| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | INSTITUI A PLANTA DE VALORES DE TERRENOS E PREÇOS BÁSICOS POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO, PARA BASE DE CÁLCULO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.010 SÚMULA. Institui a planta de valores de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para base de cálculo de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica aprovada a Planta de Valores do metro quadrado de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de apuração do valor venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, constante do Anexo Ie Anexo Il desta lei, cujos valores estão expressos em moeda corrente, ou seja, em reais. Parágrafo Único - A planta de valores, consistente no mapa detalhado das áreas sujeitas à tributação do imposto predial e territorial urbano, que contém delimitado as zonas do cadastro imobiliário e com o anexo mencionado no "caput" deste artigo, será afixada no quadro próprio de editais bem com no site oficial da Prefeitura Municipal, após publicação desta lei. Art. 2º Para atualização destas Tabelas ficam fixados valores unitários por metro quadrado de terreno e de construção, dentro de critérios matemáticos e técnicos elaborados pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, que levem em conta especialmente a localização e a atual valorização imobiliária, em função dos seguintes elementos: I - Preços correntes de transações imobiliárias; II - Ofertas à venda no mercado imobiliário local; HI - Demais características da região onde o imóvel está localizado; Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 « Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ IV - Fator de obsolescência; V - Zona de localização. Art. 3º Considera-se bem imóvel, para efeito do cálculo do valor venal. o terreno, ou prédio. $ 1º- Considera-se terreno o bem imóvel: I - Sem edificação; II - Em que houver construção paralisada ou em andamento; III - Construção em demolição; IV - Construção de natureza temporária ou provisória, ou que possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação; $ 2º- Considera-se prédio o bem imóvel no qual exista edificação utilizável para fins de habitação ou para o exercício de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma ou destino, desde que não compreendida nas situações do Parágrafo anterior. Art. 4º A Planta Genérica de Valores contemplará todo o perímetro urbano do Município de Jardim Alegre, inclusive áreas urbanizáveis e/ou de possível expansão urbana, bem como os povoados de Barra Preta, Jardim Florestal, Placa Luar e Pouso Alegre. Art. 5º O valor do terreno, para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, será obtido do produto de sua área pelo valor do metro quadrado e a aplicação dos fatores de pedologia e topografia, conforme constam a seguir: I - fator pedologia: O fator pedologia, referido pela sigla "P", consiste na variação de 0,80 (zero vírgula oitenta) a 1,00 e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela: | Pedologia do Terreno Coeficiente Normal/Firme 1,00 Inundável 0,80 | Alagado 0,80 Rochoso 0,90 Misto 0,90 II - fator topografia: O fator topografia, referido pela sigla "T", consiste na variação de 0,90 (zero vírgula noventa) a 1,00 e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela: Topografia Coeficiente Plano 1,00 Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - huraná E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Re: po ARO ALEGRE Pa Aclive 0,95 Declive 0,90 Irregular 0,90 Misto 0,95 | Parágrafo Unico - Nos terrenos com duas ou mais testadas, o valor por metro quadrado será apurado com base na média ponderada dos valores atribuídos a cada uma delas. Art. 6º Ficam ainda aprovados os valores básicos por metro quadrado de Edificação, conforme se discriminam, para efeitos de Base de Cálculo dos valores venais e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano dos Imóveis do Município de Jardim Alegre: Tipo de Construção Valor por m2 Casa É R$ 150,00 | Apartamento R$ 200,00 Loja R$ 100,00 Galpão R$80,00 Sala Comercial R$ 150,00 Fabrica R$ 60,00 Especial R$ 200,00 $ 1º Sobre os valores contidos neste artigo serão aplicadas as seguintes reduções, em razão do metro quadrado do terreno onde estejam edificados os imóveis: I - Cinquenta por cento quando o valor do terreno for inferior a R$ 25.00 (Vinte e cinco reais) por metro quadrado; Ê H - Quarenta por cento quando o valor do terreno estiver entre R$ 25,01 (vinte e cinco reais e um centavo) e R$ 30,00 (trinta reais) por metro quadrado; HI - Trinta e cinco por cento quando o valor do terreno estiver entre R$ 30,01 (trinta reais e um centavo) e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por metro quadrado; IV - Trinta por cento quando o valor do terreno estiver entre R$ 35,01 (trinta e cinco reais e um centavo) e R$ 40,00 (quarenta reais) por metro quadrado; V - Vinte por cento quando o valor do terreno estiver entre R$ 40,01 (quarenta reais e um centavo) e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por metro quadrado; VI - Dez por cento quando o valor do terreno estiver entre R$ 45.01 (quarenta e cinco reais e um centavo) e R$ 50,00 (cinquenta reais) por metro quadrado. fês Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre | Paraná E-mail: administrativoODjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ $ 2º As construções de madeira terão redução de cinquenta por cento sobre os valores previstos no "caput" deste artigo. Art. 7º O valor da edificação será o produto da área construída pelo valor unitário do metro quadrado correspondente ao tipo de construção, com aplicação dos fatores corretivos, como seguem: I- fator conservação: O fator conservação, referido pela sigla "C", consiste na variação de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) a 1,00 e será aplicado à construção, bem como ao terreno conforme seu estado de conservação, na seguinte forma: [ Estado de Conservação | Coeficiente Novo/Ótimo | 1,00 Bom | 0,95 Regular 0,85 Ruim 0,80 Péssima | 0,75 II - fator situação da unidade: O fator situação da unidade, referido pela sigla "SU", consiste na variação de 0,90 (zero vírgula noventa) a 1,00 e será atribuído às unidades em condomínio, em razão de sua situação de frente ou fundos do edifício, na seguinte forma: Situação da Unidade Coeficiente Frente 1,00 Fundos 0,90 Art. 8º Para efeito de base de cálculo dos tributos mencionados nesta lei, o valor venal dos imóveis urbanos corresponderá à soma do valor venal do terreno mais o valor venal da construção. Art, 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e dezessete. pi: BERTO FUREAN PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br semat pd j euysnpu| euoz DM OR RAND , (uu siga uso) ;ul 00'004 SA [EB (tu sjeeu euenbuio) uu 00'05 $4 [mm OUst ima o ysnpuj enbied («UU SI284 QJUIA O OjU99) ;UU 00'0ZL GU Ea (=tU stee! oouio e ejuenbuto) ztu 00'GG $H E (Ierysnpuj ouaujsad) (;UU SI2eu ejuassas) uu 00'09 sa = (uu sigo4 Ejussenb) uu 00'04 $A EE (-LU SI291 W190) ;uu 00'00L GA EE (-LU Sie! oduj9 e equssenh) uu 00'Sp 8H Ea (zUU SIBOI QJUIA 9 OU 99) ;U! 00021 GA Em (Ieysnpui/oue qn ojswgied) ZIN SIHOTVA IG VONIDIT feuysnpuj euoz (zu SI291 EJUHL) 2 000€ GH OG 0p Dies nd=d] op imita = ( tu siees uso) ;uu 00001 GH Opuaso ouBIqui| Or peapsuodsay E su EE eibely osnod EM LIOZION/6L seed TO ist egoueag (ct Ses ejuL) UU 00'0€ $H oc juca ado sem eoeja OESV= ESNOIGA 2P UMNIZUSO EucIa oufapy upaoç :ordpotuniN (ztU SI8I ODUI9 8 SJUIA) q OO'GT GH nm eia eueg EE af E spas ay uefa pdoe, PR (au sjesu oouto & ejuia) au 00'SZ Std pm [2JS1014 WIpIer 0GOL 1 vivaSa LG Op SOpeG "31NOS (sououned) ZW SIHOTVA 3Q VONIDIT eubely osnod |BJS10/4 UMpIer ejoJd eueg Jen7 eseld Kealorê, 16 de novembro de 2017, Fido O 03 Am Kaloré, 16 de novembro de 2017. Fonte: SL ARAL Artigo 3º Este Det et WASHINGTON LUIZ DA SILVA PREFEITO MUNICIPA! amei [ SOMULA. Jetta ponta de odores de feremos peças búslom pr more dado de camtrucão, paro te de eu de lamgamento do Imposto Pre Tertaral Urbana, e dá ctra ronda O PREFEITO MUNICIPAL, DE JARDOM ALBORE, ESTADO DO PARANÁ, no mo does eia lei, fr he qe a Clara Mic ape « ce suciom a vago avado a Pat de Valores do str tado debe e preço nico pe quo quadrado de cons, pra a vale ves dos ie ns so Empeto Pra Teia Uun, some do ea Le Ano ds ma Expressos em moeda cocresim, cu sea, em reu Parágrato do vadirs, oneuisterte no maça detalhado das úres mim à tbetação da imposto prodil e tesorial E “ro co rprodiesbnasgdessamineo uai rr one quado própro dm: o ss oficial da Presestura Marscspal, ape paflicação desta F Ao ON eo ph pr Sms 7 ans obra Tn Cn o A o nt, ma ap de 1. Preços cogrentes de transações co * E Of venda no mesa inca joT= TO Deris comcestics de região cmo o ommiomliado, IV Pad late, : VE de cação mai a SR cg 41 Condo ce o bem: Ed fem ediieção, Em que bear cosração parando cu em sntamenio, 1. Começo em demolição, TV «Contração de ame emo ou prin, que poa ar da adido, lação mecação, 43% Comida pré o be imóvel oa qual xa eiação vie par fc eba q pao a emo de que dad e qa lr 4 ia amoação, oca vs det, dedo que ndo compre co ações da Pro secar art AA Pa Cód Voos contempla tado à perco rtuno do Memicípio de jim Algo, ich deem mis lu de pol epa ba, bem como o podes de Ba Pr, Jandira, Pica Laos go “80 old serena, ur eo do anumeo do Best Pri o Tara Ufo, rá tda do pró o se plo “ai do aquando paço ds srs de pdelgi eopegr, conf oca a gar st peso: O toe pot, ros pe siga "7", consiste ma variação do 80 (ams gal tia) 1,0 «será eai 000 atm po io septo nbets LEGENDA DE VALORES M2 (Partinato Uttar industria EEE R$ 420,00 mê (conto e vinte resisma) [BB] R$ 45,00 m (quarenta e cio reais m?) e é oe pl, o ação 90 Go a aà 140 EE Rs 0000 (oem reais mê) [E] R$ 40,00 mê (quarenta reais má rbd a te pe mi da gene tubo E EE Rs co 00 m* (sessenta reais?) pri spend 7 [E j 12, inte rei he o Vo Us E E 655500 mº(onquena o cco os) BB R$ 120,00 nm (ento e int als mê) e BE Rs soco (cnquentamaismo) Mp3 100,00 mº com ais m?) Ted 7 SR Paura Udo « No rs co mn ea tda, o ads pes quadrado e aprdo cem ts na emo podada ds vales arbuids4 cod uma de. a sm ind apos o alrs cs por mero quado de Efcçã. cfr ne discrimina, gra ee de Ba do Ciclo do srs ve fest do puto Predial Ut da Tm do Ms do Jim Adere IS EEE FEM] + 1 li o ars condes se ati ae lcd a segun ões, ao do uso qudrado dotes ndo jam escadas aims. o Cn pr co quando oe trem fi a 20 it lo ei por mo quad, Que pe no qua var do tee enter ento 2, on cimo re um cava) R$ 30,0 (ia rei) por eo quad, BL a o io gor do quando o vd do teen to ES 40! rt so e om oa) 5400 dit oco rs pe o qua, a por ct quando o soar o te ese at R$ 15,0 ita é co e + um cota) o 0,09 Carro e germe qui, Vie por oco quado o vd do ben er tr 40,01 (que ni e sm cao RAS (qt e co rs peeme quadto “Vl De por eso qdo adr do ee entr at R$44,40 (ça e cnc rea um cet R$ SADO (into rea) porme quáuta. 2º A comerações de madeir tro redução de certa pe cento ass vias pres no "cpa dee ga Barra Preta ar. IPO sale da edificação será o pás da dra consnida pelo valor otro do meto quadrado eomespondeto ao lo de cru, cm aplicação das tores gorro, co seguem: e ir começo atração, id el ga *C", comi qa acção de 05 Cro cg posta io) 140 et aid à onsrçã, he cr o seo cofre seu tdo de conservação, eguno fome: EE [3 E < as apre pr ari ia rr pr ETs E E E Jardim Rioretal LEGENDA DE VALORES M2 (Patimanis) Ae 4º Para fi de bp de clio de tribetos mencionados meta be, val mal ds im usb comemponder à soma do valor vemal do terreno mas o vador ven da contração Jardim Floretal A 9 Bt o entrar om viga ta a a peblcação, revogada e dpanições em soro, E R$ 25,00 me (vinte e cinco reais m?) | Essa EDIFÍCIO DA PREFRITURA DE JARDIM ALEGRE, Gabo do Previ, cu vie dis do mb do mambo de das mi + R$ 25,00 mê (vinte e cinco reais mê)