| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 |
| native_id | 1391 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Lei n°1034/2017 SÚMULA- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim Alegre para o exercicio financeiro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sr. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: LEI DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para o Exercício Financeiro de 2018, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta, estima a Receita em R$ 34.700.000,00(trinta e quatro milhões e setecentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 34.700.000,00 (trinta e quatro milhões e setecentos mil reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) e em R$ 33.100.000,00 (trinta e três milhões e cem mil reais) para o Poder Executivo. § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES BRUTA 39.631.650,00 Receita Tributária 4.269.000,00 Receita de Contribuições 898.814,00 Receita Patrimonial 30.000,00 Receita de Serviços 40.000,00 Transferências Correntes 33.982.036,00 Outras Receitas Correntes 411.800,00 (-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (-)4.931.650,00 rlearnnfac rnnrcirlirine 1-1 OR Rgn nn Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:52:25 1 / 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Dedução de Receita (-) (-)4.645.600,00 Outras Deduções (-)259.500,00 TOTAL LIQUIDO 34.700.000,00 Art. 30 - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta VALOR 01 - Legislativa 1.600.000,00 02 - Judiciária 670.500,00 04- Administração 4.620.070,00 08 — Assistência Social 1.907.146,00 09 — Previdência Social 1.272.000,00 10- Saúde 9.088.852,50 12- Educação 9.924.937,50 15— Urbanismo 2.016.944,00 18— Gestão Ambiental 240.400,00 20— Agricultura 118.000,00 22— Indústria 38.000,00 23- Comunicações 37.500,00 26— Transporte 2.238.000,00 27 — Desporto e Lazer 228.650,00 28 — Encargos Especiais 499.000,00 99 — Reserva de contingência 200.000,00 TOTAL 34.700.000,00 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇAO VALOR 01 — Legislativo Municipal 1.600.000,00 Gabinete do Prefeito 690.000,00 Secretaria Municipal de Administração 3.908.970,00 04 — Secretaria Municipal de Finanças 1.496.000,00 05— Secretaria Municipal de Saúde 9.088.852,50 06 — Secretaria Municipal de Educação 9.924.937,50 07 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 228.650,00 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 2.174.544,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 118.000,00 Secretaria Municipal de Comercio e Industria 74.500,00 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.907.146,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 203.900,00 Secretaria Municipal de Planejamento 176.000,00 14 - Secretaria Municipal do Transporte Rodoviário 2.238.000,00 Controle Interno 286.500,00 Procuradoria Geral do Município 384.000,00 99. RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:52:25 2 / 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná TOTAL 34.700.000,00 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇAO VALOR 3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES 32.432.686,00 3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 20.931.760,00 3.2.00.00 — Juros e Encargos da Dívida 119.500,00 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 11.381.426,00 4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 2.067.314,00 4.4.00.00 — Investimentos 1.687.814,00 4.6.00.00 — Amortização da Dívida 379.500,00 9.9.99.00 — RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 TOTAL 34.700.000,00 Artigo 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. Art. 5° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 6°— — As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei específica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder Legislativo serão suplementadas por resolução especifica aprovada em Plenário. Parágrafo Único - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, nos Termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária: I — realizar operações de créditos por antecipação da receita nos termos da legislação vigente; II — realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação vigente; III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; Art. 7.° - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete(22/12/2017) Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:52:25 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3 / 3