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norma nº 1003/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1003 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N°100312017 
SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
116.080,86 (Cento e dezesseis mil e oitenta reais e oitenta e seis centavos) 
mediante as seguintes providências: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
16.001 SUB — PROCURADORIA ADMINISTRATIVA 
E JUDICIAL 
16.001.02.062.0002.2003 Manutenção da Assessoria Jurídica 
611- 3.3.90.91.00.00 - 1000 SENTENÇAS JUDICIAIS 116.080,86 
TOTAL 116.080,86 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
I — Anulação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TRANSPORTE RODOVIARIOS MUNICIPAIS 
04.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES 
RODOVIARIOS MUNICIPAIS 
14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 
Municipais 
582- 3.1.90.11.00.00-1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — 
PESSOAL CIVIL 
116.080,86 
TOTAL 116.080,86 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de Outubro de dois 
mil e dezessete (30/10/2017) 
4: 
JOSÉ O ERT 
PREF ITO MUN IPAL 

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