| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1975 |
| Date | 1975-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, A FIRMAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO, MINI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADD_D_D_PAEANÁ A ekt D EC ke SOMULA: AUTORIZA O PODER EEECUTIVO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, A FIRMAR CONVENIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO, MINISTERIO DO TRABALHO E REVIDENCIA SOCL PARA EMISSÃ: CARTEIRAS DO TRABALHO E PREVIDENC SOCIAL E D QUTRAS PROVIDENCIAS . ardim Alegre, Estado do Pa- . rana, aprovou e eu ARTIGO 1º - i ( i oder Executivo lMunicipal, autori e distribuicao de - ."' cia Social, em todo ;‘ ardim Alegre. s B2 -~ . gencia do Convenio, m) ano, a contar da es interessadas. Fiximos exercicios, dependendo da conwéniencia. ARTIGO 22~ Para desempenhar as atividades de expedidor de Car=- teiras de Trabalho e Previdéncia Social, bem como, as demais atribuigbes, em todo o territdrio do Muni, cipio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, fica o - Chefe do Poder Executivo Municipal, autérizado a de s s FE signar funcionario competente, pertencente ao Quadro de pessoal da Municipalidade, dando-lhe condições * 2. . s s necessarias para o desempenho das atividades. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ PARÁGRAFO ÚNICO = O funcionário Indicado, de acordo com o disposto neste, artigos exercerá esse cargo sem prejui, zo de suas atribuições funcionais. ARTIGO 32 - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS oito dias do mes de julho de MIL NOVECENTOS E SETENTA E CINCO, Kfllll’lém \ " l“"