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norma nº 1067/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1067 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
"RA 8UCADC1 . /4A) NO JORNA§ 
Nin1-1.9...à„ PÁG. _____ 
EDIÇÃO DE 31 105 .49..01/06 
LEI N° 1067/2018 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes 
CODIGÕ 
. _..._..._....... 
ESPECIFICAÇAO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 
494 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 2.000,00 
TOTAL: 2.000,00 12 
AMBIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
12.001 DIVISA° DE MEIO AMBIENTE 
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 
581 — 3.3.90.30.00.00 —000 Material de Consumo 22.000,00 
TOTAL: 22.000,00 
TOTAL GERAL: 24.000,00 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISAO DE AGRICULTURA 
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 
498— 4.4.90.52.00.00 —000 Equipamento e Material Permanente 2.000,00 
TOTAL: 2.000,00 12 
 AMBIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
12.001 DIVISA() DE MEIO AMBIENTE 
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 
577 — 3.3.90.14.00.00 — 000 Diárias Pessoal Civil 1.000,00 
584 — 3.3.90.39.00.00 — 000 
 Jurídica 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 19.000,00 
585 — 4.4.90.51.00.00 — 000 Obras e Instalações 1.500,00 587— 4.4.90.52.00.00 —000 Equipamentos e material Permanente 500,00 
TOTAL: 22.000,00 
TOTAL GERAL: 24.000,00 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de Maio de dois mil 
e dezoito (30/05/2018) 
eit êà JOSE • • :ERTO e - wr , 
PREF ITO MUNIC AL 

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