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norma nº 1002/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1002 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N° 1002/2017 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARAUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) mediante as seguintes providências: 
I - SUPLEMENTAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
04.000 SECRETARIA DE FINANÇAS 
04.002 DIVISA() DE TRIBUTAÇAO 
04.002.04.123.0005.2012 Manutenção das Atividades da Tributação 
173-3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 20.000,00 
174-3.1.90.13.00.00 -1000 Obrigações Patronais 5.000,00 
04.003 DIVISA0 DE FISCALIZAÇAO 
04.003.04.123.0005.2075 Manutenção da Divisão de Fiscalização 
182-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 21.0001 00 
183-3.1.90.13.00.00 -1000 Obrigações Patronais 5.500,00 
04.004 DIVISÃO DE FISCALIZAÇAO 
04.004.04.123.0005.2013 Manutenção da Divisão de Contabilidade 
189-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 5.000,00 
190-3.1.90.13.00.00 -1000 Obrigações Patronais 1.500,00 
T O T A L • 58.000,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, sendo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
1- ummici_m~rend 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
04.000 SECRETARIA DE FINANÇAS 
04.005 DIVISAO DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO 
04.005.04.123.0005.2076 
 Liquidação 
Manutenção da Divisão de Empenhos e 
197-3.1.90.11.00.00 -1000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 58.000,00 
TOTAL • 
58.000,00 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
EDIFICIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos 
trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (30/10/2017) 
tt., 
JOSÉ RI, BERT 
PR EITO MUNICIPAL 

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