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norma nº 1007/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1007 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GODOY MOREIRA, SÃO JOÃO DO IVAÍ, LUNARDELLI E JARDIM ALEGRE, PARA A CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DESTINADO A PROMOVER O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕE A REGIÃO VALE DO IVAÍ, DO ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº, 1007/2017
PUBLICADO
Jornal Tribuna do Norte |
cao EO22 amo LO
Página DE
Jardim Algre2e 3 1) | (308
SÚMULA. Ratifica o protocolo de intenções
firmado entre os municípios de Godoy
Moreira, São João do Ivaí, Lunardelli e
Jardim Alegre, para a constituição de
consórcio público destinado a promover o
desenvolvimento rural sustentável dos
municípios que compõe a região Vale do Ivaí,
do. estado do paraná e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art.1º. Fica ratificado, em todos-os seus termos; o Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios de Godoy Moreira, São João do-lvaí, Lunardelli e Jardim
Alegre, para a constituição de consórcio público destinado a promover o desenvolvimento
rural sustentável dos Municípios que compõe a Região Vale-do Ivaí, do Estado do Paraná,
subscrito pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, em 30 de
setembro de 2017, conforme anexo único desta Lei.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, ao dia um do mês
de novembro de dois mil e dezessete.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br

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