br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 962/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 962 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 882/2016 QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO RUAS DE SERVIDÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA CASTELO BRANCO DE LUIZ DE CARLOS GROSSI E VALMIR BELTRAMI, INSERINDO OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES PARA FORMALIZAR A ESCRITURAÇÃO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS
native_id1268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N. 962/2017 
SÚMULA. Dispõe sobre a alteração do artigo 12da Lei 
882/2016 que autoriza a Prefeitura Municipal a receber em 
doação ruas de servidão do prolongamento da rua Castelo 
Branco de Luiz de Carlos Grossi e Valmir Beltrami, inserindo 
os limites e confrontações para a formalizar a escrituração 
junto ao Registro de Imóveis. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1° - Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a receber, de Luiz 
Carlos Grossi e Valmir Beltrami a doação do prolongamento da Rua Castelo Branco, com 
5.790,03m2
(cinco mil setecentos e noventa metros e três centímetros quadrados), com os 
seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Segue em linha reta por uma extensão de 
12,90m e Azimute 83°10'33", confronta com a Rua: Castelo Branco; A LESTE: Segue em 
linha reta de azimute 151°36'13" em uma extensão de 5,44m, em arco de raio 
192,00mpor uma extensão de 167,34m, segue em linha reta de Azimute 201°32'30" em 
uma extensão de 121,94m, segue em arco de raio 288,00m, por uma extensão de 43,74m, 
segue em linha reta de Azimute 1912 49'46" em uma extensão de 66,88m, segue em arco 
de raio 312,00m, por uma extensão de 31,15m, segue em linha reta de Azimute, 
1979
32'57"m uma extensão de 48,44m, confrontam com o lote n° 01-01-A; AO SUL: 
Segue em linha reta por uma extensão de 12,00m e Azimute 287°32'57", confronta com o 
lote n2
01-01; A OESTE: Segue em linha reta de Azimute 17°32'57" em uma extensão de 
48,44m, segue em arco de raio de 300,00m, por uma extensão de 29,95m, segue em linha 
reta de Azimute 11°49'46" em uma extensão de 66,88m, segue em arco de raio 300,00m, 
por uma extensão de 45,67m, segue em linha reta de Azimute 21°32'30" em uma 
extensão de 122,05m, segue em arco de raio 180,00m, por uma extensão de 156,89m, 
segue em linha reta de Azimute de 331°36'13" em uma extensão de 10,19m confrontam 
com os lotes 01-G, 01-1-1 e 01, localizada na Gleba Pindaúva, Secção A, nesta cidade. 
Art. 2° - As demais cláusulas permanecem inalteradas. 
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos 
quatorze dias do mês de julho de dois mil e dezessete. 
IOSII ROBERTO F 
PRIFEITO MUN IPAL 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 

open original →