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norma nº 1054/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1054 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE A CRIAR FUNDO FINANCEIRO DESTINADO AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO EXTINTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE PROCURADORIA JURÍDICA 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: juridico@jardimalegre.pr.gov.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
LEI No 1054/2018 
SÚMULA: Autoriza a Prefeitura Municipal de Jardim 
Alegre a criar Fundo Financeiro destinado ao 
pagamento de aposentadorias e pensões 
concedidas pelo extinto Instituto de Previdência do 
Município de Jardim Alegre. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, JOSÉ ROBERTO FURLAN, Prefeito Municipal de Jardim Alegre, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. A Prefeitura Municipal de Jardim Alegre fica autorizada a criar 
Fundo Financeiro destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões 
concedidas pelo extinto Instituto de Previdência do Município de Jardim Alegre. 
Art. 20. O Fundo Financeiro será mantido com recursos provenientes 
I - Contribuição previdenciária incidente sobre aposentadorias e 
pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime 
geral de previdência social, conforme o art. 19, § 10, inciso VI, alínea "a", da Lei 
Complementar no 101/2000, e art. 40, §§ 18 e 21, da Constituição Federal; 
II - Repasses da Prefeitura a título de: 
Produto da alienação de bens, direitos e ativos, nos termos do art. 
19, § 10, inciso VI, alínea "c", da Lei Complementar no 101/2000; 
Confissão e parcelamento da reserva matemática previdenciária, 
montante de recursos necessários ao pagamento dos compromissos futuros e 
necessidades de custeio do fundo financeiro, conforme avaliação atuarial, nos 
termos do art. 17 da Portaria no 403/2008 do Ministério da Previdência Social; 
Aportes para a cobertura de eventual insuficiência financeira. 
Art. 30
. O Fundo Financeiro deverá apresentar controles internos e 
I À 
de: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE PROCURADORIA JURÍDICA 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: juridico@jardimalegre.pr.gov.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE — PR 
escrituração contábil descentralizados, nos termos do art. 10, § único, inciso X, da 
Instrução Normativa 89/2013 do Tribunal de Contas do Paraná. 
Art. 40. As despesas com a manutenção do Fundo Financeiro serão 
custeadas pela Prefeitura, diretamente ou através do recolhimento de taxa de 
administração, cuja periodicidade e valor ou percentual serão definidos pela 
avaliação atuarial, não se aplicando o limite de 2% previsto no art. 15, "caput", da 
Portaria no 402/2008 do Ministério da Previdência Social. 
§ 10. A Prefeitura poderá utilizar seus próprios funcionários e/ou 
serviços de contabilidade, recursos humanos, jurídico e controle interno para a 
operacionalização do Fundo Financeiro e barateamento de custos. 
§ 20. O responsável pelo Fundo Financeiro será designado pelo 
Prefeito Municipal. 
Art. 50. O Fundo Financeiro pagará os proventos dos aposentados e 
pensionistas no mesmo dia em que a Prefeitura pagar os salários de seus 
funcionários. 
Art. 60. O Prefeito Municipal poderá baixar atos para a 
regulamentação e operacionalização do Fundo Financeiro. 
Art. 7o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos nove dias do 
mês de Maio de dois mil e dezoito (09/05/2018) 
JOSE 
Prefeito Mu 
BERTO N 
tcipal de 3 dim Alegre 

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