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norma nº 998/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 998 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800- CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARAUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) mediante as seguintes providências: 
I - SUPLEMENTAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
02.000 GABINETE DO PREFEITO 
02.001 GABINETE 
02.001.04.122.0004-2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 
1-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 105.000,00 
2-3.1.90.13.00.00-1000 Obrigações Patronais 32.000,00 
1' n Al 137.000,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, sendo. 
I •• lePLIIVCI—nevein a ..# 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
02.000 GABINETE DO PREFEITO 
02.003 DIVISAO DE ARQUIVO E DOCUMENTO 
02.003.04.122.0004.2001 Manutenção da Divisão de Arquivo e Documento 
19-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 10.100,00 
20-3.1.90.13.00.00-1000 Obrigações Patronais 2.500,00 
03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03.001 DIVISAO DE ADMINISTRAÇAO 
03.001.04.122.0004.2065 
 Administração 
Manutenção das Atividades da Divisão de 
28-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 49.500,00 
29-3.1.90.13.00.00-1000 Obrigações Patronais 10.400,00 
03.002 RECURSOS HUMANOS 
03.002.04.122.0004.2007 Manutenção dos Recursos Humanos 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 28/12/2017 às 10:15:48
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felbc, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Er 
35-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 5.500,00 
03.002.09.272.0011.2008 Encargos de Inativos e Pensionistas 
44-3.1.90.01.00.00-1000 Aposentadoria do RPPS Reservas Remunerada 
Reforma Militares 59.000,00 
TOTAL • 137.000,00 
Art. 40 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos 
trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (30/10/2017) 
iro 
JOSÉ - O -t RTO-FU LAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 28/12/2017 às 10:15:48
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