| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800- CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARAUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) mediante as seguintes providências: I - SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 02.000 GABINETE DO PREFEITO 02.001 GABINETE 02.001.04.122.0004-2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 1-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 105.000,00 2-3.1.90.13.00.00-1000 Obrigações Patronais 32.000,00 1' n Al 137.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, sendo. I •• lePLIIVCI—nevein a ..# CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 02.000 GABINETE DO PREFEITO 02.003 DIVISAO DE ARQUIVO E DOCUMENTO 02.003.04.122.0004.2001 Manutenção da Divisão de Arquivo e Documento 19-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 10.100,00 20-3.1.90.13.00.00-1000 Obrigações Patronais 2.500,00 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 DIVISAO DE ADMINISTRAÇAO 03.001.04.122.0004.2065 Administração Manutenção das Atividades da Divisão de 28-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 49.500,00 29-3.1.90.13.00.00-1000 Obrigações Patronais 10.400,00 03.002 RECURSOS HUMANOS 03.002.04.122.0004.2007 Manutenção dos Recursos Humanos Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/12/2017 às 10:15:48 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felbc, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Er 35-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 5.500,00 03.002.09.272.0011.2008 Encargos de Inativos e Pensionistas 44-3.1.90.01.00.00-1000 Aposentadoria do RPPS Reservas Remunerada Reforma Militares 59.000,00 TOTAL • 137.000,00 Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (30/10/2017) iro JOSÉ - O -t RTO-FU LAN PREFEITO MUNICIPAL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/12/2017 às 10:15:48 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2