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norma nº 1050/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1050 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaALTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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90-ic 
JOSÉ ER O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1050/2018 
NP.) NO JORNAL sio 
° 53...4s6ãt_ PÁG. 
N. entçÃo 06,2_2_1.(2±,,iãotg 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER DESCONTO NO 
PAGAMENTO DO IPTU 2018 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano-IPTU referente ao exercício 2018, conforme os prazos e 
índices discriminados nos itens abaixo: 
I — 15% (quinze por cento) de desconto para os 
contribuintes que efetuarem o pagamento antecipado ou em cota única; 
II — 5% (cinco por cento) de desconto para os 
contribuintes que optarem por fazer o pagamento do IPTU 2018 em 06 (seis) 
parcelas iguais até a data do vencimento da respectiva parcela. 
Parágrafo Único — O pagamento realizado após o 
vencimento nos prazos previstos implicará na perda do desconto concedido 
ao contribuinte. 
Art. 2° - As datas de vencimento para pagamento em 
cota única e o vencimento das parcelas serão definidos por decreto do 
executivo. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 40 
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos 
vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezoito (26/04/2018) 
PREFEITO MUNIC PAL 
Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475.1354- Fax (43) 3475-2 07- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-maii: pmjalegre@yahoo.com.br 

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