| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | ACRESCENTA AO ARTIGO 65 DA LEI N° 061/2010 OS PARÁGRAFOS 1°, 2° E 3°, QUE TRATA DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE - PR |
| native_id | 1308 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI AP2. 978/2017 SÚMULA. Acrescenta ao artigo 65 da lei n° 061/2010 os parágrafos 12, 2° e 32, que trata do Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Jardim Alegre - P11. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1°. Fica acrescentado os parágrafos 1°, 22e 32, ao artigo 652da Lei Municipal n° 061/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: §12. Não poderá atuar como Regente de Classe em contra turno o professor que: I - for aposentado. §2°. O professor que aposentado voluntariamente optar por continuar com seu vínculo empregatício no Município, na classificação e distribuição de turmas, a partir da data de concessão de seu benefício terá o seu tempo de serviço zerado junto a Secretaria Municipal de Educação e o critério de classificação levará em conta somente a pontuação oriunda do magistério, graduação e pós-graduação. §32 . O professor que aposentado voluntariamente optar por continuar com seu vínculo empregatício no Município, ficará disponível na Secretaria Municipal de Educação e será lotado em uma unidade de ensino a critério do Secretário de Educação, observando-se os limites da lei. Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. JOSÉ ROB PREFEIT Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná administrativo@jardimalegre.pr.gov.br