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norma nº 1027/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1027 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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,4 
e 
JOSE O :ERT• F L 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Marina Leite Felix, 800 —CEP: 86.860-000 
Fone: (43)3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARAUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
15.000,00(quinze mil reais) mediante as seguintes providências: 
I — SUPLEMENTAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 
12.001 DIVISA() DE MEIO AMBIENTE 
12.001.18.541.0029-2064 Manutenção da Divisão Meio Ambiente 
627-3.3.90.30.00.00 - 802 Material de Consumo 15.000,00 
TOTAL 15.000,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1° do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, sendo. 
li—CANCELAMENTO 
12 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
12.001.18.541.0029-2064 Manutenção da Divisão Meio Ambiente 
628- 3.3.90.39.00.00 -802 Outros Serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica 15.000,00 
TOTAL 15.000,00 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos 
vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete (21/12/2017) 
PUBLICADOtA) NO JORNAi 
t-L,(-5-1:4uhu cis-mato SI4 
ft° S. PÁG. C2. 
EDIÇÃO DE 22 JR120 
 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:48:44
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