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norma nº 1071/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1071 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Fel ix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
p 
Jardim Alegre - Paraná NO JORNA 
EDI N ÇÃODEPaÁGIs/ear,o20/8. 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
34.177,65 (trinta e quatro mil cento e setenta e sete reais e sessenta e cinco 
centavos) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2035 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS IGDs 
530 - 3.3.90.30.00.00 - 936 Material de Consumo 2.000,00 
534 - 3.3.90.39.00.00 - 936 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 28.000,00 
536 - 4.4.90.52.00.00 - 936 Equipamentos e Material Permanente 4.177,65 
TOTAL 34.177,65 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
I - SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
936 Componente para 
(SUAS) 
Qualificação da Gestão 34.177,65 
TOTAL 34.177,65 
TOTAL GERAL. 34.177,65 
El N°1071/2018 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de Junho de dois 
mil e dezoito (12/06/2018) 
JOSÉ 
PREF 1 O MUNICI AL 

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