| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Fel ix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 p Jardim Alegre - Paraná NO JORNA EDI N ÇÃODEPaÁGIs/ear,o20/8. SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 34.177,65 (trinta e quatro mil cento e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001.08.244.0010.2035 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS IGDs 530 - 3.3.90.30.00.00 - 936 Material de Consumo 2.000,00 534 - 3.3.90.39.00.00 - 936 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 28.000,00 536 - 4.4.90.52.00.00 - 936 Equipamentos e Material Permanente 4.177,65 TOTAL 34.177,65 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I - SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 936 Componente para (SUAS) Qualificação da Gestão 34.177,65 TOTAL 34.177,65 TOTAL GERAL. 34.177,65 El N°1071/2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezoito (12/06/2018) JOSÉ PREF 1 O MUNICI AL