| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1975 |
| Date | 1975-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 1976. |
| native_id | 138 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº18/75 SUMULA :
ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DE
DESPESA_DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEBRE, PARA O EXECICIO DE 1.976
A Cémara Municipel de Jerdim Alegre, Estedo do
Parené, decretou e eu Prefeito Municipel, sanciono & seguinte Lei:
ARTIGO 19~ O Orcemento Geral do Municipio de Jerdim Alegre, pere o -
exercfcio de 1.976, discriminados pelos anexos constantes
constentes deste Lei, estima a Receita em CR$7.052.80C.00~
(sete milhfes, cincoente e dois mil e oitocentos cruzeiros)
e fixa o limite da Despese em igual quantie.
ARTIGO 2º- A Receita serd realizada mediante a arrecadagfio dos tributos e outras fontes de rendas, ne forma da legislagfo em -
vigo® e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECURSOS FRCPRIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL
Receita tributéria 1.497.000.00 - 1.497.000.00
Receite Patrimoniael 1.000,00 1..000.00
Receita Industrial .. - -
Receites Diversas 361.000,00 - 361.000,00
AlienagEo de Fens
nóveis e imdveis - 2,000,00 2.000,00
Amortizeção de Em
préstimos concedidos -
1tres receites de
U
1
Capital = 2.,000400 2.000,00
SONAS 1.859.000.00 4.,000,00 1.863.000.0
RECURSOS TRANS. DOS
Transferências
rentes 3.086.000,00 - 3.086.000,0
Operagbes de Crédi
tos = 500.00 500.0
Trensferéncias de ?
Capitel - 1.000.00 " 1.000,0
SOMAS 3.086.000.00 _1.500.00 _3.087.500,0 z EGUE
o
ESTADO DO PARANA
FLS-02
RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
Transferéncias cor
rentes
Transferéncies de
Capital
Alienação de Bens
móveis e iméveis
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
CORRENTE CAPITAL TOTAL
1.387.610.00 - 1.387.610.0¢
594 ,690.00 594.690.0(
SOMAS 1,387.610.,00 — 594.690.00__1.962.300,0¢
RECURSOS DO FUNDO RODOVIARIO NACIONAL
Transferéncias de
Capital - 120,000.00 120.000,0¢
SOMAS = 120.000.00 1.20.000.0(
TOTAL DA RECEITA
PARA 1.9760.-0... _6-332.610,00 120,190, 000__7.052,800.0¢
ARTIGO 3º-A Despese será realizade segu.noo & estimativa da Receite e -
conforme a demonstração seguinte
I - PODER LEGISLATIVO CORRENTE CAPITAL
Cémara Municipal
SOMAS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PRE
FEITO
ASSESSORIA DE
PRANEJAMENTO
PROcuradoria Ju
ridice
Departamento de
Admin.
Depart. Fazenda
Dep. Urbenismo,
Obras e Viação
Dep. Bd. e Cul
tura
Dep. Saúde e
Assistencia Social
II - PODER EXECUTIVO
Dep. Serviços
Públicos
Dep. Fomento Agro
pecuário
SOMAS
TOTAL
267.000,00 = 267.000.(
267.000.00 - 267.000.(
285,200.00 5.000.00 290,200.(
<49,700.00 10.000.00 59.4700.(
39.200.00 - 39.200.(
545.900.00 20.000.00 565.900.(
361.100.00 50.000.00 411.,100.¢
917.300.00 965.000.00
553.800.00 20.000.00.
80.000.00 10.000.00
396.300.00 345.000.00
1.882,300.(
573.800.(
90.000.¢
741.300.¢
30.000.00 30.000.(
3.258.500.00 1.425.000.00 4.683.500.C
SEGUE
ARTIGO 40~
ARTIGO 5¢-
ARTIGO 69-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
FLS-0.
FUNDO DE PARTICIPAGXO DOS MUNICIPIOS
CORRENTE CAPITAL TOTAL
Dep. Administragdo 42,000.00 - 42.000.00
Dep. Ubbanismo -
Obras e Viação 507.300.00 300.000.00 807.300.00
Dep. Ed. e Cultura 440.000.00 490.000.00 930.000.00
Dep. Saúde e Ass.
Social 203.000.00 203.000.00
SOMAS 1.192.300.00 790.000.00 1.982.300.00
FUNDO RODOVIARIO NACIONAL
Dep. Urbanismo Obrasf e Viagdo 20.000.00 100.000.00 _ 120.000.00
SOMAS 26.000.00 100.000.00 120.000.00
TOTAL 4.470.800.00 2,315,000.00 6.785.800.00
TOTAL DA DESPESA PARA
1.976
Nos termos dos Art:.gos 72 e 43 da Lei Federal n94 320 de 17
de margo de 1964, fica o Poder Emecutivo autorizade .a:
I - Abrir crédito adicionais suplementares, mediante utilização dos recursos indicados no inciso IV, até o limite cor
respondente a 50% do total da despesa fixada nesta LEI;
II- Abrir créditos adicionais suplementares para atender e
programas financiados por receita com destinação específica,
até o limite do excesso da arrecadação efetiva da receita e
do superavit financeiro a que estiver vinculada;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da recei
ta, até o limite de 25% do total das receitas, subtraindo-se
deste o montante das operações de crédito classificadas como
refeita de capital;
IV- Para atender aos créditos adicionais suplementares de -
que tratam os incisos I e II, serão utilizados recussos dis
pon{veis, previstos no parágrafo 19 do artigo 43 da Lei nº 4320/64. É permitida a redistribuição de pareélas das dotagSes de pes
soal de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável & movimentaçlo do pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, e se reali
zem obdiência a legislação específica (Lei Federal 4320/74),
Artigo 66, $ único).
Az tabelas Explicativas da Despesa do "PODER EEECUTIVO" serão aprovadas por Decreto do Executivo Municípal.
SEGUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
FLS-04
ARTIGO $º- Esta Lei entrard em vigor no dia 19 revogadas as disposições em contrédrio
de Ja.nem) de 1976,
PAÇO MUNICIPAL DE
MID NOVECENTOS ¥ E &
/M%:i?o ránci {co/ech PREFEITO MUNICIPAL