| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná .:971A; 11/: 4 vAlk• 144.1g 010 JARDIM ALEGRE El N° 102312017 JOSÉ R PRE, El O MUNIC AL SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercido de 2017. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mediante as seguintes providências: — SUPLENItN I AleAU CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029-2064 Manutenção da Divisão Meio Ambiente 567-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 12.000,00 TOTAL 12.000,00 a hl n n a ntnrinr 4 indicado Art. 3°- Como recurso para a a como fonte de recursos o citado no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, sendo. — CAN(XLAIVIen 1 t.., 12 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029-2064 Manutenção da Divisão Meio Ambiente 560-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 12.000,00 -re-cr A e 12.000,00 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete (14/12/2017) PUBLICADOO) NO JORNAt €ISncCniknn d4 710t1b U54. Pda cio? EDIÇÃO DEjá jj2JAn '77-0e€0,i O Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:46:43 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1