| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GODOY MOREIRA, SÃO JOÃO DO IVAÍ, LUNARDELLI E JARDIM ALEGRE, PARA A CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DESTINADO A PROMOVER O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕE A REGIÃO VALE DO IVAÍ, DO ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº, 1007/2017 PUBLICADO Jornal Tribuna do Norte | cao EO22 amo LO Página DE Jardim Algre2e 3 1) | (308 SÚMULA. Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios de Godoy Moreira, São João do Ivaí, Lunardelli e Jardim Alegre, para a constituição de consórcio público destinado a promover o desenvolvimento rural sustentável dos municípios que compõe a região Vale do Ivaí, do. estado do paraná e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art.1º. Fica ratificado, em todos-os seus termos; o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Godoy Moreira, São João do-lvaí, Lunardelli e Jardim Alegre, para a constituição de consórcio público destinado a promover o desenvolvimento rural sustentável dos Municípios que compõe a Região Vale-do Ivaí, do Estado do Paraná, subscrito pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, em 30 de setembro de 2017, conforme anexo único desta Lei. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, ao dia um do mês de novembro de dois mil e dezessete. PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br