| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2018 |
| Date | 2018-03-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL N° 609/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1047 /2018 SÚMULA: Altera o Artigo 13 da Lei Municipal N° 609/2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1°. O Artigo 13 da Lei Municipal N° 609/2015, passa a ter a seguinte redação: Art. 13.Fica mantido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento a criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de março do ano de Dois Mil e Dezoito (08/03/2018). Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezoito (29/03/2018) Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimaiegre.prgov.br