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norma nº 992/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 992 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N. 992/2017 
SÚMULA. Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operações de crédito com a agência de 
Fomento do Paraná S.A 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado 
Federal e pela Lei Complementar n 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 22- Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S.A. 
Art. 32- Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
destinados a: 
I - PAÇO MUNICIPAL 
Art. 42- Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas 
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 52- Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o 
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. 
mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
Art. 62- O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos 
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Aleg e - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:41:02
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade 
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 72 - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos onze dias do 
mês de outubro de dois mil e dezessete. 
Praça Manana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
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