| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 13, ,LIBLICÁD04,4) NCé JORNA: ZetIateaubluit seai, c PÁG. EDIÇÃO DE O kitctiti2. LEI N° 1037/2018 SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 69.210,88 (sessenta e nove mil, duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seciuintes dntnrênc - • CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE 11.001 SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 11.001.08.244.0010.2261 PROGRAMAS ESTADUAIS PARA ATENDIMENTO A PROTEÇÃO SOCIAL 3.3.90.30.00.00 - 792 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00 - 792 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 3.3.90.93.00.00 - 793 Indenizações e restituições 9.210,88 4.4.90.52.00.00 - 792 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 69.210,88 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I — EXCESSO DE ARRECADA CÃO: 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 200,00 TOTAL II - SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 792 INCENTIVO FAMILIA PARANAENSE - ESTADUAL - 792 60.000,00 793 CONV. ESTADUAL N 033/2015 - AFAI 9.010,88 TOTAL 60.000,00 TOTAL GERAL. 69.210,88 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de Março de dois mil e dezoito (07/03/2018) JOSÉ PRE 1 O MUNIC AL