| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO VENDEDOR AMBULANTE NÃO ESTABELECIDO EM JARDIM ALEGRE, VENDER QUALQUER TIPO DE PRODUTO OU MERCADORIA NAS LOCALIDADES OU VIAS PÚBLICAS, FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS E AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N2. 981/2017 SÚMULA. Dispõe sobre a regulamentação do vendedor ambulante não estabelecido em Jardim Alegre, vender qualquer tipo de produto ou mercadoria nas localidades ou vias públicas, fora dos lugares especificados e autorizados pelo Poder Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° Fica proibido ao vendedor ambulante não domiciliado em Jardim Alegre, no Município de Jardim Alegre vender qualquer tipo de mercadoria nas localidades ou vias públicas, fora dos lugares especificados nela Administração Pública, sem respectiva autorização. §1° O pedido de autorização para venda deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. §2° Só poderá ser comercializado produtos ou mercadorias não encontradas nas prateleiras do comércio local, mediante licença concedida pela Prefeitura Municipal e apresentação dos seguintes documentos: Comprovante de inscrição junto ao Município de origem (alvará de localização); Certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura do Município de origem; Comprovante de inscrição junto à Secretaria da Fazenda do Estado de origem; Cópia autenticada do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica); Cópia do CPF (cadastro de pessoa física) do responsável; §3°- Para fins de conceder licença ao ambulante não residente no Município de Jardim Alegre, o valor cobrado terá como base as alíneas a seguir; a) Expositores de plantas 02 (duas) unidade de referência do Município (URM); Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:37:01 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Expositores de produtos artesanais 03(três) unidade de referência do Município (URM); Veículos automotores 06(seis) unidade de referência do Município (URM), mais taxa de ocupação de solo; Art. 2° - Atendido os requisitos do Artigo anterior, após requerimento e pagamento da taxa da licença junto a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, o vendedor Ambulante não residente no Município de Jardim Alegre ficará autorizado a vender seus produtos ou mercadorias, somente nos locais e horários estabelecidos pela Prefeitura. Art 32 - Fica proibida a prestação de quaisquer tipos de serviços eletrônicos de forma ambulante no Município de Jardim Alegre, desde que no Município encontrem-se estabelecimentos comerciais habilitados para tais prestações de serviços. Art. 49 - Qualquer vendedor ambulante não residente no Município de Jardim Alegre que descumprir esta lei terá sua mercadoria ou produto apreendido pela fiscalização municipal e, se necessário, com uso de força policial. Parágrafo Único - As mercadorias ou produtos apreendidos serão doados às entidades filantrópicas existentes no Município de Jardim Alegre - PR. Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete. JOSÉ R BR O PREFE b MUNI PAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:37:01 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2