br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 18/1975

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 1975
Date 1975-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 1976.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº18/75 SUMULA : 
ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DE 
DESPESA_DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALE￾BRE, PARA O EXECICIO DE 1.976 
A Cémara Municipel de Jerdim Alegre, Estedo do 
Parené, decretou e eu Prefeito Municipel, sanciono & seguinte Lei: 
ARTIGO 19~ O Orcemento Geral do Municipio de Jerdim Alegre, pere o - 
exercfcio de 1.976, discriminados pelos anexos constantes 
constentes deste Lei, estima a Receita em CR$7.052.80C.00~ 
(sete milhfes, cincoente e dois mil e oitocentos cruzeiros) 
e fixa o limite da Despese em igual quantie. 
ARTIGO 2º- A Receita serd realizada mediante a arrecadagfio dos tribu￾tos e outras fontes de rendas, ne forma da legislagfo em - 
vigo® e de acordo com o seguinte desdobramento: 
RECURSOS FRCPRIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL 
Receita tributéria 1.497.000.00 - 1.497.000.00 
Receite Patrimoniael 1.000,00 1..000.00 
Receita Industrial .. - - 
Receites Diversas 361.000,00 - 361.000,00 
AlienagEo de Fens 
nóveis e imdveis - 2,000,00 2.000,00 
Amortizeção de Em 
préstimos concedi￾dos - 
1tres receites de 
U 
1 
Capital = 2.,000400 2.000,00 
SONAS 1.859.000.00 4.,000,00 1.863.000.0 
RECURSOS TRANS. DOS 
Transferências 
rentes 3.086.000,00 - 3.086.000,0 
Operagbes de Crédi 
tos = 500.00 500.0 
Trensferéncias de ? 
Capitel - 1.000.00 " 1.000,0 
SOMAS 3.086.000.00 _1.500.00 _3.087.500,0 z EGUE 
o 
ESTADO DO PARANA 
FLS-02 
RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS 
Transferéncias cor 
rentes 
Transferéncies de 
Capital 
Alienação de Bens 
móveis e iméveis 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
CORRENTE CAPITAL TOTAL 
1.387.610.00 - 1.387.610.0¢ 
594 ,690.00 594.690.0( 
SOMAS 1,387.610.,00 — 594.690.00__1.962.300,0¢ 
RECURSOS DO FUNDO RODOVIARIO NACIONAL 
Transferéncias de 
Capital - 120,000.00 120.000,0¢ 
SOMAS = 120.000.00 1.20.000.0( 
TOTAL DA RECEITA 
PARA 1.9760.-0... _6-332.610,00 120,190, 000__7.052,800.0¢ 
ARTIGO 3º-A Despese será realizade segu.noo & estimativa da Receite e - 
conforme a demonstração seguinte 
I - PODER LEGISLATIVO CORRENTE CAPITAL 
Cémara Municipal 
SOMAS 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PRE 
FEITO 
ASSESSORIA DE 
PRANEJAMENTO 
PROcuradoria Ju 
ridice 
Departamento de 
Admin. 
Depart. Fazenda 
Dep. Urbenismo, 
Obras e Viação 
Dep. Bd. e Cul 
tura 
Dep. Saúde e 
Assistencia So￾cial 
II - PODER EXECUTIVO 
Dep. Serviços 
Públicos 
Dep. Fomento Agro 
pecuário 
SOMAS 
TOTAL 
267.000,00 = 267.000.( 
267.000.00 - 267.000.( 
285,200.00 5.000.00 290,200.( 
<49,700.00 10.000.00 59.4700.( 
39.200.00 - 39.200.( 
545.900.00 20.000.00 565.900.( 
361.100.00 50.000.00 411.,100.¢ 
917.300.00 965.000.00 
553.800.00 20.000.00. 
80.000.00 10.000.00 
396.300.00 345.000.00 
1.882,300.( 
573.800.( 
90.000.¢ 
741.300.¢ 
30.000.00 30.000.( 
3.258.500.00 1.425.000.00 4.683.500.C 
SEGUE
ARTIGO 40~ 
ARTIGO 5¢- 
ARTIGO 69- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
FLS-0. 
FUNDO DE PARTICIPAGXO DOS MUNICIPIOS 
CORRENTE CAPITAL TOTAL 
Dep. Administragdo 42,000.00 - 42.000.00 
Dep. Ubbanismo - 
Obras e Viação 507.300.00 300.000.00 807.300.00 
Dep. Ed. e Cultu￾ra 440.000.00 490.000.00 930.000.00 
Dep. Saúde e Ass. 
Social 203.000.00 203.000.00 
SOMAS 1.192.300.00 790.000.00 1.982.300.00 
FUNDO RODOVIARIO NACIONAL 
Dep. Urbanismo Obrasf e Viagdo 20.000.00 100.000.00 _ 120.000.00 
SOMAS 26.000.00 100.000.00 120.000.00 
TOTAL 4.470.800.00 2,315,000.00 6.785.800.00 
TOTAL DA DESPESA PARA 
1.976 
Nos termos dos Art:.gos 72 e 43 da Lei Federal n94 320 de 17 
de margo de 1964, fica o Poder Emecutivo autorizade .a: 
I - Abrir crédito adicionais suplementares, mediante utili￾zação dos recursos indicados no inciso IV, até o limite cor 
respondente a 50% do total da despesa fixada nesta LEI; 
II- Abrir créditos adicionais suplementares para atender e 
programas financiados por receita com destinação específica, 
até o limite do excesso da arrecadação efetiva da receita e 
do superavit financeiro a que estiver vinculada; 
III - Realizar operações de crédito por antecipação da recei 
ta, até o limite de 25% do total das receitas, subtraindo-se 
deste o montante das operações de crédito classificadas como 
refeita de capital; 
IV- Para atender aos créditos adicionais suplementares de - 
que tratam os incisos I e II, serão utilizados recussos dis 
pon{veis, previstos no parágrafo 19 do artigo 43 da Lei nº 4320/64. É permitida a redistribuição de pareélas das dotagSes de pes 
soal de uma para outra unidade orçamentária, quando conside￾rada indispensável & movimentaçlo do pessoal, dentro das ta￾belas ou quadros comuns às unidades interessadas, e se reali 
zem obdiência a legislação específica (Lei Federal 4320/74), 
Artigo 66, $ único). 
Az tabelas Explicativas da Despesa do "PODER EEECUTIVO" se￾rão aprovadas por Decreto do Executivo Municípal. 
SEGUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 
FLS-04 
ARTIGO $º- Esta Lei entrard em vigor no dia 19 revogadas as disposições em contrédrio 
de Ja.nem) de 1976, 
PAÇO MUNICIPAL DE 
MID NOVECENTOS ¥ E & 
/M%:i?o ránci {co/ech PREFEITO MUNICIPAL 

open original →