| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 1038/2018 EDIÇÃO,ZE4e/D2JOI ern0-1 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 10.000,00 (dez Mil reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uinte CÓDIGO , _..._.._....._. ESPECIFICAÇAO VALOR 11 ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE 11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.003.08.243.0041.6040 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.30.00.00 - 880 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - 880 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; PUBLICAD004) NO JORNAL itli-ein-tistkunna (Mundo S N.° .8 1.7Li PÁG. cg. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná — TENDENCIA EXCESSO DE ARRECADACÃO• 1.9.1.0.01.1.1.00.00.00.00.00. Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal 3.900,00 TOTAL II - SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais. ECA/FMDCA 6.100,00 TOTAL 6.100,00 TOTAL GERAL. 10.000,00 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de Março de dois mil e dezoito (07/03/2018) JOSÉ PRE