| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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,4 e JOSE O :ERT• F L PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Marina Leite Felix, 800 —CEP: 86.860-000 Fone: (43)3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARAUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais) mediante as seguintes providências: I — SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISA() DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029-2064 Manutenção da Divisão Meio Ambiente 627-3.3.90.30.00.00 - 802 Material de Consumo 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, sendo. li—CANCELAMENTO 12 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.001.18.541.0029-2064 Manutenção da Divisão Meio Ambiente 628- 3.3.90.39.00.00 -802 Outros Serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete (21/12/2017) PUBLICADOtA) NO JORNAi t-L,(-5-1:4uhu cis-mato SI4 ft° S. PÁG. C2. EDIÇÃO DE 22 JR120 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:48:44 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1