| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 |
| native_id | 1273 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná Lei nº 905/2016 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim Alegre para o exercício financeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sra. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a Prefeita Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: L E I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para o Exercício Financeiro de 2016, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta, estima a Receita em R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.438.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta e oito mil reais) e em R$ 30.762.000,00 (trinta milhões setecentos e sessenta e dois mil reais) para o Poder Executivo. § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 13/12/2016 às 22:19:56 1 / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES BRUTA 36.949.296,00 Receita Tributária 2.652.697,01 Receita de Contribuições 546.653,00 Receita Patrimonial 32.880,00 Receita de Serviços 201.276,00 Transferências Correntes 33.382.956,19 Outras Receitas Correntes 132.833,80 (-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (-)4.749.296,00 Descontos Concedidos (-) 13.000,00 Dedução de Receita (-) (-)4.669.296,00 Outras Deduções (-)67.000,00 TOTAL LIQUIDO 32.200.000,00 Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta VALOR 01 - Legislativa 1.438.000,00 02 - Judiciária 436.330,27 04 - Administração 4.288.241,92 06 – Segurança Pública 4.950,00 08 – Assistência Social 1.570.581,10 09 – Previdência Social 1.276.000,00 10 - Saúde 8.583.577,65 12 - Educação 9.005.833,83 15 – Urbanismo 1.394.353,35 18 – Gestão Ambiental 275.384,10 20 – Agricultura 168.800,00 22 – Indústria 63.046,00 23- Comunicações 36.122,00 26 – Transporte 2.426.683,58 27 – Desporto e Lazer 352.096,20 28 – Encargos Especiais 560.000,00 99 – Reserva de contingência 320.000,00 TOTAL 32.200.000,00 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 13/12/2016 às 22:19:56 2 / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 – Legislativo Municipal 1.438.000,00 02 – Gabinete do Prefeito 571.411,70 03 – Secretaria Municipal de Administração 3.760.575,55 04 – Secretaria Municipal de Finanças 1.539.830,15 05 – Secretaria Municipal de Saúde 8.583.577,65 06 – Secretaria Municipal de Educação 9.005.833,83 07 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 352.096,20 08 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 1.547.492,77 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 168.800,00 10 – Secretaria Municipal de Comercio e Industria 63.046,00 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.570.581,10 12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 275.384,10 13 – Secretaria Municipal de Planejamento 140.357,10 14 - Secretaria Municipal do Transporte Rodoviário 2.426.683,58 15 - Controle Interno 301.725,60 16 - Procuradoria Geral do Município 134.604,67 99. RESERVA DE CONTINGENCIA 320.000,00 TOTAL 32.200.000,00 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 30.597.967,80 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 19.523.846,33 3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 80.000,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 10.994.121,47 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.282.032,20 4.4.00.00 – Investimentos 802.032,20 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 13/12/2016 às 22:19:56 3 / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná 4.5.00.00 – Inversões Financeiras 0,00 4.6.00.00 – Amortização da Dívida 480.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 320.000,00 TOTAL 32.200.000,00 Artigo 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. Art. 5° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 6°– As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei específica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder Legislativo serão suplementadas por resolução específica aprovada em Plenário. Parágrafo Único - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, nos Termos da Constituição Federal e desde que autorizado pela Câmara de Vereadores, a incluir na Lei Orçamentária: I – realizar operações de créditos por antecipação da receita nos termos da legislação vigente; II – realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação vigente; III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois mil e dezessete, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis. (13/12/2016). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI Prefeita Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 13/12/2016 às 22:19:56 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 4 / 4