar a 
movimentação e saldos bancários; vistar a documentação para pagamento de despesas orçamentárias 
e extra-omamentárias; controlar a escrituração contábil e financeira do município e a liquidação e o 
pagamento de despesas; elaborar balancetes, demonstrativos e balanços; publicar os informativos 
financeiros determinados pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar 
anualmente contas e cumprir as exigências do controle interno; assessorar as unidades do município 
em assuntos financeiros; organizar, controlar e atualizar o cadastro geral de fornecedores e de 
prestação de serviços; processar as licitações de interesse do município; adquirir, controlar e distribuir 
os materiais; expedir certidões, licenças e "habite-se" e expedir e dar baixas de alvarás; fiscalização do 
comércio e posturas municipais; exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação. 
SUBSEÇÃO I 
§1°. Departamento de Contabilidade 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Dirigir o departamento contábil do Município, orientar, coordenar, acompanhar e controlar a 
execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites 
estabelecidos nas Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e Lei complementar 101/2000; executar as 
diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a 
legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; dirigir os sistemas orçamentário, financeiro, 
patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; 
elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; programar o 
desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; elaborar balancetes, 
demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei 
Complementar Federal n°101/2000 e demais legislações vigentes; supervisionar os investimentos 
públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; executar o registro e controles 
contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; orientar as 
unidades administrativas sobre os possiveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao 
orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do 
orçamento e nas diretrizes propostas; efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito 
adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as 
disposições legais; controlar a execução financeira de convênios; proceder à gestão e ao controle 
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e 
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos; e exercer outras 
atividades correlatas que lhe vierem a serem atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO II 
§2°. Divisão de Empenhos e Liquidações 
CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS E LIQUIDAÇÕES 
Responsável em empenhar despesas, ou seja, é o ato competente que cria a obrigação de pagamento 
pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um 
fim específico. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os 
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
SUBSEÇÃO III 
§3°. Divisão de Escrituração Contábil 
CHEFE DA DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTABIL 
Responsável pela Escrituração contábil pela sua importância e técnica contábil, a partir dela que se 
desenvolvem as demais técnicas, demonstrando ,analisando e auditando,e fornecer as informações 
as pessoas interessadas sobre um patrimônio determinando. 
SUBSEÇÃO IV 
§4°. Departamento de Tesouraria 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
Dirigir o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do 
Município; assessorar o Prefeito e os diretores de departamento em assuntos financeiros, acompanhar 
e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e 
limites estabelecidos nas Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e Lei complementar 101/2000; executar as 
diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a 
legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; dirigir o sistema financeiro, patrimonial e a 
dívida pública, elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento dos pagamentos; programar o 
desembolso financeiro, controlar a execução financeira de convênios; proceder à gestão e ao controle 
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e 
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos; e exercer outras 
atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO V 
§5°. Divisão de Tesouraria e Pagamento 
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA E PAGAMENTO 
Chefiar, Coordenar os trabalhos relativos aos pagamentos obedecendo a ordem cronológica de 
empenhos e liquidação, efetuar os lançamento das receitas e dos pagamentos diariamente no sistema 
financeiro do município, dar baixa dos pagamentos efetuados diariamente, efetuar as conciliações 
bancárias diariamente e tirar relatórios dos saldos bancários diariamente colocando a disposição se 
seu chefe imediato e ainda fazer o controle diariamente de entradas de recursos de diversas receitas 
orçamentária e extraorçamentárias. 
SUBSEÇÃO VI 
§6°. Departamento de Tributação e Fiscalização 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Dirigir a coordenação das atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas 
municipais,; coordenar anualmente o trabalho de revisão de campo para atualização dos diferentes 
cadastros; dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; 
examinar e despachar processos referentes à situação dos contribuintes perante prefeitura; promover a 
inscrição da divida ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores 
da fazenda municipal, encaminhando dados ao setor de contabilidade para fins de contabilização. 
SUBSEÇÃO VII 
§7°. Divisão de Fiscalização 
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais 
e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; dirigir as atividades de fiscalização 
dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; pronunciar-se sobre o fechamento e as 
transferências de firmas ou de local de com fins determinados, bem como realizar diligências por 
iniciativa própria, ou rodízio do pessoal da fiscalização; manter cadastros de empresas e produtores 
rurais; receber e analisar guias informativas. 
SUBSEÇÃO VIII 
§8°. Divisão de Tributação 
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43)3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - araná 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
É responsável pela coordenação das atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de 
receitas municipais; coordenar, anualmente, o trabalho de revisão de campo para atualização dos 
diferentes cadastros; orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; dirigir as 
atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e 
despachar processos referentes à situação dos contribuintes perante a prefeitura; promover a inscrição 
da divida ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da 
fazenda municipal, encaminhado dados ao setor de contabilidade para fins de contabilização; preparar, 
mensalmente, a demonstração de arrecadação da divida Ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; 
executar outras atividades correlatas, respondendo solidariamente junto com a administração em atos 
de omissão, irregularidades no que se refere ao setor. 
SEÇÃO V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e a organização municipal mediante a 
orientação normativa, metodologia e sistemática aos demais órgãos da administração; elaborar 
projetos, programas e planos de governo; coordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Fazenda a elaboração da proposta orçamentária anual, do Plano Plurianual, bem como a programação 
anual de despesas, adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais constantes do 
mesmo; planejar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação 
sistemática entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; programar softwares de gerenciamento 
da Governança Municipal, promovendo a interação e alinhamento do planejamento da tecnologia da 
informação; promover as relações do Executivo com a comunidade, associações de moradores e 
entidades religiosas; coordenar e articular a política de desenvolvimento integrado do Município no 
âmbito urbano e rural, através do Plano Diretor, cumprindo a premissa constitucional da garantia da 
função social da cidade e da propriedade urbana; promover ações modernizadoras da estrutura 
municipal; acompanhar metodologicamente, com sistemas de controle e avaliação as Políticas Públicas 
Municipais, bem como o estabelecimento de fluxo de informações entre os diversos órgãos, 
objetivando facilitar os processos decisórios e coordenação das atividades governamentais; organizar, 
controlar e encaminhar os assuntos referentes ao cerimonial da prefeitura; articular as relações da 
administração municipal com os órgãos de imprensa; executar demais atividades pertinentes a sua 
área de atuação. 
SUBSEÇÃO I 
§1°. Departamento de Programação Orçamentária 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Dirigir o planejamento operacional e a execução da politica financeira, tributária e econômica 
do Município; assessorar o Prefeito e os diretores de departamento em assuntos financeiros; ajudar o 
departamento contábil do Município a desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração 
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; orientar, coordenar, 
acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os 
princípios e limites estabelecidos nas Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e Lei complementar 101/2000; 
executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, 
atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; dirigir os sistemas orçamentário, 
financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa 
pública; executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro 
da execução orçamentária; orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e 
abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de 
eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; efetuar o remanejamento 
orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades 
administrativas, de acordo com as disposições legais; controlar a execução financeira de convênios; 
proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade. 
SUBSEÇÃO II 
§2°. Divisão de Projetos e Convênios 
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETO E CONVÉNIOS 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Executar os órgãos municipais na execução da fiscalização dos projetos de recursos junto aos órgãos 
dos Governos Estadual e Federal; fazer vistoria em loco de execução de obras e bens de capital , 
material de consumo provenientes de convênios , bem como registro de bens de capital seja móvel e 
ou imóvel no sistema de patrimônio; verificar a aplicabilidade do objeto conveniado emitindo 
informação nos sistemas informatizado na esfera federal e estadual, possibilitando a aprovação dos 
mesmos perante ao Tribunal de Contas e nos Ministérios Federais e ainda adotando as medidas 
necessárias para o seu cumprimento. 
SUBSEÇÃO III 
§3°. Divisão de Captação de Recursos 
CHEFE DA DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
Executar os órgãos municipais na elaboração de projetos para captação de recursos junto aos órgãos 
dos Governos Estadual e Federal; elaborar projetos para realização de convênios e respectivos 
aditivos, observando-se as normas internas e legislação vigente, providenciando o encaminhamento 
para análise e parecer dos órgãos competentes; acompanhar o desembolso orçamentário e financeiro 
de cada convênio, adotando as medidas necessárias para o seu cumprimento. 
SUBSEÇÃO IV 
§4°. Divisão de Sistema Integrado de Transferências Voluntárias — SIT 
CHEFE DIVISÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS - SIT 
Responsável pelas informações no SIT, o que consiste no instrumento informatizado disponibilizado 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para fins de registro e acompanhamento das 
informações, bem como para a prestação de contas das transferências financeiras. 
CAPITULO IV 
DOS ORGÃOS DE NATUREZA-FIM 
SEÇÃO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
Art.19. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, formular a política de desenvolvimento 
urbano do município; programar e fiscalizar a legislação relativa ao uso do solo, loteamentos, código de 
obras e de posturas; analisar projetos de obras e edificações públicas e particulares; atender orientar o 
público na aprovação e regulamentação de obras e edificações; atualizar cadastro técnico municipal e 
sistema cartográfico; executar obras públicas como construção, reformas, manutenção e reparos das 
mesmas, de interesse do município; abrir e manter vias publica urbano, bem como pavimentar, drenar 
e construir meio fio; controlar e apoiar o trânsito municipal e manter o sistema de sinalização viária 
urbana; manter a iluminação pública; controlar convênios de água e esgoto do município; instalar, 
manter e conservar parques, praças, jardins e demais logradouros públicos urbanos; vistoriar e 
fiscalizar projetos de construções públicas e privadas; controlar loteamentos e fiscalização de 
ocupações e construções clandestinas e ou irregulares; executar projetos e orçamentos técnicos na 
área de engenharia, diretamente ou por contrato de terceiros; construir moradias dentro dos projetos de 
habitação de cunho social; executar atividades pertinentes a sua área de atuação. 
SUBSEÇÃO I 
§1°. Departamento de Obras Públicas 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 
Dirigir a programação, coordenação e execução da política de obras e viação do município em 
consonância com o Plano Diretor Municipal; cumprir os comandos do plano diretor e a obediência do 
código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo; implementar diretrizes e políticas de tráfego 
urbano e a execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais; a execução das 
atividades concernentes à iluminação pública do município, a viabilização dos serviços públicos de 
água e esgoto; a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio 
do trânsito; a programação, coordenação e execução das atividades de manutenção dos bens do 
município; coordenar a execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, 
reformas e reparos, abertura de vias públicas e de rodovias municipais; coordenar a execução de obras 
Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43)3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43)3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte; formular e 
implementar a política de mobilidade urbana, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos ao diminuir 
o tempo e os custos dos deslocamentos e aumentando a acessibilidade aos equipamentos urbanos; 
dirigir a política de mobilidade urbana, garantindo qualidade no trânsito e no transporte público; 
procederá gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem 
como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO II 
§2°. Divisão de Obras 
CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS 
Chefiar a execução dos serviços de construção, conservação, revestimento, reparação de vias públicas 
vias públicas, estradas municipais, praças e levantamentos topográficos; planejar, projetar e fiscalizar 
obras públicas e privadas; projetar, executar e conservar as obras correntes da rede viária (bueiros, 
canaletas, valas, etc); chefiar a execução de obras de construção, modificação e reformas nos parques, 
praças jardins, centros de recreação, rede de galerias de águas pluviais e executar a limpeza dos 
cursos d'água de competência do Município e demais áreas de uso comunitário; organizar e manter 
atualizado o cadastro de logradouros, bem como, o registro das obras públicas e de outros cadastros 
necessários aos serviços a seu cargo; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser 
atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO III 
§3°. Departamento de Serviços Urbanos 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Coordenar a programação, coordenação e execução da política de serviços urbanos do município em 
consonância com o Plano Diretor Municipal, tais como as atividades de manutenção do sistema de 
sinalização, controle e coordenação e execução das atividades de manutenção limpeza, bens do 
município; coordenar a execução de manutenção da Iluminação tais como troca de lâmpadas, 
conservação de praças e jardins, conservação do Cemitério do município; coordenar a execução de 
obras de conservação de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, 
formular e implementar a política de mobilidade urbana, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos 
ao diminuir o tempo e os custos dos deslocamentos e aumentando a acessibilidade aos equipamentos 
urbanos; dirigir a política de mobilidade urbana, garantindo qualidade no trânsito e no transporte 
público; proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua 
Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as 
diretrizes e regulamentos; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou 
delegadas. 
SUBSEÇÃO IV 
§4°. Divisão de Urbanismo 
CHEFE DA DIVISÃO DE URBANISMO 
Executar os serviços de construção, conservação, revestimento, reparação de vias públicas vias 
públicas, estradas municipais, praças e levantamentos topográficos; planejar, projetar e fiscalizar obras 
públicas e privadas; projetar, executar e conservar as obras correntes da rede viária (bueiros, 
caneletas, valas, etc); chefiar a execução de obras de construção, modificação e reformas nos parques, 
praças, jardins, centros de recreação, rede de galerias de águas pluviais e executar a limpeza dos 
cursos d'água de competência do Município e demais áreas de uso comunitário; organizar e manter 
atualizado o cadastro de logradouros, bem como, o registro das obras públicas e de outros cadastros 
necessários aos serviços a seu cargo; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser 
atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO V 
§5°. Divisão de Cemitério Municipal 
CHEFE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL 
Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação 
e localização de sepulturas, orientar e supervisionar a abertura de covas e a moldagem de lajes para 
tampá-las, coordenar, orientar e supervisionar o transporte de caixões, supervisionar e orientar a 
limpeza e capina para manutenção do asseio e conservação do cemitério, supervisionar e organizar os 
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horários de abertura e fechamento dos portões e controlar os horários de visita; Organizar e controlar o 
transporte de materiais e equipamentos de trabalho, orientar sobre a adubagem do solo, supervisionar 
o plantio de árvores e espécies ornamentais e providenciar a sua manutenção; coordenar, 
supervisionar e orientar trabalhos de caiação de muros, paredes e etc. 
SEÇÃO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar operacionalmente e a executar a política de 
saúde do Município, compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades 
estaduais e federais ligadas à saúde pública; programar programas, projetos e atividades relativas à 
nutrição e à assistência médico-odontológico à população; desenvolver indicadores de desempenho 
para o sistema de saúde; conceder e executar planos de vigilância sanitária epidemiológica; oferecer 
atendimento médico de urgência à população; oferecer atendimento médico e odontológico aos alunos 
da rede municipal de ensino; programar e fiscalizar posturas municipais relativas à higiene e a saúde 
pública; controlar zoonoses; apreender animais domésticos abandonados; promover campanhas de 
vacinação; controlar contratos de gestão; realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para 
efeito de admissão, licença, aposentadoria; executar demais atividades pertinentes a sua área de 
atuação. 
SUBSEÇÃO I 
§1°. Departamento de Vigilância Sanitária 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Chefiar e coordenar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância 
sanitária em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e 
instituições; desenvolver e coordenar programas de educação sanitária; fazer cumprir as legislações 
sanitárias municipal, estadual e federal, investindo-se como autoridade sanitária com poderes para 
autuar, processar e impor sanções em caso de infrações a leis e regulamentos; conceder alvarás 
sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente, relativos a produtos e estabelecimentos 
produtores relacionados direta ou indiretamente com a saúde pública; elaborar normas técnicas 
especificas de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, atendidas as disposições legais; elaborar 
planos, emitir pareceres. 
SUBSEÇÃO II 
§2°. Divisão de Vigilância Sanitária 
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Chefiar, coordenar e executar diligências e demais ações de fiscalização sanitária; manter 
sistema de informações que favoreça a participação do consumidor e do usuário nas ações de 
Vigilância Sanitária; participar, em integração com outros órgãos afins, da execução das ações da 
vigilância de agravos inusitados, vigilância das enfermidades transmissíveis por alimentos, das 
intoxicações químicas e outras; subsidiar e viabilizar a atualização da legislação sanitária municipal, 
compatibilizando-a com a Legislação Estadual e Federal em função das peculiaridades do Município; e 
exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas. 
SUBSEÇÃO III 
§3°. Departamento de Vigilância EpidemiológIca 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 
Chefiar, coordenar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância 
epidemiológica, nutricional, alimentar e de saúde do Município; planejar e coordenar as atividades 
Epidemiológicas no âmbito de competência do Departamento Municipal de Saúde, fiscalizando as 
unidades prestadoras desses serviços, bem como, seus profissionais; promover o treinamento e o 
desenvolvimento dos profissionais da área de Saúde do Município para fins epidemiológicos; e exercer 
outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO IV 
§4°. Divisão de Vigilância Epidemiolegica 
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ESTADO DO PARANÁ 
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICÁ 
Chefiar, coordenar, recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos; 
Fornecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir 
sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos; Planejar, organizar e operacionafizar os 
serviços de saúde, conhecendo o comportamento epidemiológico da doença ou agravo como alvo das 
ações; Coletar e processar dados, realizar notificação compulsória de doenças, Analisar e interpretar 
os dados processados; Recomendar as medidas de controle indicadas; Promover as ações de controle 
indicadas; Avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas; Divulgar informações pertinentes; 
Planejar, organizar e operacionalizar campanhas de imunização. 
SUBSEÇÃO V 
§5°. Departamento de Vigilância Ambiental em Saúde 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAÚDE 
Planejar as ações e participar do processo de pactuacão, elaborando normas, estudos, pesquisa e 
programas de Vigilância Sanitária; executar complementar ou suplementarmente as ações de vigilância 
sanitária; estimular a capacita* de recursos humanos em sua área de abrangência; elaborar e 
coordenar projetos de atualização e capacitação; programar as atividades no tocante a Vigilância 
Sanitária de alimentos, cosméticos, saneantes, medicamentos e correlatos, água para consumo 
humano, e demais produtos e serviços de saúde e de interesse à saúde; investigar os casos e surtos 
relacionados ao uso de alimentos, produtos e serviços de saúde e de interesse à saúde; investigar 
denúncias em casos de desvio de qualidade dos produtos de interesse à saúde. 
SUBSEÇÃO VI 
§6°. Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde 
CHEFE DA DIVISÃO VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE 
Coordenar, fiscalizar, a qualidade da água para consumo humano, contaminantes ambientais, 
qualidade do ar, qualidade do solo, notadamente em relação ao manejo dos resíduos tóxicos e 
perigosos, os desastres naturais e acidentes com produtos perigosos, são objetos de monitoramento 
dessa vigilância seja de forma direta e contínua ou por meio de ações em parceria com outros órgãos e 
secretarias. Como intuito de promover e preservar a saúde e qualidade de vida dos cidadãos, essa 
Coordenação, desenvolve entre outras, as seguintes ações Vigilância da Qualidade da Água para 
Consumo Humano. 
SUBSEÇÃO VII 
§7°. Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR 
Coordenar e planejar e organizar a Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS com 
ações na atenção básica, média e alta complexidade e de vigilância à saúde, apoiando e incentivando 
os municípios para o desenvolvimento destas ações, com garantia de participação do controle social 
em todas as etapas. As políticas de Saúde do Trabalhador são constituídas de um processo de 
construção permanente, caracterizando ações de potencialização e integração das ações de 
capacitação das vigilâncias, implantação dos Centros Referência Regionais de Saúde do Trabalhador, 
consolidando assim um conjunto de práticas de saúde de caráter contínuo e sistemático do modelo de 
Vigilância à Saúde do Trabalhador preconizado pela Rede Nacional de Atenção à Saúde do 
Trabalhador — RENAST. Vinculado a Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria do 
Estado da Saúde do Paraná, foi habilitado pela Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador em 
2003. 
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SUBSEÇÃO VIII 
§8°. Departamento de Atenção Básica 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 
Chefiar, coordenar, e orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos 
e direcionar os mais graves para níveis de atendimento superiores em complexidade. A atenção básica 
funciona, portanto, como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos 
mais simples aos mais complexos. Coordenar e manter as Equipes de Consultórios de Rua, que 
atendem pessoas em situação de rua; o Programa Melhor em Casa, de atendimento domiciliar; o 
Programa Brasil Sorridente, de saúde bucal; o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), 
que busca alternativas para melhorar as condições de saúde de suas comunidades. 
SUBSEÇÃO IX 
§9°. Divisão de Saúde da Familia 
CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE DA FAMILIA 
Tem como função reorganizar a prática assistencial em novas bases e critérios, com atenção centrada 
na família, entendida e percebida a partir do seu ambiente físico e social. Organizada sob os princípios 
fundamentais de integralidade, qualidade, eqüidade e participação social, institucional ampliando suas 
fronteiras de atuação visando uma maior resolubilidade da atenção, tendo a Saúde da Família como a 
estratégia principal para consecução das metas estabelecidas na política nacional de saúde. Prestando 
assessoria técnica aos municípios para elaboração de projetos de implantação e expansão da ESF e 
ESB; Monitorar e avaliar os indicadores de saúde do Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB 
e demais sistema de informação relacionado à Atenção Básica; 
Capacitar técnicos municipais no Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB; 
Articular com outras áreas técnicas para o fortalecimento da Atenção Básica; 
Articular com instituições formadoras de recursos humanos estratégicos para qualificação da equipe de 
saúde da família e educação permanente de acordo com as necessidades dos municípios 
acompanhando, monitorando e avaliando o desenvolvimento da estratégia de saúde da família e Saúde 
Bucal, garantindo o suporte técnico aos municípios. 
SUBSEÇÃO X 
§10°. Divisão de Saúde Bucal 
CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL 
A Equipe de Saúde Bucal na estratégia Saúde da Familia representa a possibilidade de criar um 
espaço de práticas e relações a serem construídas para a reorientação do processo de trabalho e para 
a própria atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde. Dessa forma, o cuidado em saúde 
bucal passa a exigir a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e que 
participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às 
ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, por meio de medidas de 
caráter coletivo e mediante o estabelecimento de vínculo territorial. 
O processo de trabalho das ESB fundamenta-se nos princípios da universalidade, eqüidade, 
integralidade da atenção, trabalho em equipe e interdisciplinar, foco de atuação centrado no território￾família-comunidade, humanização da atenção, responsabilização e vínculo. 
SUBSEÇÃO XI 
§110. Divisão de Enfermagem 
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM 
Chefiar a elaboração de normas, rotinas, planejamento estratégico e procedimentos do setor de 
enfermagem; participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares como: 
almoxarifado, compras, farmácia e etc; prover o setor de materiais e equipamentos necessários aos 
procedimentos; chefiar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o uso correto dos 
mesmos; avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, o relacionamento interpessoal entre as 
equipes de enfermagem; zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do 
paciente e da equipe interdisciplinar; verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, 
atrasos, licenças realocando-os; notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também 
Praça Mariana Leite Fellx,800 - Fone/Fax: (43)3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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intercorrências administrativas, propondo soluções; elaborar escala de conferência de equipamentos e 
supervisionar o cumprimento; solicitar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes; 
e exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas. 
SUBSEÇÃO XII 
§12°. Divisão de Triagem e Consultas 
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIAGEM E CONSULTAS 
Chefia a triagem que é o primeiro atendimento prestado por profissionais de saúde aos usuários dos 
serviços e tem por finalidade a realização de uma primeira avaliação que permita selecionar e conduzir 
clientes às unidades ou aos especialistas adequados à sua assistência. A triagem em uma unidade de 
primeiro atendimento é uma necessidade cada vez mais preocupante para o profissional de saúde que 
realiza suas atividades neste setor. Uma triagem estruturada, por meio da classificação de risco, 
permite que pacientes mais graves sejam mais prontamente atendidos. A classificação de risco é um 
processo de identificação dos pacientes, que permite priorizar os que necessitam de tratamento 
imediato, de acordo com o potencial de risco, sendo organizado de maior a menor complexidade. 
Triagem clínica por técnico/auxiliar de enfermagem. 
SUBSEÇÃO XIII 
§13°. Divisão de Agendamento 
CHEFE DA DIVISÃO DE AGENDAMENTO 
Coordenar os agendamento de consultas de especialidades e de procedimentos diagnósticos e 
terapêuticos sob controle; Agendamento de consultas pelo Consórcio Intermunicipal de saúde; 
Responsável pelo direcionamento de campanhas eletivas custeadas pelo município ou pelo estado 
Encaminhamento de pacientes que necessitam de tratamento médico fora do município para as 
cidades com as se tem a respectiva pactuação, oferecendo o transporte necessário (carro, ambulância 
ou ônibus'. 
SUBSEÇAO XIV 
§14°. Divisão de Transportes de Enfermos 
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DE ENFERMO 
Chefiar e reestruturar a linha de transportes; oferecer transporte com qualidade aos pacientes; exigir 
cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito; monitorar e controlar a 
quilometragem diária dos veículos, gerenciar as logísticas das viagens, executar outras tarefas 
correlatas. 
SUBSEÇÃO XV 
§15°. Divisão de Farmácia 
CHEFE DA DIVISÃO DE FARMÁCIA 
Responsável pela distribuição, dispensação e controle de medicamentos da farmácia básica, 
componente especializado, estratégico e a otimização da terapia medicamentosa, informar sobre os 
medicamentos existentes na farmácia e informar os pacientes sobre os medicamentos e seus efeitos 
colaterais, padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos; Conhecer, divulgar e 
orientar todas as instâncias sob sua responsabilidade quanto aos funcionamentos e fluxos, sobre os 
medicamentos da REMUME e os não constantes da REMUME, assistência farmacêutica especializado 
e demais medicamentos disponibillzados pelo SUS. 
SUBSEÇÃO XVI 
§16°. Departamento do Hospital Municipal 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
Responsável por traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e 
administração do hospital, submetendo-as à apreciação do Secretário Municipal de Saúde; propor ao 
Secretário Municipal de Saúde reforma ao Regimento Interno do Hospital e à sua estrutura funcional; 
submeter à apreciação do Secretário Municipal de Saúde, os planos de metas, orçamentos e relatórios; 
representar o hospital judicialmente e, em acordos, contratos e convênios, executados ou celebrados 
com o mesmo; decidir sobre proposições de apoio financeiro a qualquer título, em beneficio das ações 
do hospital; supervisionar a administração do hospital, na execução de suas atividades regimentais, 
regulamentares e normativas; decidir sobre a contratação de serviços e trabalhos de natureza técnica e 
outras de interesse do hospital; representar o hospital, judicial e extrajudicialmente, podendo com o 
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aval do Prefeito, nomear procuradores, prepostos e delegados, especificando nos respectivos 
instrumentos os atos e as operações que poderão praticar planejar, programar, organizar, dirigir e 
controlar as atividades de saúde e, hospitalar a cargo do hospital municipal. 
SUBSEÇÃO XVII 
§17°. Divisão de Enfermagem 
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM 
Chefiar a elaboração de normas, rotinas, planejamento estratégico e procedimentos do setor de 
enfermagem; participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares como: 
almoxarifado, compras, farmácia e etc; prover o setor de materiais e equipamentos necessários aos 
procedimentos; chefiar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o uso correto dos 
mesmos; avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, o relacionamento interpessoal entre as 
equipes de enfermagem; zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do 
paciente e da equipe interdisciplinar; verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, 
atrasos, licenças, realocando-os; notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também 
intercorrências administrativas, propondo soluções; elaborar escala de conferência de equipamentos 
e supervisionar o cumprimento; solicitar a manutenção de equipamentos junto aos setores 
competentes; e exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas. 
SUBSEÇÃO XVIII 
§18°. Divisão de Farmácia 
CHEFE DA DIVISÃO DE FARMÁCIA 
Responsável pela distribuição, dispensacão e controle de medicamentos da farmácia básica, 
componente especializado, estratégico e a otimização da terapia medicamentosa, informar sobre os 
medicamentos existentes na farmácia e informar os pacientes sobre os medicamentos e seus efeitos 
colaterais, padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos. Conhecer, divulgar e 
orientar todas as instâncias sob sua responsabilidade quanto aos funcionamentos e fluxos, sobre os 
medicamentos da REMUME e os não constantes da REMUME, assistência farmacêutica especializado 
e demais medicamentos disponibilizados pelo SUS. 
SUBSEÇÃO XIX 
§19°. Divisão Administrativa do Hospital 
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL 
Responsável por traçar e executar as diretrizes emanadas do Diretor Geral do Hospital; gerenciar, 
organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a pessoal, material, 
patrimônio, serviços gerais, transporte, de comunicação, documentação, orçamento, controle de 
adiantamentos financeiros e de recursos de convênios, no âmbito do Hospital; manter central de 
informática com vistas à operacionalização dos sistemas aplicativos na área da saúde por exigência do 
SUS e, de administração hospitalar por iniciativa própria. 
SUBSEÇÃO XX 
§20°. Divisão de Recepção e Arquivos Hospitalares 
CHEFE DA DIVISÃO DE RECEPÇÃO E ARQUAIDS HOSPITALARES 
Coordenar as atendentes, orientar a atendente a proceder a recepção dos clientes e visitantes do 
Hospital, orientar sobre a identificação, levantar as pretensões de clientes e visitantes, supervisionar a 
prestação de informações, ordenar e direcionar os funcionários a marcar entrevistas, verificar se o 
funcionário sob sua responsabilidade está anotando e transmitindo adequadamente os recados às 
pessoas e setores procurados; 
Orienta ainda o atendente a registrar, preencher e marcar as consultas, supervisiona e orienta os 
funcionários sobre manutenção de atendimento cordial; 
Orienta, supervisiona e coordena a forma como deve ser procedido o arquivamento de documentos. 
Acompanha o planejamento, organização e direção de serviços de arquivo, orienta o acompanhamento 
do processo documental e informativo; 
Direciona as atividades de identificação das espécies documentais, participa no planejamento de 
documentos e controle de multicópias; 
Supervisiona, planeja, organiza e direciona o funcionário responsável pelos serviços e centros de 
documentação, informação e microfilmagem aplicada aos arquivos; 
É responsável pela guarda e disponibilização de documentos quando solicitado pela parte interessada, 
seu representante legal ou outro órgão oficial. 
Praça Marina Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43)3475-2107 - Cep 86860-000 Jardim Alegre - Pa á Pa 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
SUBSEÇÃO XXI 
§21°. Departamento de Atenção Primária em Saúde 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
Coordena o conjunto de ações, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção 
da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da 
saúde. Tendo como prioridade a Estratégia de Saúde da Família. 
SUBSEÇÃO XXII 
§22°. Divisão de Enfermagem 
CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM 
Chefiar a elaboração de normas, rotinas, planejamento estratégico e procedimentos do setor de 
enfermagem: participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidiscipUnares como: 
almoxarifado, compras, farmácia e etc; prover o setor de materiais e equipamentos necessários aos 
procedimentos; chefiar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o uso correto dos 
mesmos; avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, o relacionamento interpessoal entre as 
equipes de enfermagem; zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do 
paciente e da equipe interdisciplinar; verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, 
atrasos, licenças, realocando-os; notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também 
intercorrências administrativas, propondo soluções; elaborar escala de conferência de equipamentos e 
supervisionar o cumprimento; solicitar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes; 
e exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas. 
SEÇÃO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 20. Compete Secretaria Municipal de Assistência Social, coordenar a unidade de produção de 
alimentos e armazém da família; organizar e incentivar a comercialização da produção de pequenos 
produtores; promover a comercialização da produção de pequenos produtores; promover o 
desenvolvimento sócio econômico do cidadão mediante as oficinas de trabalho; coordenar as políticas 
de proteção especial de atendimento à criança e adolescente; propor políticas de investimento dos 
recursos públicos; promover a integração das políticas do município com os órgãos da esfera estadual 
e federal na captação de recursos; atender e prestar serviços de assistência social no município; 
proceder a levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados em parceria; fiscalizar 
a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no orçamento municipal para entidades de 
assistência social, bem como prestar apoio técnico e financeiro a entidades, grupos e movimentos 
comunitários em propostas que se coadunem com as diretrizes da Secretaria; triar e promover o 
encaminhamento de pessoas de baixa renda para atendimento médico e para assistência judiciária 
gratuita; efetuar o cadastro técnico-social destinado a projetos habitacionais e exercer demais 
atividades pertinentes a sua área de atuação. 
SUBSEÇÃO 1 
§1°. Departamento de Politicas e Programas Sociais 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLITICAS E PROGRAMAS SOCIAIS 
Dirigir a política municipal de desenvolvimento social, as estratégias de implementação de planos, 
programas e projetos de proteção social, as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; dirigir 
o Plano de Ação Municipal da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidragas, com 
a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus 
respectivos Conselhos; executar programas e atividades de apoio ao idoso, infante, gestante e as 
pessoa portadoras de necessidades especiais e dependência química, visando à reintegração e 
readaptação na sociedade; gerir o fundo municipal de Assistência Social; avaliar as ações das 
entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos 
necessários à implementação das atividades das mesmas; proceder à gestão e ao controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos; e exercer atividades 
correlatas que lhe forem delegadas. 
SUBSEÇÃO II 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43)3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
§2°. Divisão de Sistemas Sociais 
CHEFE DA DIVISÃO DE SISTEMAS SOCIAIS 
Chefiar, coordenar, manter atualizado os dados do Cad Suas da rede socioassistencial; 
Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social; Participar da 
execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação; Participar da Construção, atualização e 
avaliação do Plano do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Subsidiar a elaboração de 
Programas e Projetos da SMAS; Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da rede 
socioassistencial; Participar/acompanhar reunião dos Conselhos de direito: CMAS, CMDCA, CMDI; 
Sistematização dos dados dos Serviços, Programas e Projetos governamentais para o Relatório 
Quantitativo anual; Manter atualizado as informações do Cadúnico. 
SUBSEÇÃO III 
§3°. Divisão de Atendimento ao Usuário 
CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO 
Atender aos usuários que procuram a assistência social, e encaminhá-los em relação e detalhamento a 
quem se destinam as atenções. As situações identificadas serão encaminhadas para cada serviço 
sócioassistencial do município. Prestar acolhida para suas demandas, interesses, necessidades e 
possibilidades; Orientar e encaminhar com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios 
socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis 
e políticos; providenciar para que os usuários tenham acesso a ambiente acolhedor. 
SUBSEÇÃO IV 
§4°. Departamento De Municipal De Assistência Social 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Dirigir os trabalhos da assistência social e os levantamentos de dados para cadastramento das famílias 
do Município; participar na elaboração de projetos junto ao Conselho Municipal e Estadual de 
Assistência Social, apresentar esclarecimentos as autoridades competentes e setores da sociedade 
organizada, em trabalhos desenvolvidos pelo Município; planejar a execução dos programas, projetos e 
atividades, que criem oportunidades de emprego e melhorem a renda da população menos favorecida; 
dirigir as ações da assistência social que complementem as necessidades dos cidadãos em relação à 
família, à maternidade, à infância e à adolescência, e ao idoso; promover a proteção social pró-ativa, 
visando as famílias potencialmente vulneráveis às situações de risco social; chefiar os trabalhos de 
mapeamento e a organização da rede socioassistencial de proteção básica, promovendo a inserção 
das famílias nos serviços de assistência social local; desenvolver programas e prestar serviços de 
proteção básica de assistência social, que potencializam a família como unidade de referência, visando 
a convivência, a socialização e o acolhimento, bem como, a promoção da integração ao mercado de 
trabalho, e exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas. 
SUBSEÇÃO V 
§5°. Divisão de Proteção Social Básica 
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO BÁSICA 
Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do 
SUAS; Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e 
demais Políticas Sociais; Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no 
Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Básica; Dar Suporte técnico a rede socioassistencial 
no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica; 
Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social 
Básica no Municipio; 
Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica juntamente com Coordenadores dos 
CRAS, programas/projetos municipais e pro jovem; 
Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social 
Básica; Acompanhar a execução do Protocolo de Gestão dos CRAS; 
Acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial 
governamental; 
Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI; 
Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CRAS. 
SUBSEÇÃO VI 
§6°. Divisão de Proteção Social Especial 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43)3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS; 
Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil; 
Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais 
Políticas Sociais; 
Manter junto com os CREAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do 
SUAS na Proteção Social Especial; 
Dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial; 
Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social 
Especial no Município; 
Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade; 
Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede socioassistencial 
governamental; 
Participar da avaliação de casos junto com a equipe da Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade e Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Serviço Auxiliar da Infância; 
Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Especial juntamente com Coordenadores dos 
CREAS, Casas Abrigo e programas municipais; 
Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI; 
Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CREAS e Abrigos, mensalmente; 
Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e Especial. 
SUBSEÇÃO VII 
§7°. Departamento do Fundo Municipal da Criança e ao Adolescente 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
Fixar prioridades para a consecução das ações para a captação dos recursos; 
Cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do adolescente, as 
Constituições, Estadual e Federal, a lei Orgânica do Município e toda a legislação atinente a direitos e 
interesses da criança e do adolescente; Zelar pela execução da política dos direitos da criança e do 
adolescente; 
Requisitar da Prefeitura Municipal o apoio técnico especializado de assessoramento visando efetivar os 
princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no estatuto da Criança e do Adolescente; 
Participar do planejamento orçamentário do Município, definindo as prioridades a serem incluídas no 
Plano Municipal para a Criança e o Adolescente, no que se refere ou possa afetar as suas condições 
de vida; 
Acompanhar e controlar a execução da política municipal dos direitos da Criança e do adolescente, 
bem como dos programas e projetos da prefeitura; 
Estabelecer ações conjuntas com as diversas entidades para realização de eventos, estudos e 
pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa da criança e adolescente; 
Estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos serviços públicos municipais que 
estejam diretamente ligados à execução das políticas dos direitos da criança e adolescente; 
Estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não￾governamentais, envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a 
descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal; 
Difundir as políticas assistenciais básicas, praticadas em caráter supletivo visando a proteção integral. 
SUBSEÇÃO VIII 
§8°. Divisão Assistência a Criança e ao Adolescente 
CHEFE DA DIVISÃO ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, 
desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes. Desenvolve atividades 
que contribuam no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos 
familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social 
está pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considera que a vivência 
em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das 
experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Inclui 
vivências que valorizam suas experiências e que estimulam e potencialize a condição de escolher e 
decidir. 
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SUBSEÇÃO IX 
§9°. Divisão do Conselho Tutelar 
CHEFE DA DIVISÃO DO CONSELHO TUTELAR 
Responsável pela competência do Conselho Tutelar: 
Atender crianças adolescentes quando ameaçados e violados em seus direitos e aplicar, quando 
necessário, medidas de proteção. 
Atender e aconselhar seus pais ou responsável, nos casos em que crianças e adolescentes são 
ameaçados ou violados em seus direitos e aplicar, quando necessário, aos pais medidas pertinentes 
previstas no Estatuto; 
Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na justiça 
quando alguém, injustificadamente, descumpiir suas decisões; 
Levar ao conhecimento do Ministério Público fato que o Estatuto tenha como infração administrativa ou 
penal; 
Encaminhar à justiça os casos que a ela são pertinentes; 
Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas de proteção (Excluídas as sócio￾educativas) aplicadas pela justiça a adolescentes julgados segundo o devido processo legal, com 
direito a defesa e ao final sentenciado como infratores; 
Expedir notificações em caso de sua competência; 
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; 
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas 
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 
Entrar na justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de 
rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais, bem como de propaganda de produtos, 
práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente; 
Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio 
poder; 
Nos casos que atendem, se necessário, a seu critério, fiscalizar as entidades governamentais e não￾governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativo. 
SUBSEÇÃO X 
§10. Divisão do Programa Pro Jovem 
CHEFE DA DIVISÃO DO PROGRAMA PRO JOVEM 
Coordenar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos é desenvolvido em parceria com a 
Rede Socioassistencial, para atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
e/ou risco social, com idade entre12 a 17 anos. O projeto tem como foco a constituição de espaço de 
convivência, formação para participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da 
autonomia de adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades desta faixa etária. As 
intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, 
interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. As atividades são conduzidas por 
educadores que desenvolvem diversas linguagens, como artes, dança, artesanato, capoeira, artes 
cênicas, recreação, meio ambiente, judô, circo, entre outras. 
SUBSEÇÃO XI 
§11°. Divisão do Programa Bolsa Família 
CHEFE DA DIVISÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 
Compete a esta, planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços sócio-assistenciais básicos de 
transferência de renda ao público alvo da política de assistência social; Coordenar as ações 
relacionadas a transferência de renda e emitir pareceres, relatórios e outros documentos relacionados 
a assuntos de sua área de competência. Manutenção de Benefícios Federal e Municipal; Recebimento 
e providencias das notificações enviadas pelos serviços que atendem as famílias beneficiárias do Bolsa 
Família; Referenciamento ao CRAS e território das famílias beneficiarias do Bolsa Família para 
acompanhamento sócio familiar priorizando as famílias em descumprimento das condicionalidades do 
programa . Recebimento dos cadastros para procedimentos de extração e envio para a Caixa 
Econômica Federal, Cadastro do beneficiário para recebimento de beneficio; Extração mensal da folha 
de pagamento, relacionados a metas e valores. Articulação intersetorial com a Saúde e Educação 
visando o acompanhamento das condicionalidades dos programas. 
SUBSEÇÃO XII 
Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
§12°. Divisão de Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — O A 14 Anos 
CHEFE DA DIVISÃO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VINCULOS — O A 14 ANOS 
O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é desenvolvido em parceria com a Rede 
Socioassistencial, para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com 
idade entre 06 a 12 anos. O projeto tem como foco a constituição de espaço de convivência, formação 
para participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia de adolescentes, a 
partir dos interesses, demandas e potencialidades desta faixa etária. As intervenções são pautadas em 
experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, 
sociabilidade e proteção social. As atividades são conduzidas por educadores que desenvolvem 
diversas linguagens, como artes, danças, artesanato, capoeira, artes cênicas, recreação, meio 
ambiente, judô, circo, entre outras. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 21. Compete a Secretaria Municipal de Educação implantar e executar o Plano Municipal Decenal 
de Ensino; planejar, organizar, administrar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar o sistema 
educacional em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de 
Diretrizes de Bases da Educação Nacional; garantir e oferecer merenda escolar aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino; organizar, implantar, manter e supervisionar as Escolas Públicas da rede 
municipal de ensino e ainda a Biblioteca Públicas Municipais prestar serviço de transporte escolar aos 
alunos da rede municipal de ensino; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação. 
SUBSEÇÃO I 
§1°. Departamento de Educação Infantil 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
Definida como primeira etapa da educação básica, a educação infantil passou a ser parte intrínseca do 
processo educacional e, consequentemente, do sistema de ensino. 
Considerando a importância dessa etapa na vida da criança de O a 5 anos a Secretaria Municipal de 
Educação instituiu o Departamento de Educação Infantil, tendo como principal atribuição à melhoria na 
qualidade de atendimento das crianças de O a 5anos de idade. O Departamento de Educação Infantil 
ficará responsável pela coordenação geral da Educação Infantil buscando subsidiar o Setor de Divisão 
de Educação Infantil na elaboração de normas e ações político-pedagógico respeitando ás 
peculiaridades desta etapa da educação básica, realizando um trabalho solido junto à Equipe Gestora e 
profissionais dos Centros de Educação Infantil, creches e Escolas que possuem o pré, com a finalidade 
de cumprir e fazer cumprir parâmetros de qualidades para estas instituições. No que diz respeito às 
práticas de cuidado e educação, na perspectiva da integração dos aspectos físicos, emocionais, 
afetivos, cognitivos e sociais da criança entende-se que ela é um ser completo, total e indivislvel. 
Considerando também que o trabalho a ser realizado deve complementar a ação da família e a 
interação entre as duas instâncias, sendo essencial para um trabalho de qualidade. 
SUBSEÇÃO II 
§2°. Divisão da Educação Infantil 
CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
Coordenar o planejamento e a execução de atividades administrativo-pedagógicas e projetos 
educacionais das unidades escolares da Rede Municipal, juntamente com os supervisores, 
promovendo uma gestão democrática e uma Educação de qualidade; 
Acompanhar o funcionamento das escolas, bem como a obtenção e aplicação dos recursos; 
Sugerir medidas para a melhoria do atendimento às crianças de zero a cinco anos: 
Propor a construção, ampliação e reforma de prédios e a aquisição de equipamentos e materiais para 
as unidades escolares; 
Acompanhar e orientar a implantação da Proposta Curricular da Educação Infantil: 
Acompanhar as propostas de trabalho e projetos desenvolvidos nas Instituições de Educação Infantil: 
Planejar e viabilizar formações continuadas que visem a atender necessidades de aperfeiçoamento e 
atualização de pessoal docente, técnico e administrativo. 
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ESTADO DO PARANÁ 
SUBSEÇÃO III 
§30. Departamento de Ensino Fundamental 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Assessorar a direção e coordenação pedagógica nos assuntos pedagógicos pertinentes à Educação 
Básica; 
Propor ações que promovam a melhoria do ensino e da aprendizagem; 
Acompanhar a elaboração e implementação dos Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas; 
Orientar os coordenadores e professores na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação dos 
planos de ensino; 
Analisar os indicadores de Eficiência; 
Planejar e desenvolver em conjunto com os coordenadores as orientações didático-pedagógicas junto 
aos professores, relativas à organização do trabalho; 
Assessorar a implantação das normalizações curriculares; 
Elaborar materiais pedagógicos que possam auxiliar o trabalho dos professores; 
SUBSEÇÃO IV 
§4°. Divisão de Merenda Escolar 
CHEFE DA DIVISÃO MERENDA ESCOLAR 
Chefiar e controlar e supervisionar os produtos recebidos garantindo que os produtos estejam dentro 
do prazo de validade; 
Distribuir a merenda escolar de acordo com a tabela elaborada pela nutricionista e distribuir a merenda 
as Instituições de Ensino; 
Manter contato com os Diretores das escolas e cozinheiras para evitar a falta de produtos e manter um 
controle de estoque que atenda as necessidades das Instituições de Ensino. 
SUBSEÇÃO V 
§5°. Divisão de Transporte Escolar 
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e 
avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança ao nosso 
alunado; 
Oferecer aos servidores administrativos, pedagógicos e financeiros da Secretaria de Educação 
condição de transporte para que possam alcançar seus objetivos; 
Proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas 
Municipais e da Secretaria; 
Oferecer aos educandos um transporte de qualidade e com segurança; 
Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os 
ónibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso; 
A ampliação das rotas acontecerá somente com a autorização do departamento de transporte após 
avaliação das condições das estradas e da necessidade do aluno. 
SUBSEÇÃO VI 
§6°. Divisão de Apoio Técnico e Pedagógico 
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO 
Participar da elaboração e implementação de políticas educacionais considerando as seguintes 
dimensões: pedagógica, administrativa e humana; 
Propor medidas que assegurem a educação democrática e de qualidade; 
Interpretar diretrizes para aplicá-las às diferentes realidades; 
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. . 
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Avaliar diferentes medidas e projetos quanto a aspectos operacionais e quanto ao alcance de 
objetivos; 
Assegurar o acesso e o fluxo de informações relativas ao trabalho em andamento, nos diferentes níveis 
do sistema de ensino; 
Observar o cumprimento das leis e normas educacionais vigentes. 
Participar da elaboração dos planos de trabalho da Secretaria Municipal de Educação no sentido de 
articular a ação dos diversos setores para atender as necessidades da comunidade escolar; 
Organizar o plano de ação da supervisão para orientar, acompanhar, assessorar as equipes escolares 
na elaboração e concretização do Projeto Político Pedagógico; 
Incentivar e promover a formação em serviço das equipes escolares; 
Visitar as escolas, observar o trabalho, avaliar, entrevistar professores, coordenadores, diretores, 
funcionários, alunos, pais para o efetivo acompanhamento do funcionamento das unidades escolares e 
garantir as orientações para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista a educação de 
qualidade, ou seja, aprendizagem efetiva para todos 
SUBSEÇÃO VII 
§7°. Divisão de Coordenação de Série Inicial 
CHEFE DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DE SERIE INICIAL 
O coordenador das séries iniciais deve ser o articulador do trabalho pedagógico das Escolas 
Municipais, sua ação é imprescindível na organização do planejamento coletivo, de análise e discussão 
das necessidades e dos problemas relativos ao desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem. 
Buscar junto aos coordenadores das escolas a melhoria da qualidade do ensino; 
Repassar as informações pertinentes as mudanças no âmbito da Educação; 
Acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola; 
Respeitar os prazos para realização das tarefas solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação; 
Organizar os grupos de estudo, conselho de classe e o planejamento com o coletivo da escola; 
Acompanhar o processo de ensino/ aprendizagem junto aos professores e coordenadores das escolas. 
SUBSEÇÃO VIII 
§8°. Divisão de Documentação Escolar 
CHEFE DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR 
Zelar pela integridade da documentação escolar pertinente ao Sistema Municipal de Ensino, 
garantindo-lhe a autenticidade e as condições de verificação. 
Orientar quanto ao preenchimento de Históricos Escolares e demais documentos que compõem a 
Pasta individual dos alunos; 
Orientar quanto ao preenchimento e encaminhar Relatórios Finais; 
Controlar a distribuição de materiais específicos ao setor junto a Secretaria Municipal de Educação e 
NRE; 
Orientar os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal jurisdicionados a Secretaria Municipal de 
Educação, para o cumprimento da legislação vigente; 
Assessorar os secretários dos Estabelecimentos de Ensino quanto aos procedimentos adotados para 
zelar pela legitimidade, segurança, autenticidade e eficiência dos documentos escolares; 
Orientar diretores, secretários de escola sobre os problemas e ou dúvidas relacionados à 
documentação escolar; 
Repassar as instruções recebidas do NRE/SEED, a todos os Estabelecimentos de Ensino da Rede 
Municipais jurisdicionados a Secretaria Municipal de Educação, esclarecendo dúvidas; 
Orientar a acompanhar os diretores, secretários sobre processo de Regularização de Vida Escolar; 
Arquivar documentos recebidos e expedidos; 
Encaminhar documentos (Resoluções, Pareceres e outros), via fax e malote aos Estabelecimentos de 
Ensino; 
Pesquisar matrículas de alunos (providências do Poder Judiciário); 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Orientar ou emitir Históricos Escolares de alunos que estudam em Estabelecimentos de Ensino, 
atualmente extintas, cujos documentos estão sob a guarda da Secretaria Municipal de Educação; 
Solicitar documentação de alunos que vêm transferidos de outros Municípios ou Estados e só trazem 
Declaração no ato de matrícula; 
Realizar a frequência dos alunos do Programa Bolsa Família e coordenar a frequência da Rede 
Estadual de Ensino (Sistema Presença-MEC-Programa Bolsa Família); 
Realizar o Censo Escolar baseado nas informações da Data Base solicitada pelo MEC; 
Coordenar a cada solicitação do MEC a atualização de Dados do Educasenso da Rede Municipal de 
Ensino; 
Preencher a movimentação do Programa Família Paranaense nos parâmetros educacionais; 
SUBSEÇÃO IX 
§9°. Divisão de Registro e Arquivos Escolares 
CHEFE DA DIVISÃO DE REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES 
A Divisão de Registros e Arquivos Escolares tem como principais objetivos: assentar e registrar os 
dados pertinentes aos alunos integrantes de cada unidade escolar, bem como averbar, inscrever, 
escriturar, transcrever, lançar, anotar e apontar dentro de documentos oficiais das secretarias das 
escolas todo o conteúdo identificador de alunos, equipe pedagógica, equipe de profissionais e estrutura 
escolar. 
Vale lembrar que para a validação de documentos cabe ao chefe da divisão de registros e arquivos 
documentar e emitir certificado de autenticidade de documentos de sua responsabilidade. 
Incumbe ainda a essa chefia o fichamento, criação de prontuários, sua guarda, através de 
apostilamento backup e ou digitalização, proporcionando o livre acesso a parte interessada e a seu 
representante legal mediante solicitação com protocolo. 
SUBSEÇÃO X 
§10°. Divisão de Gestão e Planejamento Escolar 
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR 
Organizar junto a Secretário (a) de Educação e Equipe da Secretaria Municipal de Educação o Plano 
de Desenvolvimento Escolar para ano vigente (questões administrativas e orçamentárias); Orçar gastos 
da Educação para o ano; controlar o orçamento; suplementar o orçamento quando necessário; solicitar 
pedido para adicionar nova receita ao orçamento do Setor de Educação; indicar recursos para as 
despesas da Educação; preencher e monitorar o Simec-Sistema de Monitoramento Execução e 
Controle; Preencher o Sigarp - Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preços do FNDE; 
Preencher o SIGECON- Sistema de Gestão de Conselhos e preencher o SIGPC- Prestação de Contas 
Online dos Programas da Educação; 
SUBSEÇÃO XI 
§11°. Divisão de Creche 
CHEFE DA DIVISA° DE CRECHE 
Planejar e executar atividades de recreação visando a integração e socialização das crianças. 
Desenvolver noções de higiene, disciplina, respeito e cidadania; 
Dar assistência às crianças; 
Participar e colaborar nos eventos realizados na creche; 
Realizar outras atividades correlatas. 
Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de decisão; informar os resultados do 
processo de coordenação pedagógica desenvolvida na creche; 
Elaborar relatórios circunstanciados sobre atividades sob sua responsabilidade; 
Participar do planejamento escolar, em especial: cooperar no processo de identificação das 
características básicas da comunidade, da clientela escolar e da integração escola-familia-comunidade; 
Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais 
programações de Apoio Educacional; 
Colaborar nas decisões referentes ao agrupamento de alunos; 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43)3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Desenvolver em cooperação com os professores, a família e a comunidade o processo de orientação 
dos alunos, no que diz respeito à formação de hábitos e habilidades de estudos, responsabilidade 
individual de suas opções no relacionamento interpessoal; atividade para lazer, sondagem de aptidões, 
informação e opção profissional, orientação de saúde; participar da programação curricular nos 
aspectos relativos à orientação educacional; 
Assessorar o trabalho docente, em especial informar os professores e acompanhar o seu desempenho, 
quanto a peculiaridades do comportamento do aluno e do processo ensino- aprendizagem, bem como 
acompanhar o processo de avaliação; 
Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos nos aspectos sociais, econômicos, familiares, 
de saúde, de ajustamento e rendimento escolar, em especial promover a coleta e o intercâmbio de 
informações necessárias ao conhecimento do educando, bem como encaminhar o educando à 
assistência especial, quando for necessário; 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E CULTURA 
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura o estudo, elaboração e a implantação das 
políticas públicas na área da cultura, esporte e turismo no Município, em acordo com a realidade social, 
cultural e econômica do mesmo; A elaboração, organização e cadastramento das informações 
relacionadas com a cultura, esporte e turismo; A elaboração, implantação e acompanhamento de 
projetos e programas relacionados com a cultura, esporte e turismo, no âmbito municipal; A guarda, o 
registro e o arquivamento da documentação do arquivo histórico municipal; A administração e gestão 
da Biblioteca Cidadã, bem como da Casa da Cultura; Coordenar, administrar e supervisionar os 
espaços públicos culturais, esportivos e turísticos do município; Desenvolver políticas públicas 
culturais, esportivas e turísticas; Aprimorar as relações com a comunidade municipal; Incentivar a 
produção cultural, esportiva e turística do município; Estabelecer intercâmbio cultural, intensificando 
assim, a viabilidade cultural e turística e o potencial artístico da cidade; Desenvolver outras 
responsabilidades e competências afins. 
SUBSEÇÃO I 
§1°. Departamento de Esporte Amador e Artes Marciais 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE AMADOR 
Promover o esporte de forma integrada no âmbito municipal e intermunicipal, participar de competições 
regionais, desenvolver todas as modalidades esportivas no município, incentivar a prática esportiva 
para todas as faixas etárias, resgatar e fortalecer o esporte amador; 
Administrar e promover as atividades nos Centros e Complexos Esportivos do Município; 
Coordenar as atividades do Estádio Municipal; 
Programar, em conjunto com segmentos organizados da comunidade certames e competições de 
esporte amador e de outras formas de lazer; 
Realizar atividades esportivas regulares monitoradas e gratuitas em centros poliesportivos, centros 
esportivos, centro comunitários, ginásios poliesportivos, quadras, piscinas, campos de futebol e salões 
de ginásticas em todas as regiões da cidade. 
SUBSEÇÃO II 
§2°. Divisão de Esporte Amador 
CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTE AMADOR 
Formar atletas e equipes de várias modalidades, possibilitando através dos treinamentos, para 
participarem de competições diversas representando o município em âmbito intermunicipal. estadual, 
nacional e internacional. 
SUBSEÇÃO Hl 
§3°.Divisão de Artes Marciais 
CHEFE DA DIVISÃO DE ARTES MARCIAIS 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43)3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107' Cep 86860-000 - Jardim Alegre- arará ..) 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar 
trabalhos, programas, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e 
interdisciplinares e elaborar informes técnicos, cientlficos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades 
físicas e do desporto. ministrar aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado (Karatê, 
Judô, Jiu-Jitsu), zelando pela correta informação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos 
movimentos marciais, mas também, dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram 
origem à arte ou luta. Organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, regulamentar e organizar 
campeonatos. Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas 
operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; avaliar os resultados da aprendizagem 
para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; motivar e aconselhar os alunos, a 
fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial 
dos mesmos; elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à 
comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura. 
SUBSEÇÃO IV 
§4°.Divisão de Laser 
CHEFE DA DIVISÃO DE LASER 
Compete criar e desenvolver atividades voltadas para o lazer comunitário, envolvendo os Bairros e 
demais localidades do Município e as suas respectivas Associações e Entidades; organizar os eventos 
de lazer, envolvendo os mais diversos segmentos do Município; incentivar a integração das ações 
desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, lideranças e associações 
representativas da sociedade, voltadas para o lazer comunitário e para o desenvolvimento da 
população jovem; administrar ou cooperar na emissão de carteiras e documentos que facilitem o 
acesso dos jovens, especialmente os estudantes, aos eventos, espetáculos e promoções diversas; 
atuar, de forma integrada, com a comunidade universitária local, visando ao envolvimento e a 
participação dos acadêmicos no desenvolvimento municipal; estimular a organização comunitária, com 
vistas ao lazer e à integração. 
SUBSEÇÃO V 
§5° Divisão de Artes Marciais 
CHEFE DA DIVISÃO DE ARTES MARCIAIS 
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar 
trabalhos, programas, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e 
interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades 
físicas e do desporto. ministrar aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado (Karatê, 
Judô, Jiu-Jitsu), zelando pela correta informação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos 
movimentos marciais, mas também, dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram 
origem à arte ou luta. Organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, regulamentar e organizar 
campeonatos. Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas 
operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; avaliar os resultados da aprendizagem 
para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; motivar e aconselhar os alunos, a 
fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial 
dos mesmos; elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à 
comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura. 
SUBSEÇÃO VI 
§6. Departamento de Cultura 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 
É o órgão responsável por promover a difusão das manifestações culturais; estimular e incentivar a 
prática de atividades culturais e atividades recreativas, promover o planejamento e fomento das 
atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura 
como uma área estratégica para o desenvolvimento local; valorizar todas as manifestações ai tisticas e 
culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; preservar e valorizar o patrimônio 
cultural do Município; pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e 
os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; manter articulação com entes 
Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - P rad§ 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; organização de atividades do 
calendário cultural da cidade, realização ou apoio a eventos e projetos da sociedade, desenvolvimento 
de ações culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais 
permanentes; cuidar das atividades do calendário cultural, constituído tradicionalmente pelas festas 
religiosas, civis, populares, sociais, festas ligadas aos ciclos econômicos locais e os festivais, feiras e 
salões de arte. 
SUBSEÇÃO VII 
§7. Divisão de Cultura 
CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA 
Compete coordenar eventos, promover e divulgar os atrativos e potencialidades turísticas do município, 
bem como, chefiar eventos identificados com a história, a vocação, a identidade e as tradições da 
comunidade, desenvolvendo o planejamento estratégico para a Cultura Municipal como meio de 
desenvolvimento social e que orienta as diretrizes governamentais do Município, o setor produtivo e a 
sociedade nas ações necessárias para a ampliação das suas atividades fins; propor e executar a 
política municipal de cultura; executar outras atividades correlatas, respondendo solidariamente com a 
Administração em atos de omissão e irregularidades no Setor. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento articular estudos e pesquisas 
destinados à execução do Piano Diretor visando o desenvolvimento rural municipal; executar a política 
municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços de mecanização agrícola, serviços 
relativos à inspeção de produtos de origem animal e as atividades voltadas para o incentivo e 
fortalecimento das iniciativas de agronegócio no município; incentivar e fomentar tecnologia de 
irrigação e drenagem; participar de atividades de pesquisa em hortifruticultura e floricultura; cooperar 
com outras entidades na produção de mudas de espécies florestais, frutíferas e floriferas; estimular 
organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas 
associativas; prestar assistência técnica aos produtores rurais. 
SUBSEÇÃO I 
§1°. Departamento de Agricultura e Pecuária 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas 
municipais relativas às áreas da agricultura e pecuária do Município; O fomento, incentivo, orientação, 
assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município; A implementação do Plano 
Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e 
órgãos federais e estaduais com atuação no setor; A coordenação e desenvolvimento de projetos e 
programas direcionados ao aumento de produção e melhorias na produtividade do setor agropecuário 
do Município; A orientação e o assessoramento para a implementação de açudes, irrigação, drenagem 
e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais; A promoção, orientação e assistência ao 
associativismo rural; A supervisão, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários de 
mercados e feiras livres; A promoção e o controle de defesa sanitária animal; A permanente integração 
com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais 
de desenvolvimento agropecuário; Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria 
mediante Decreto. 
SUBSEÇÃO II 
§2°. Divisão da Agricultura 
CHEFE DA DIVISÃO DE AGRICULTURA 
Assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento da 
agricultura do Município; supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos ao Plano de 
Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos na lei geral de concessão de 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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II PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
incentivo aos produtores rurais; assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados 
estatísticos, de controles cadastrais e demais tarefas de rotinas, orientando-os, quando necessário; 
dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, diretamente ligados à agricultura; 
supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias 
propriedades rurais; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no 
desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins. 
SUBSEÇÃO III 
§3°. Divisão de Pecuária 
CHEFE DA DIVISÃO DE PECUÁRIA 
Programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista; 
inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, 
manuseiem ou comercializam alimentos e derivados; fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos 
próprios municipais, no tangente à pecuária; investigar que envolvam situações contrárias a saúde 
pública animal; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à 
saúde animal; realizar tarefas de educação no tratamento da saúde animal; acompanhar a execução 
de programas de limpeza sanitária relacionadas à pecuária; executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO IV 
§4°. Divisão de Inseminação 
CHEFE DA DIVISÃO DE INSEMINAÇÃO 
Coordenar os trabalhos e assistir ou conduzir o ato de emprenhar uma fêmea animal, providenciando 
que o sêmen seja depositado, observando-se as normas técnicas pertinentes, no interior do órgão 
genital da fêmea estando ela em seu período fértil. 
Coordenar o manejo, alimentação e monitoramento a saúde e o comportamento de animais da 
pecuária, sob orientação de veterinários e técnicos, tratando da sanidade de animais, manipulando e 
aplicando medicamentos e vacinas, coordenando seus subordinados sobre a higienização dos animais 
e recintos, bem como assessorar em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, todos sob 
a supervisão de cirurgião veterinário responsável. 
Incumbe complementarmente e com a supervisão de veterinários e técnicos, realizar pesquisa, 
necro_psias e sacrifício animal, observando-se para tanto a legislação ambiental e de saúde vigente. 
SEÇAO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Transportes executarem a administração direta ou através 
de terceiros das estradas públicas, cabendo-lhe construir, reformar, manter e reparar as mesmas 
quando de interesse do município; abrir, manter e sinalizar as vias, logradouros e as estradas 
municipais rurais; executar obras de pavimentação, construção civil e drenagem, manter e recuperar 
veículos, maquinas, equipamentos, móveis e instalações publicam municipais; produzir materiais 
auxiliares para suas atividades principais; guardar, manter e propor a alienação de veículos da 
Administração Pública Municipal; exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação. 
SUBSEÇÃO 1 
§1°. Departamento Rodoviário Municipal 
CHEFE DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Gerenciar os veículos do setor através de agendamentos dos trabalhos a serem executados, 
elaborando plano de trabalho e planilhas para uma melhor gestão dos serviços; 
Assessorar ao respectivo Secretário nos assuntos de sua competência; propor medidas que visem a 
racionalização dos trabalhos afetos à respectivo setor; 
Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com as atribuições da unidade 
administrativa sob sua responsabilidade; coordenar a elaboração da programação mensal e anual da 
respectiva Divisão; coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos 
disponíveis; acompanhar e fiscalizar os serviços executados pelos servidores do setor; praticar os 
demais atos necessários à consecução dos objetivos da respectiva divisão. 
SUBSEÇÃO II 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43)3475-1256 - 3475-1354. Fax (43)3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre Paraná 
E-mail. administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
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ESTADO DO PARANÁ 
§2°. Divisão de Oficina Mecânica 
CHEFE DA DIVISÃO DE OFICINA MECANICA 
Coordenar os profissionais mecânicos, objetivando realizar a manutenção preventiva e corretiva da 
frota, monta e troca de peças, supervisionar e orientar sobre a lubrificação de maquinário, regulagem 
de mecanismos e alinhamento de direção. Realizar ainda a avaliação e inspeção de autenticidade de 
peças e componentes da frota municipal. Gerenciar e fiscalizar os serviços efetuados pelos mecânicos 
do setor; Acompanhar o controle de estoque das peças e materiais relacionados ao setor de sua 
responsabilidade; Gerenciar a agenda e prioridades no conserto dos veículos do Município; 
Acompanhar junto ao sistema de Frotas e com os motoristas dos veículos e máquinas os serviços para 
uma correta manutenção dos veículos da frota municipal; Assessorar ao respectivo Secretário nos 
assuntos de sua competência; executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 25 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente articular estudos e coordenar e controlar a 
política municipal de proteção ao meio ambiente; estabelecer procedimentos para a realização e 
aprovação de relatórios de impacto ambiental; conceder licenciamento para a localização, instalação e 
operação, bem como fiscalizar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras; 
elaborar a atualizar cadastro municipal das fontes de poluição; conceder registros e expedir licenças 
para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais e estaduais; 
estabelecer normas visando à criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de 
preservação ambiental; coordenar e manejar viveiros; assistir à área de educação ambiental; impor 
notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em 
vigor, estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, controlar e prestar manutenção aos serviços de 
abastecimento de água do município e da rede de esgoto; exercer demais atividades pertinentes à sua 
área de atuação. 
SUBSEÇÃO I 
§1°. Departamento de Meio Ambiente 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
Definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que 
couber; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetiva ou 
potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente 
natural e/ou criado; coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e 
microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar a 
definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o 
reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no 
Município; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; coordenar a elaboração de 
estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; coordenar os serviços de coleta de 
lixo residencial e industrial, executado diretamente ou por serviço terceirizado; promover medidas de 
preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal e executar outras tarefas 
correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
§2°. Divisão de Meio Ambiente 
CHEFE DA DIVISÃO MEIO AMBIENTE 
Executar, em consonância com as políticas municipal de meio ambiente observando a federal e 
estadual no que couber; fiscalizar os licenciamentos de todas as atividades e empreendimentos efetiva 
ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o 
ambiente natural e/ou criado; executar e implementação de políticas de gestão por bacias e 
microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar a 
definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o 
reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no 
Município; colocar junta a população a gestão ambiental municipal plena; elaboração de estudos 
Praça Madana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; executar os serviços de coleta de lixo 
residencial e industrial, executado diretamente ou por serviço terceirizado; promover medidas de 
preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal e executar outras tarefas 
correlatas 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO E TURISMO 
Art. 26.A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, compete promover ações voltadas ao 
desenvolvimento, turístico, industrial, comercial e dos serviços, com a geração de emprego e renda, 
propondo a politica municipal ao desenvolvimento econômico, bem como, articuladamente com as 
demais Secretarias, promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município. A 
Secretaria também deve incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos 
voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município, além de estimular e apoiar 
empreendimentos, a pequena e média empresa, as que utilizem matéria-prima local e a instalação nos 
distritos industriais. Entre as atribuições da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, também estão 
a de apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, visando à divulgação do 
Município e de suas potencialidades; promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento 
econômico e social; promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, 
comerciais e de prestação de serviços do Município; e ainda, adotar medidas visando à inclusão do 
Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos 
turísticos. A Secretaria também deve incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração 
de novos empregos e renda; articular-se com os organismos federais e estaduais, organizações não￾governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de empregos e renda no 
Município; além de apoiar ações voltadas para a reinserção de trabalhadores desempregados ao 
mercado de trabalho, mediante cursos, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem.A pasta também 
deve inventariar os pontos turísticos do município, difundindo-os; e ainda, cabe a esta, executar 
atividades que lhe forem delegadas ou para o cumprimento de sua finalidade 
SUBSEÇÃO I 
§1°. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
Promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de indústria, comércio e 
serviços e de modo em geral ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal; 
fornecer aporte técnico às micro e pequenas empresas, de incentivo à indústria e ao comércio local, 
através de ações, Leis e incentivos, na implantação, ampliação da infraestrutura para melhor 
desenvolvimento dos negócios, implantação de indústrias voltadas para a agricultura ou outras áreas, e 
o, incentivo à criação de comércio desenvolvimentista no Município. 
SUBSEÇÃO II 
§2°. Divisão de Indústria e Comércio 
CHEFE DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMERCIO 
Coordenar e acompanhar a implantação de projetos específicos em áreas de produção, que tenham 
merecido a prioridade no Município; responsável pelo incentivo técnico, de aporte intelectual e 
desburocratizado para instalações de indústrias no Município; apoiar a agricultura familiar em parceria 
com as equipes de agricultura, o desenvolvimento de técnicas de produção, industrialização e 
comercialização de produtos caseiros ou familiares e melhoria de aproveitamento das matérias-primas, 
tanto quanto possível o mais próximo que se possa trabalhar junto do produtor, aumentando as 
oportunidades de trabalho adjacentes, estimulando a organização, de forma associativa, através de 
feiras, eventos e exposições, ou outras formas, bem como o desempenho de outras competências 
afins. 
SUBSEÇÃO III 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
§3°. Divisão de Turismo 
CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO 
Coordenar desenvolver as potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de 
empreendimentos turísticos, com a exploração de todas as possibilidades econômicas naturais e do 
turismo rural, atuando de forma integrada com os Municípios da região e com os organismos de 
turismo do Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas específicos 
de geração de emprego e renda nos serviços de turismo; promover a divulgação turística do Município 
junto a Eventos Regionais, Estaduais, Nacionais e Internacionais. 
TITULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
Art. 27. São atribuições de cada Secretaria Municipal, através de seus Titulares, observando o disposto 
nos Artigos 64 da Lei Orgânica Municipal: 
Promover o desenvolvimento funcional dos servidores lotados no órgão 
e a sua integração nas propostas do Governo Municipal; 
Despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o 
trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; 
Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância 
das disposições legais e normativas da administração pública 
municipal e, quando aplicável, da estadual e federal; 
Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as 
atividades; 
Assessorar ao Prefeito e outros Secretários em assuntos de sua 
competência; 
Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no seu âmbito; 
Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos 
submetidos à sua decisão; 
Apresentar ao Prefeito Municipal bimestral e anualmente relatório das 
suas atividades; 
Promover reuniões periódicas de coordenação entre os servidores; 
J. Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de 
sua competência; 
k. Promover a elaboração da proposta orçamentária de sua área; 
Atender à disciplina, empossar servidores, requisitar pessoal, serviços 
e meios administrativos; e 
m. Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as 
determinadas pelo prefeito. 
Art. 28.As responsabilidades e atribuições específicas de cada um dos Secretários, bem como dos 
titulares de outras funções de assessoramento, direção e chefia, serão fixadas pelo prefeito municipal, 
nos atos de regulamentação desta lei. 
TITULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 29.A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político￾administrativa do município através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, 
representantes de outras esferas de Governo e munícipes, com atuação destacada na coletividade ou 
com conhecimento especifico da realidade local. 
Art. 30.0 Poder Executivo Municipal fixará as normas de funcionamentos da Administração através de 
Regulamento Interno, implementando mediante decreto. 
Praça Marlene Leite Fellx,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
JOSÉ R B TO 
PREFEITO MUNIC PAL 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Parágrafo único. No regulamento interno, o prefeito municipal poderá delegar competência às 
diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a si, segundo 
seu único critério, a competência delegada. 
Art. 31. As despesas de implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
constantes do Orçamento vigente. 
Art. 32. Fica expressamente revogada a Lei Municipal 204/2012, e suas respectivas alterações, bem 
como as demais disposições em contrário. 
Art. 33. Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos quatro 
dias do mês de julho de dois mil e dezessete. 
Praça Marlene Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SIMBOLO VALOR 
CC — 1 5.501,28 
CC —2 4.930,52 
CC —3 4.555,04 
CC — 4 3.952,14 
CC — 5 3.718,28 
CC — 6 3.372,97 
CC — 7 2.826,84 
CC — 8 2.660,50 
CC —9 2.276,43 
CC — 10 1.898,82 
CC — 11 _ — 
1.544,79 
CC — 12 77-- 1.139,27 
CC — 13 K i 
1.002,72 
CC — 14 937,00 
CARGO 
CHEFE DE GABINETE 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
SUBPROCURADOR ADMINISTRATIVO E JUDICIAL 
SECRETARIAS 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
CHEFE DE DIVISÃO 
SIMBOLOGIA 
SUBSÍDIOS 
SUBSÍDIOS 
SUBSÍDIOS 
SUBSÍDIOS 
CC-09 A CC-01 
CC-14 A CC-06 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43)3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativogardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
1 Gabinete do Prefeito 
1.1 Departamento Administrativo 
1.2 Departamento de Assessoria de Imprensa 
2 Procuradoria do Município 
2.1 Procurador Geral do Município 
2.2 Sub-procuradoria Administrativa e Judicial 
3 UNIDADE DO CONTROLE INTERNO 
3.1 Controlador Interno 
3.2 Membros do Controle Interno 
II. ORGAO DE NATUREZA MEIO 
1 Secretaria Municipal de Administração 
1.1 Departamento de Administração 
1.1.1 Divisão de Arquivos Administrativos 
1.1.2 Divisão do DETRAN 
1.1.3 Divisão de Protocolo 
1.1.4 Divisão do INCRA e Cadastramento Rural 
1.1.5 Divisão de Emissão de Nota Fiscal do Produtor Rural e GTA 
1.1.6 Divisão de Identificação e Carteira Trabalho e Reservista 
1.2 Departamento de Recursos Humanos 
1.2.1 Divisão de Recursos Humanos 
1.3 Departamento de Patrimônio e Frotas 
1.3.1 Divisão de Patrimônio 
1.3.2 Divisão Frotas 
1.4 Departamento de Serviços Gerais 
1.4.1 Divisão de Serviços Gerais 
1.5 Departamento de Compras 
1.5.1 Divisão de Compras 
1.5.2 Divisão de Autorização de Despesas e Fornecimentos 
1.6 Divisão de Almoxarifado 
1.7 Departamento de Licitação e Contratos 
1.7.1 Divisão de Licitação 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43)3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
1.7.2 Divisão de Contratos 
1.7.3 Divisão de Acompanhamento e fiscalização de Contratos 
2 Secretaria Municipal de Fazenda 
2.1 Departamento de Contabilidade 
2.1.1 Divisão de Empenhos e Liquidações 
2.1.2 Divisão de Escrituração Contábil 
2.2 Departamento de Tesouraria 
2.2.1 Divisão de Tesouraria e Pagamento 
2.3 Departamento de Tributação e Fiscalização 
2.3.1 Divisão de Fiscalização 
2.3.2 Divisão de Tributação 
3 Secretaria Municipal de Planejamento 
3.1 Departamento de Programação Orçamentária 
3.1.1 Divisão de Projeto e Convênios 
3.1.2 Divisão de Capitação de Recursos 
3.1.3 Divisão de Sistema Integrado de Transferências —SIT 
III. ÓRGÃO DE NATUREZA FIM 
1 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 
1.1 Departamento de Obras Públicas 
1.1.1 Divisão de Obras Públicas 
1.1.2 Divisão de Construção Civil, Execução e fiscalização de Obras 
1.2 Departamento de Serviços Urbanos 
1.2.1 Divisão de Urbanismo 
1.2.2 Divisão de Cemitério Municipal 
2 Secretaria Municipal de Saúde 
2.1 Departamento de Vigilância Sanitária 
2.1.1 Divisão de Vigilância Sanitária 
2.2 Departamento de Vigilância Epidemiológica 
2.3 Departamento de Vigilância Ambiental em Saúde 
2.3.1 Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde 
2.4 Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador 
2.5 Departamento de Atenção Básica 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
2.5.1 Divisão de Saúde da Família 
2.5.2 Divisão de Enfermagem 
2.6 Departamento do Hospital Municipal 
2.6.1 Divisão de Enfermagem 
2.6.2 Divisão de Farmácia 
2.6.3 Divisão Laboratório 
2.6.4 Divisão Administrativa 
2.6.5 Divisão de recepção e arquivos 
2.7 Departamento de Atenção Primária a Saúde 
2.7.1 Divisão de Enfermagem 
2.7.2 Divisão de Farmácia 
2.5.3 Divisão de Triagens e Consultas 
2.5.4 Divisão de Agendamentos 
2.5.5. Divisão de Transportes de Enfermo 
2.5.6 Divisão Administrativa 
3 Secretária Municipal de Assistência Social 
3.1 Departamento de Programas Comunitários 
3.1.2 Divisão de Sistemas Sociais 
3.1.2 Divisão de Atendimento ao Usuário 
3.2 Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social 
3.2.1 Divisão de Proteção Social Básica 
3.2.1.1 Divisão do Programa Bolsa Família 
3.2.1.2 Divisão do Programa Pro Jovem 
3.2.1.3 Divisão do Programa de Fortalecimento de Vinculos 
3.2.2 Divisão de Proteção Social Especial 
3.2.3 Divisão de Medidas Sócias Edudativas 
3.3 Departamento do Fundo Municipal da Criança e ao Adolescente 
3.3.1 Divisão Assistência a Criança e ao Adolescente 
3.3.2 Divisão do Conselho Tutelar 
4 Secretaria Municipal de Educação 
4.1 Departamento de Educação Infantil 
4.1.2 Divisão de Educação Infantil 
4.2.3 Divisão de coordenação de Creches 
Praça Marina Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
4.2 Departamento de Ensino Fundamental 
4.2.1 Divisão de Merenda Escolar 
4.2.2 Divisão de Transporte Escolar 
4.2.3 Divisão de Apoio Técnico e Pedagógico 
4.2.4 Divisão de Coordenação de Serie Inicial 
4.2.5 Divisão de Documentação Escolar 
4.2.6 Divisão de Gestão e Planejamento Escolar 
4.2.7 Divisão de Documentação e Arquivos 
5 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
5.1 Departamento de Esporte Amador e Artes Marciais 
5.1.1 Divisão de Esportes Amadores 
5.1.2 Divisão Artes Marciais 
5.1.3 Divisão de Laser 
5.2 Departamento de Cultura 
5.2.1 Divisão de Cultura 
6 Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento 
6.1 Departamento de Agricultura e Pecuária 
6.1.1 Divisão de Agricultura 
6.1.2 Divisão de Pecuária 
6.1.2.1 Divisão de Inseminação 
7 Secretaria Municipal do Transporte Rodoviário 
7.1 Departamento Rodoviário Municipal 
7.1.1 Divisão de Oficina Mecânica 
7.1.2 Divisão de Frota Municipal 
8 Secretaria Municipal de Melo Ambiente 
8.1 Departamento de Meio Ambiente 
8.1.1 Divisão de Meio Ambiente 
8.1.2 Divisão do Aterro Sanitário 
9 Secretaria Municipal Indústria, Comércio e Turismo 
9.1 Departamento de Indústria, Comércio e Turismo 
9.1.1 Divisão de Industria e Comércio 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-13M - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
9.1.2 Divisão de Turismo 
ANEXO III 
AGENTES POLÍTICOS 
Agentes Políticos 
Chefe de Gabinete SUBSIOIOS 
Procurador Geral do Município SUBSÍDIOS 
Subprocurador Administrativo e Judicial SUBSÍDIOS 
Secretaria Municipal de Administração SUBSÍDIOS 
Secretária Municipal de Finanças SUBSÍDIOS 
Secretária Municipal de Planejamento SUBSÍDIOS 
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo SUBSÍDIOS 
Secretária Municipal de Saúde SUBSÍDIOS 
Secretária Municipal de Assistência Social SUBSÍDIOS 
Secretaria Municipal de Educação SUBSÍDIOS 
Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Cultura SUBSÍDIOS 
Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento SUBSÍDIOS 
Secretaria Municipal de Transporte Rodoviário SUBSÍDIOS 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente SUBSÍDIOS 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo SUBSIDIOS 
ANEXO IV 
CARGOS DE COMISSÃO 
ESTRUTURA CARGOS COMISSAO 
Gabinete do Prefeito 
Departamento Administrativo Diretor Administrativo 
Departamento Assessoria de Imprensa Assessor de Imprensa 
Procuradoria do Município 
Procuradoria Geral do Municipal Procurador Geral do Município 
Sub-procuradoria Administrativa e Judicial Sub-Procurador 
UNIDADE DO CONTROLE INTERNO 
Controlador Interno Controlador 
Membros do Controle Interno Membros 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
II. ORGAO DE NATUREZA MEIO 
Secretaria Municipal de Administração 
Departamento de Administração Diretor de Depto 
Divisão de Arquivos Administrativos Chefe da Divisão 
Divisão do DETRAN Chefe da Divisão 
Divisão de Protocolo Chefe da Divisão 
Divisão do INCRA e Cadastramento Rural Chefe da Divisão 
Divisão de Emissão de Nota Fiscal do Produtor Rural e GTA Chefe da Divisão 
Divisão de Identificação e Carteira Trabalho e Reservista Chefe da Divisão 
Departamento de Recursos Humanos Diretor de Dpto 
Divisão de Recursos Humanos Chefe da Divisão 
Departamento de Patrimônio e Frotas Diretor de Dpto 
Divisão de Patrimônio Chefe da Divisão 
Divisão Frotas Chefe da Divisão 
Departamento de Serviços Gerais Diretor de Depto 
Divisão de Serviços Gerais Chefe da Divisão 
Departamento de Compras Diretor de Depto 
Divisão de Compras Chefe da Divisão 
Divisão de Autorização de Despesas e Fornecimentos Chefe da Divisão 
Divisão de Almoxarifado Chefe da Divisão 
Departamento de Licitação e Contratos Diretor de Depto 
Divisão de Licitação Chefe da Divisão 
Divisão de Contratos Chefe da Divisão 
Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Chefe da Divisão 
Secretaria Municipal de Fazenda 
Departamento de Contabilidade Diretor de Depto 
Divisão de Empenhos e Liquidações Chefe da Divisão 
Divisão de Escrituração Contábil Chefe da Divisão 
Departamento de Tesouraria Diretor de Depto 
Divisão de Tesouraria e Pagamento Chefe da Divisão 
Departamento de Tributação e Fiscalização Diretor de Depto 
Divisão de Fiscalização Chefe da Divisão 
Divisão de Tributação Chefe da Divisão 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.prgov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal de Planejamento 
Departamento de Programação Orçamentária Diretor de Depto 
Divisão de Projetos e Convênios Chefe da Divisão 
Divisão de Capitação de Recursos Chefe da Divisão 
Divisão de Sistema Integrado de Transferências - SIT Chefe da Divisão 
ROAD DE NATUREZA FIM 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 
Departamento de Obras Públicas Diretor de Depto 
Divisão de Obras Públicas Chefe da Divisão 
Divisão de Construção Civil, Execução e Fiscalização de Obras Chefe da Divisão 
Departamento de Serviços Urbanos Diretor de Depto 
Divisão de Urbanismo Chefe da Divisão 
Divisão de Cemitério Municipal Chefe da Divisão 
Secretaria Municipal de Saúde 
Departamento de Vigilância Sanitária Diretor de Depto 
Divisão de Vigilância Sanitária Chefe da Divisão 
Departamento de Vigilância Epidemiológica Diretor de Dento 
Departamento de Vigilância Ambiental em Saúde Diretor de Depto 
Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde Chefe da Divisão 
Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador Diretor de Depto 
Departamento de Atenção Básica Diretor de Depto 
Divisão de Saúde da Família Chefe da Divisão 
Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão 
Departamento do Hospital Municipal Diretor de Depto 
Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão 
Divisão de Farmácia Chefe da Divisão 
Divisão Laboratório Chefe da Divisão 
Divisão Administrativa Chefe da Divisão 
Divisão de recepção e arquivos Chefe da Divisão 
Departamento de Atenção Primária a Saúde Diretor de Depto 
Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão 
Divisão de Farmácia Chefe da Divisão 
Divisão de Triagem e Consultas Chefe da Divisão 
Divisão de Agendamento Chefe da Divisão 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Divisão de Transportes de Enfermo Chefe da Divisão 
Divisão Administrativa Chefe da Divisão 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Departamento de Programas Comunitários Diretor de Depto 
Divisão de Sistemas Sociais Chefe da Divisão 
Divisão de Atendimento ao Usuário Chefe da Divisão 
Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social Diretor de Depto 
Divisão de Proteção Social Básica Chefe da Divisão 
Divisão do Programa Bolsa Família Chefe da Divisão 
Divisão do Programa Pro Jovem Chefe da Divisão 
Divisão do Programa de Fortalecimento de Vínculos Chefe da Divisão 
Divisão de Proteção Social Especial Chefe da Divisão 
Divisão de Medidas Sócias Educativas Chefe da Divisão 
Departamento do Fundo Municipal da Criança e ao Adolescente Diretor de Depto 
Divisão Assistência a Criança e ao Adolescente Chefe da Divisão 
Divisão do Conselho Tutelar Chefe da Divisão 
Secretaria Municipal de Educação 
Departamento de Educação Infantil Diretor de Depto 
Divisão de Educação Infantil Chefe da Divisão 
Divisão de Coordenação de Creche Chefe da Divisão 
Departamento de Ensino Fundamental Diretor de Depto 
Divisão de Merenda Escolar Chefe da Divisão 
Divisão de Transporte Escolar Chefe da Divisão 
Divisão de Apoio Técnico e Pedagógico Chefe da Divisão 
Divisão de Coordenação de Serie Inicial Chefe da Divisão 
Divisão de Documentação Escolar Chefe da Divisão 
Divisão de Gestão e Planejamento Escolar Chefe da Divisão 
Divisão de Documentação e Arquivos Chefe da Divisão 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
Departamento de Esporte Amador e Artes Marciais Diretor de Depto 
Divisão de Esportes Amadores Chefe da Divisão 
Divisão de Artes Marciais Chefe da Divisão 
Divisão de Laser Chefe da Divisão 
Praça Marlene Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Departamento de Cultura Diretor de Depto 
Divisão de Cultura Chefe da Divisão 
Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento 
Departamento de Agricultura e Pecuária Diretor de Depto 
Divisão de Agricultura Chefe da Divisão 
Divisão de Pecuária Chefe da Divisão 
Divisão de Inseminação Chefe da Divisão 
Secretaria Municipal do Transporte Rodoviário 
Departamento Rodoviário Municipal Diretor de Depto 
Divisão de Oficina Mecânica Chefe da Divisão 
Divisão de Frota Municipal Chefe da Divisão 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Departamento de Meio Ambiente Diretor de Depto 
Divisão de Meio Ambiente Chefe da Divisão 
Divisão do Aterro Sanitário Chefe da Divisão 
Secretaria Municipal 'Indústria, Comércio e Turismo 
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo Diretor de Depto 
Divisão de Indústria e Comércio Chefe da Divisão 
Divisão de Turismo Chefe da Divisão 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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