| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 1040/2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86160-000 Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PUBLJCADOW NO JORNÁt fribn ivinna do-net 51A. PÁG. c. EDIÇÃO DE a ia/ QDIR "Yr444-1.2,-1 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta Mil reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dotações o • CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 08.002 DIVISA° DE SERVICOS URBANOS 08.002.15.452.0025.2027 MANUTENÇÃO DE LIMPESA PUBLICA 467 - 3.3.90.39.00.00 - 000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I — SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1000 Recurso Livres — Exercício Anterior 250.000,00 TOTAL GERAL. 250.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de Março de dois mil e dezoito (07/03/2018) JOSÉ PREF I O MUNIC PAL