br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 1026/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1026 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1383

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
.'" 
ats1/2Q-11,,honno de-npido 51,4 
No?, 063_ PÃO. C6 
Efl L E.2.2 / 42 loxp 
--krio‘n,d) 
LEI NP 1026/2017 
SÚMULA - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE 
JARDIM ALEGRE, PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1° - O Plano Plurianual da Administração Pública 
Municipal de JARDIM ALEGRE, para o quadriênio de 2018 a 2021, contemplará as 
despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de 
duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. 
§ 1° - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão 
estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, 
Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e 
Elementos da Despesa. 
§ 2° - Para fins desta Lei considera-se: 
I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos; 
II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de 
governo; 
III - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc. a que se destina o 
programa; 
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação 
que se pretende realizar; 
V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a 
execução do programa; 
VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada 
ação governamental na execução do programa; 
VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar á quantificação do produto 
que se espera obter; 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:48:20
 1 / 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; 
Art. 2° - As metas da Administração constituídas por Projetos 
e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2018 a 2021, consolidadas por 
Programas, são aquelas constantes do Anexo, integrante desta Lei. 
Art. 3° - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, 
Posição atual e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas 
demonstradas no Anexo, integrante desta Lei. 
Art. 4° - Os valores constantes dos Anexos integrantes desta 
Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 4,0% (quatro 
por cento) ao ano, mais o PIB. 
Art. 50 
 - As alterações na programação deste Plano 
Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na 
Câmara Municipal. 
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou 
diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com 
a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio 
das contas públicas. 
Art. 7° - As prioridades da Administração Municipal em cada 
exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos 
desta Lei. 
Art. 8° - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um 
exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou 
sem lei que autorize sua inclusão. 
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 
2018, revogadas as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, GABINETE DO 
PREFEITO, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete 
(21/12/2017) 
JOSÉ 
PRE 
tA 
11" fit 4101( 
- •:E- • - -Tt• 
EITO MUNIC PAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:48:20
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 2 / 2

open original →