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norma nº 1047/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1047 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL N° 609/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1314

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1047 /2018 
SÚMULA: Altera o Artigo 
13 da Lei Municipal N° 
609/2015 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO 
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. O Artigo 13 da Lei Municipal N° 609/2015, passa a ter a seguinte 
redação: 
Art. 13.Fica mantido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente — CMDCA, como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações 
da política municipal de atendimento a criança e ao adolescente, assegurada a 
participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado 
do Paraná, aos oito dias do mês de março do ano de 
Dois Mil e Dezoito (08/03/2018). 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do mês de 
Março de dois mil e dezoito (29/03/2018) 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimaiegre.prgov.br 

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