| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) CNPJ: 75.741.363/0001-87 347@taucAD0(A) NO JORNAi Jardim Alegre - Paraná 44:-.1irin1hl humo. dnflsih S14 El N°1062/2018 N.° Vi Ri PÁG. r.dO EDIÇÃO DE v24 ia5.038 -->ry-oierna SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uintes do tacões CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001.08.122.0004.2262 COORDENAÇAO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 518 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 Outros Serviços - Pessoa Física 76.000,00 519- 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços - Pessoa Jurídica 70.000,00 TOTAL 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.002.08.243.0009.2038 MANUTENÇAO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 563 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 4.000,00 TOTAL GERAL 150.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná rt. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I — ANULAÇÃO: CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001.08.122.0004.2262 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 513 - 3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil 76.000,00 515- 3.3.50.43.00.00 - 1000 Subvenções Sociais 74.000,00 TOTAL 150.000,00 TOTAL GERAL 150.000,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezoito (23/05/2018)