| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 PUBLICADOçA) NO JORNAt Jardim Alegre - Paraná fa-kaCrhibirmo d& 'nalç ft° át 2 PÁG. r-, 6. LEI N°1012/2017 EDIÇÃO DE.21" h) /02)17 SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 6.235,15 (seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) mediante as seguintes providências: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11. ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE 11.001 Fundo Municipal de Assistência Social 11.001.08.244.0010.2061 Social Básica - PAIF Manutenção de Programa de Proteção 527- 3.3.90.30.00.00 -934 MATEIAL DE CONSUMO 6.235,15 TOTAL 6.235,15 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 934 Bloco de financ. da Proteção Social Básica (SUAS) 6.235,15 TOTAL 6.235,15 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:42:58 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezessete (22/11/2017) JOSÉ RãI RTÔËORLAN PREFEITO MUNICIPAL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:42:58 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2