| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | ALTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
90-ic JOSÉ ER O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1050/2018 NP.) NO JORNAL sio ° 53...4s6ãt_ PÁG. N. entçÃo 06,2_2_1.(2±,,iãotg AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU referente ao exercício 2018, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo: I — 15% (quinze por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o pagamento antecipado ou em cota única; II — 5% (cinco por cento) de desconto para os contribuintes que optarem por fazer o pagamento do IPTU 2018 em 06 (seis) parcelas iguais até a data do vencimento da respectiva parcela. Parágrafo Único — O pagamento realizado após o vencimento nos prazos previstos implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte. Art. 2° - As datas de vencimento para pagamento em cota única e o vencimento das parcelas serão definidos por decreto do executivo. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezoito (26/04/2018) PREFEITO MUNIC PAL Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475.1354- Fax (43) 3475-2 07- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-maii: pmjalegre@yahoo.com.br