| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE A CRIAR FUNDO FINANCEIRO DESTINADO AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO EXTINTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PROCURADORIA JURÍDICA Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: juridico@jardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR LEI No 1054/2018 SÚMULA: Autoriza a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre a criar Fundo Financeiro destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões concedidas pelo extinto Instituto de Previdência do Município de Jardim Alegre. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, JOSÉ ROBERTO FURLAN, Prefeito Municipal de Jardim Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. A Prefeitura Municipal de Jardim Alegre fica autorizada a criar Fundo Financeiro destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões concedidas pelo extinto Instituto de Previdência do Município de Jardim Alegre. Art. 20. O Fundo Financeiro será mantido com recursos provenientes I - Contribuição previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, conforme o art. 19, § 10, inciso VI, alínea "a", da Lei Complementar no 101/2000, e art. 40, §§ 18 e 21, da Constituição Federal; II - Repasses da Prefeitura a título de: Produto da alienação de bens, direitos e ativos, nos termos do art. 19, § 10, inciso VI, alínea "c", da Lei Complementar no 101/2000; Confissão e parcelamento da reserva matemática previdenciária, montante de recursos necessários ao pagamento dos compromissos futuros e necessidades de custeio do fundo financeiro, conforme avaliação atuarial, nos termos do art. 17 da Portaria no 403/2008 do Ministério da Previdência Social; Aportes para a cobertura de eventual insuficiência financeira. Art. 30 . O Fundo Financeiro deverá apresentar controles internos e I À de: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PROCURADORIA JURÍDICA Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: juridico@jardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE — PR escrituração contábil descentralizados, nos termos do art. 10, § único, inciso X, da Instrução Normativa 89/2013 do Tribunal de Contas do Paraná. Art. 40. As despesas com a manutenção do Fundo Financeiro serão custeadas pela Prefeitura, diretamente ou através do recolhimento de taxa de administração, cuja periodicidade e valor ou percentual serão definidos pela avaliação atuarial, não se aplicando o limite de 2% previsto no art. 15, "caput", da Portaria no 402/2008 do Ministério da Previdência Social. § 10. A Prefeitura poderá utilizar seus próprios funcionários e/ou serviços de contabilidade, recursos humanos, jurídico e controle interno para a operacionalização do Fundo Financeiro e barateamento de custos. § 20. O responsável pelo Fundo Financeiro será designado pelo Prefeito Municipal. Art. 50. O Fundo Financeiro pagará os proventos dos aposentados e pensionistas no mesmo dia em que a Prefeitura pagar os salários de seus funcionários. Art. 60. O Prefeito Municipal poderá baixar atos para a regulamentação e operacionalização do Fundo Financeiro. Art. 7o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos nove dias do mês de Maio de dois mil e dezoito (09/05/2018) JOSE Prefeito Mu BERTO N tcipal de 3 dim Alegre