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norma nº 1039/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1039 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N°1039/2018 
--rn—tketnruA 
SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
2.080,00 (dois mil e oitenta reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dotações 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2063 MANUTENÇAO DA PROTEÇAO SOCIAL 
ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE - 
PAEFI 
3.3.90.40.00.00 - 938 Serviço de tecnologia da informação e 
comunicação — pessoa jurídica 
2.080,00 
TOTAL 2.080,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
I — ANULAÇÃO: 
PUBLI, CADO(A) NO JORNA 
i.0144.1.0,t5,4 Lima cio Lne,4) sl4 
2?( PÁG. C' 
EDIÇÃO DE _kis.' .3/218 
JOSE TO F R 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 —Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2063 MAN UTE NÇ AO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE - 
PAEFI 
3.3.90.30.00.00 - 938 Material de Consumo 2.080,00 
TOTAL 2.080,00 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de Março de dois 
mil e dezoito (07/03/2018) 
PRE E TO MUNICIPAL 

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