| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ESTATUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N. 977/2017 SÚMULA. Dispõe sobre a criação de cargos, no quadro de pessoal de provimento efetivo estatutário, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art.1°. Ficam criados no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, instituído pela Lei Municipal n°339/95, Regime de Trabalho ESTATUTÁRIO, os se uintes car Vagas Cargos/Canga horária Semanal e Jornada Grupo Ocupacional Profissional - GOP SALÁRIO R$ 01 Advogado: carga horária: 20 horas semanais — jornada de 4 horas diárias Padrão XV 5.039,97 01 Contador: carga horária: 20 horas semanais — jornada de 4 horas diárias Padrão XV 5.039,97 Art.2°. Os vencimentos dos cargos de Advogado e Contador, será de conformidade com constante do Anexo III, da Tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 339/95, sendo que para contratação dos cargos criados por essa Lei deverá haver a realização de Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos e obedecerão os seguintes requisitos: CARGOS REQUISITO Advogado Curso Superior em Direito e Registro Profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Contador Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Art.3°. As atribuições dos cargos públicos criados por essa lei constam do Anexo I. Art.4°. Os pagamentos dos cargos públicos criados através desta lei correrão por conta da dotação orçamentária: 16.001.02.062.0002.2003.3.1.90.11.00.00; e 04.004.04.123.0005.2013.3.1.90.11.00.00. Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. JOSÉ R PREFEI O MUNIC AL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:34:49 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1