| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 882/2016 QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO RUAS DE SERVIDÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA CASTELO BRANCO DE LUIZ DE CARLOS GROSSI E VALMIR BELTRAMI, INSERINDO OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES PARA FORMALIZAR A ESCRITURAÇÃO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N. 962/2017 SÚMULA. Dispõe sobre a alteração do artigo 12da Lei 882/2016 que autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação ruas de servidão do prolongamento da rua Castelo Branco de Luiz de Carlos Grossi e Valmir Beltrami, inserindo os limites e confrontações para a formalizar a escrituração junto ao Registro de Imóveis. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a receber, de Luiz Carlos Grossi e Valmir Beltrami a doação do prolongamento da Rua Castelo Branco, com 5.790,03m2 (cinco mil setecentos e noventa metros e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Segue em linha reta por uma extensão de 12,90m e Azimute 83°10'33", confronta com a Rua: Castelo Branco; A LESTE: Segue em linha reta de azimute 151°36'13" em uma extensão de 5,44m, em arco de raio 192,00mpor uma extensão de 167,34m, segue em linha reta de Azimute 201°32'30" em uma extensão de 121,94m, segue em arco de raio 288,00m, por uma extensão de 43,74m, segue em linha reta de Azimute 1912 49'46" em uma extensão de 66,88m, segue em arco de raio 312,00m, por uma extensão de 31,15m, segue em linha reta de Azimute, 1979 32'57"m uma extensão de 48,44m, confrontam com o lote n° 01-01-A; AO SUL: Segue em linha reta por uma extensão de 12,00m e Azimute 287°32'57", confronta com o lote n2 01-01; A OESTE: Segue em linha reta de Azimute 17°32'57" em uma extensão de 48,44m, segue em arco de raio de 300,00m, por uma extensão de 29,95m, segue em linha reta de Azimute 11°49'46" em uma extensão de 66,88m, segue em arco de raio 300,00m, por uma extensão de 45,67m, segue em linha reta de Azimute 21°32'30" em uma extensão de 122,05m, segue em arco de raio 180,00m, por uma extensão de 156,89m, segue em linha reta de Azimute de 331°36'13" em uma extensão de 10,19m confrontam com os lotes 01-G, 01-1-1 e 01, localizada na Gleba Pindaúva, Secção A, nesta cidade. Art. 2° - As demais cláusulas permanecem inalteradas. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e dezessete. IOSII ROBERTO F PRIFEITO MUN IPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br