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norma nº 981/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 981 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO VENDEDOR AMBULANTE NÃO ESTABELECIDO EM JARDIM ALEGRE, VENDER QUALQUER TIPO DE PRODUTO OU MERCADORIA NAS LOCALIDADES OU VIAS PÚBLICAS, FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS E AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2. 981/2017 
SÚMULA. Dispõe sobre a regulamentação do vendedor 
ambulante não estabelecido em Jardim Alegre, vender 
qualquer tipo de produto ou mercadoria nas 
localidades ou vias públicas, fora dos lugares 
especificados e autorizados pelo Poder Público. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1° Fica proibido ao vendedor ambulante não domiciliado em Jardim Alegre, no 
Município de Jardim Alegre vender qualquer tipo de mercadoria nas localidades ou vias 
públicas, fora dos lugares especificados nela Administração Pública, sem respectiva 
autorização. 
§1° O pedido de autorização para venda deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. 
§2° Só poderá ser comercializado produtos ou mercadorias não encontradas nas 
prateleiras do comércio local, mediante licença concedida pela Prefeitura Municipal e 
apresentação dos seguintes documentos: 
Comprovante de inscrição junto ao Município de origem (alvará de 
localização); 
Certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura do Município 
de origem; 
Comprovante de inscrição junto à Secretaria da Fazenda do Estado 
de origem; 
Cópia autenticada do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica); 
Cópia do CPF (cadastro de pessoa física) do responsável; 
§3°- Para fins de conceder licença ao ambulante não residente no Município de Jardim 
Alegre, o valor cobrado terá como base as alíneas a seguir; 
a) Expositores de plantas 02 (duas) unidade de referência do Município (URM); 
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:37:01
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Expositores de produtos artesanais 03(três) unidade de referência do Município 
(URM); 
Veículos automotores 06(seis) unidade de referência do Município (URM), mais 
taxa de ocupação de solo; 
Art. 2° - Atendido os requisitos do Artigo anterior, após requerimento e pagamento 
da taxa da licença junto a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, o vendedor Ambulante 
não residente no Município de Jardim Alegre ficará autorizado a vender seus produtos ou 
mercadorias, somente nos locais e horários estabelecidos pela Prefeitura. 
Art 32 - Fica proibida a prestação de quaisquer tipos de serviços eletrônicos de 
forma ambulante no Município de Jardim Alegre, desde que no Município encontrem-se 
estabelecimentos comerciais habilitados para tais prestações de serviços. 
Art. 49 - Qualquer vendedor ambulante não residente no Município de Jardim Alegre 
que descumprir esta lei terá sua mercadoria ou produto apreendido pela fiscalização 
municipal e, se necessário, com uso de força policial. 
Parágrafo Único - As mercadorias ou produtos apreendidos serão doados às 
entidades filantrópicas existentes no Município de Jardim Alegre - PR. 
Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias 
do mês de setembro de dois mil e dezessete. 
JOSÉ R BR O 
PREFE b MUNI PAL 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
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