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norma nº 1012/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1012 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 PUBLICADOçA) NO JORNAt 
Jardim Alegre - Paraná fa-kaCrhibirmo d& 'nalç 
ft° át 2 PÁG. r-, 6. 
LEI N°1012/2017 EDIÇÃO DE.21" h) /02)17 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
6.235,15 (seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) mediante as 
seguintes providências: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11. 
ASSISTENCIA SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
11.001 Fundo Municipal de Assistência Social 
11.001.08.244.0010.2061 
 Social Básica - PAIF 
Manutenção de Programa de Proteção 
527- 3.3.90.30.00.00 -934 MATEIAL DE CONSUMO 6.235,15 
TOTAL 6.235,15 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
934 Bloco de financ. da Proteção Social Básica (SUAS) 
6.235,15 
TOTAL 6.235,15 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:42:58
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do mês de novembro 
de dois mil e dezessete (22/11/2017) 
JOSÉ RãI RTÔËORLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:42:58
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