| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 puBLICADOµ) NO JORNAt Jardim Alegre - Paraná £1)41-o(14 TOONIVis MeWsk N.° pA43, Cs ED O 23 Ic2iie LEI N°1046/2018 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 71.355133 (setenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) mediante as seguintes providências: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIARIOS MUNICIPAIS 14.001 MUNICIPAIS DIVISAO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 14.001.26.782.0038.2025 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 4.4.90.52.00.00 - 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 4.4.90.52.00.00 - 501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31.355,33 Total Geral: 71.355,33 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná JARDIM PLEGRS 13°11 - - -- - - — , CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 08.002 DIVISA() DE SERVIÇOS URBANOS 08.002.15.452.0025.2029 MANUTENÇAO DE CEMITÉRIO E CAPELA MORTUÁRIA 4.4.90.61.00.00 — 000 AQUISIÇÂO DE IMOVEIS 40.000,00 TOTAL 40.000,00 • FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 501 Alienação de Bens Móveis 31.355,33 TOTAL 31.355,33 TOTAL GERAL. 71.355,33 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito (21/03/2018) IA JOS - : ERTO FU PR F mITO MUNICIPAL