| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "HORTA COMUNITÁRIA URBANA" NO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS |
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e - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N°. 983/2017 SÚMULA. Institui o Programa "Horta Comunitária Urbana" no Município de Jardim Alegre e determina providências conexas. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 12 . Fica instituído o Programa "Horta Comunitária Urbana" no Município de Jardim Alegre, com os seguintes objetivos: I - aproveitamento das áreas ociosas; II - acesso a alimentos frescos e saudáveis; III - contribuir na complementação da alimentação; IV - desenvolver práticas e hábitos alimentares saudáveis; V - garantir quantidade, qualidade e regularidade aos produtos produzidos; VI - proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; VII - manter terrenos públicos limpos e utilizados. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, será considerada o organismo gerenciador do Programa referido no caput deste artigo. Art. 22 . A implantação das Hortas Comunitárias será efetuada: I - em bens públicos dominicais, mais especificamente em terrenos de propriedade do Município que encontram-se ociosos; II - em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; III - em terrenos ou glebas particulares. Parágrafo Único: A utilização das áreas previstas no inciso III deste artigo somente ocorrerá com a anuência formal do proprietário. Art. 32 . Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Ai E-mail: administrativo@jardimalegre.prgov. br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:38:13 1 / 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ que se cadastrarão individualmente ou coletivamente, no Órgão encarregado da gerência do Programa. Art. 42 . O processo de implantação de uma Horta Comunitária seguirá os seguintes passos: I - localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada; II - consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares; III - oficialização da área junto ao órgão gerenciador, após formalizada a permissão do uso para o fim determinado nesta Lei. Art. 52 . Quando utilizado como terapia ocupacional, o programa de Hortas Comunitárias deverá ser iniciado a partir das Unidades Básicas de Saúde do Município, através dos profissionais envolvidos. Art. C. Os produtos das Hortas Comunitárias poderão ser comercializados livremente pelos produtores, bem como atender as Entidades Assistenciais estabelecidas no Município, conforme regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo. Art. 72 . Caso haja a necessidade de abastecimento de água, o Poder Executivo Municipal estará autorizado à viabilizar o fornecimento por meio de tecnologia apropriada. Art. 82 . Para a realização do Programa de "Hortas Comunitárias Urbanas", o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Convênios com Órgãos Estaduais ou Federais, para orientação dos trabalhos e fornecimento do que necessário. Art. 92. O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade ao Programa de "Hortas Comunitárias Urbanas", através da veiculação de cartazes explicativos afixados nas Unidades Públicas de Saúde, Educação, Ação Social entre outros. Art. 10. O Poder Executivo Municipal dará amplo conhecimento do Programa de "Hortas Comunitárias Urbanas" aos Sindicatos com sede no Município, com os quais poderá celebrar Convênios para o atendimento de desempregados da referida categoria. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-21 07 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:38:13 2 / 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 11. A partir do momento em que o Município solicitar os bens constantes no art. 2° para sua utilização, fica automaticamente revogado o Programa Hortas Comunitárias Urbanas" referente ao bem a ser utilizado, devendo ser expedido notificação, por escrito, à pessoa ou grupo de pessoas que estiver utilizando-o. Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei a partir da data de sua publicação, através de Ato Administrativo Normativo próprio. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezessete. JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:38:13 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3 / 3