| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1353 |
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1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00. TOTAL 7.020,92 LEI N° 1 O 5 8/2 O 1 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PUBLICAOOkA) NO JORNA! fiábaa-Guburno. kali, 5 IA. N.° IMO PÁG. G 1 a EDIÇÃO DE 6/15_/a7DIY. SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 317.500,00 (Trezentos e dezessete mil e quinhentos reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uintes CÓDICE) „...._............... ESPECIFICAÇÃO VALOR 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.301.0012.2014 DE SAUDE _ MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 3.3.90.93.00.00 - 500 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 45.500,00 4.4.90.52.00.00 - 500 Equipamentos e material permanente 232.000,00 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.003 Divisão Hospital Municipal 05.002.10.302.0013.2015 Manutenção Hospitalar Municipal 4.4.90.52.00.00 - 500 Equipamentos e material permanente 40.000,00 TOTAL 317.500,00 Art. 3 0 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I — EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 500 7.020,92 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná II — SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria n° 204-GM, de 2007 310.479,08 TOTAL 310.479,08 TOTAL GERAL. 317.500,00 Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezoito (15/05/2018) JOSÉ RTO F PREF ITt MUNICI AL