| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná "RA 8UCADC1 . /4A) NO JORNA§ Nin1-1.9...à„ PÁG. _____ EDIÇÃO DE 31 105 .49..01/06 LEI N° 1067/2018 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes CODIGÕ . _..._..._....... ESPECIFICAÇAO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 494 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 2.000,00 TOTAL: 2.000,00 12 AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 12.001 DIVISA° DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 581 — 3.3.90.30.00.00 —000 Material de Consumo 22.000,00 TOTAL: 22.000,00 TOTAL GERAL: 24.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I — ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 DIVISAO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 498— 4.4.90.52.00.00 —000 Equipamento e Material Permanente 2.000,00 TOTAL: 2.000,00 12 AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 12.001 DIVISA() DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 577 — 3.3.90.14.00.00 — 000 Diárias Pessoal Civil 1.000,00 584 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Jurídica Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 19.000,00 585 — 4.4.90.51.00.00 — 000 Obras e Instalações 1.500,00 587— 4.4.90.52.00.00 —000 Equipamentos e material Permanente 500,00 TOTAL: 22.000,00 TOTAL GERAL: 24.000,00 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezoito (30/05/2018) eit êà JOSE • • :ERTO e - wr , PREF ITO MUNIC AL