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norma nº 977/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 977 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ESTATUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N. 977/2017 
SÚMULA. Dispõe sobre a criação de cargos, no quadro 
de pessoal de provimento efetivo estatutário, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art.1°. Ficam criados no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná, instituído pela Lei Municipal n°339/95, Regime de Trabalho ESTATUTÁRIO, os 
se uintes car 
Vagas Cargos/Canga horária Semanal e 
Jornada 
Grupo Ocupacional 
Profissional - GOP 
SALÁRIO R$ 
01 Advogado: carga horária: 20 horas 
semanais — jornada de 4 horas 
diárias 
Padrão XV 5.039,97 
01 Contador: carga horária: 20 horas 
semanais — jornada de 4 horas 
diárias 
Padrão XV 5.039,97 
Art.2°. Os vencimentos dos cargos de Advogado e Contador, será de conformidade com constante do 
Anexo III, da Tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 339/95, sendo que para contratação dos 
cargos criados por essa Lei deverá haver a realização de Concurso Público de Provas e/ou Provas e 
Títulos e obedecerão os seguintes requisitos: 
CARGOS REQUISITO 
Advogado Curso Superior em Direito e Registro 
Profissional na Ordem dos Advogados do 
Brasil (OAB) 
Contador Curso Superior em Ciências Contábeis e 
registro no Conselho Regional de 
Contabilidade (CRC) 
Art.3°. As atribuições dos cargos públicos criados por essa lei constam do Anexo I. 
Art.4°. Os pagamentos dos cargos públicos criados através desta lei correrão por conta da dotação 
orçamentária: 16.001.02.062.0002.2003.3.1.90.11.00.00; e 04.004.04.123.0005.2013.3.1.90.11.00.00. 
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos trinta e um dias do mês 
de agosto de dois mil e dezessete. 
JOSÉ R 
PREFEI O MUNIC AL 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:34:49
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