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norma nº 1037/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1037 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 13, ,LIBLICÁD04,4) NCé JORNA: 
ZetIateaubluit seai, c
PÁG. 
EDIÇÃO DE O kitctiti2. 
LEI N° 1037/2018 
SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
69.210,88 (sessenta e nove mil, duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos) 
mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seciuintes dntnrênc - • 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 
 ASSISTENCIA SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
11.001 
 SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
11.001.08.244.0010.2261 PROGRAMAS ESTADUAIS PARA 
ATENDIMENTO A PROTEÇÃO SOCIAL 
3.3.90.30.00.00 - 792 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00 - 792 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 3.3.90.93.00.00 - 793 Indenizações e restituições 9.210,88 4.4.90.52.00.00 - 792 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 69.210,88 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — EXCESSO DE ARRECADA CÃO: 
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos 
Bancários - Principal 
200,00 
TOTAL 
II - SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
792 INCENTIVO FAMILIA PARANAENSE - 
ESTADUAL - 792 
60.000,00 
793 CONV. ESTADUAL N 033/2015 - AFAI 9.010,88 
TOTAL 60.000,00 
TOTAL GERAL. 69.210,88 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de Março de dois 
mil e dezoito (07/03/2018) 
JOSÉ 
PRE 1 O MUNIC AL 

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