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norma nº 1038/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1038 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N° 1038/2018 
EDIÇÃO,ZE4e/D2JOI 
ern0-1 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
10.000,00 (dez Mil reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uinte 
CÓDIGO , _..._.._....._. 
ESPECIFICAÇAO VALOR 11 
 ASSISTENCIA SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
11.003.08.243.0041.6040 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
3.3.90.30.00.00 - 880 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - 880 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 
TOTAL 10.000,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
PUBLICAD004) NO JORNAL 
itli-ein-tistkunna (Mundo S 
N.° .8 1.7Li PÁG. cg. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
— TENDENCIA EXCESSO DE ARRECADACÃO• 
1.9.1.0.01.1.1.00.00.00.00.00. Multas Previstas em Legislação 
Especifica - Principal 
3.900,00 
TOTAL 
II - SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
880 Contribuições e Legados de Entidades não 
Governamentais. ECA/FMDCA 
6.100,00 
TOTAL 6.100,00 
TOTAL GERAL. 10.000,00 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de Março de dois 
mil e dezoito (07/03/2018) 
JOSÉ 
PRE 

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