| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1337 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N°100312017 SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 116.080,86 (Cento e dezesseis mil e oitenta reais e oitenta e seis centavos) mediante as seguintes providências: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 16.001 SUB — PROCURADORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL 16.001.02.062.0002.2003 Manutenção da Assessoria Jurídica 611- 3.3.90.91.00.00 - 1000 SENTENÇAS JUDICIAIS 116.080,86 TOTAL 116.080,86 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I — Anulação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIARIOS MUNICIPAIS 04.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS MUNICIPAIS 14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais 582- 3.1.90.11.00.00-1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 116.080,86 TOTAL 116.080,86 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil e dezessete (30/10/2017) 4: JOSÉ O ERT PREF ITO MUN IPAL