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norma nº 905/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 905 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
 ESTADO DO PARANÁ 
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná 
Lei nº 905/2016 
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Jardim Alegre para o exercício 
financeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sra. 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber 
que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e a Prefeita Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
L E I 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para o Exercício Financeiro de 
2016, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas 
dos órgãos da administração direta, estima a Receita em R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões 
e duzentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 
32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais), e fixa a Despesa para o Poder 
Legislativo em R$ 1.438.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta e oito mil reais) e em R$ 
30.762.000,00 (trinta milhões setecentos e sessenta e dois mil reais) para o Poder Executivo. 
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em 
vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 13/12/2016 às 22:19:56
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
 ESTADO DO PARANÁ 
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES BRUTA 36.949.296,00
Receita Tributária 2.652.697,01 
Receita de Contribuições 546.653,00
Receita Patrimonial 32.880,00
Receita de Serviços 201.276,00
Transferências Correntes 33.382.956,19
Outras Receitas Correntes 132.833,80
(-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (-)4.749.296,00
Descontos Concedidos (-) 13.000,00
Dedução de Receita (-) (-)4.669.296,00 
Outras Deduções (-)67.000,00
TOTAL LIQUIDO 32.200.000,00
Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 
“Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as 
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto 
executivo. 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
Administração Direta VALOR
01 - Legislativa 1.438.000,00
02 - Judiciária 436.330,27
04 - Administração 4.288.241,92
06 – Segurança Pública 4.950,00
08 – Assistência Social 1.570.581,10
09 – Previdência Social 1.276.000,00
10 - Saúde 8.583.577,65
12 - Educação 9.005.833,83
15 – Urbanismo 1.394.353,35
18 – Gestão Ambiental 275.384,10
20 – Agricultura 168.800,00
22 – Indústria 63.046,00
23- Comunicações 36.122,00
26 – Transporte 2.426.683,58
27 – Desporto e Lazer 352.096,20
28 – Encargos Especiais 560.000,00
99 – Reserva de contingência 320.000,00
TOTAL 32.200.000,00
 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
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 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná 
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – Legislativo Municipal 1.438.000,00 
02 – Gabinete do Prefeito 571.411,70 
03 – Secretaria Municipal de Administração 3.760.575,55 
04 – Secretaria Municipal de Finanças 1.539.830,15 
05 – Secretaria Municipal de Saúde 8.583.577,65 
06 – Secretaria Municipal de Educação 9.005.833,83 
07 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 352.096,20 
08 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 1.547.492,77 
09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 168.800,00 
10 – Secretaria Municipal de Comercio e Industria 63.046,00 
11 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.570.581,10 
12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 275.384,10 
13 – Secretaria Municipal de Planejamento 140.357,10 
14 - Secretaria Municipal do Transporte Rodoviário 2.426.683,58 
15 - Controle Interno 301.725,60 
16 - Procuradoria Geral do Município 134.604,67 
99. RESERVA DE CONTINGENCIA 320.000,00 
TOTAL 32.200.000,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 30.597.967,80
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 19.523.846,33
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 80.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 10.994.121,47
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.282.032,20
4.4.00.00 – Investimentos 802.032,20
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
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 ESTADO DO PARANÁ 
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná 
4.5.00.00 – Inversões Financeiras 0,00
4.6.00.00 – Amortização da Dívida 480.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 320.000,00
TOTAL 32.200.000,00
Artigo 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos 
fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. 
Art. 5° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até 
os limites das efetivas arrecadações. 
Art. 6°– As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei 
específica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder 
Legislativo serão suplementadas por resolução específica aprovada em Plenário. 
Parágrafo Único - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, nos Termos da Constituição Federal 
e desde que autorizado pela Câmara de Vereadores, a incluir na Lei Orçamentária: 
I – realizar operações de créditos por antecipação da receita nos termos da legislação 
vigente; 
II – realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação vigente; 
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, 
ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; 
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois mil e dezessete, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de 
Dezembro de dois mil e dezesseis. (13/12/2016). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
Prefeita 
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