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norma nº 1034/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1034 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Lei n°1034/2017 
SÚMULA- Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Jardim Alegre para o exercicio 
financeiro de 2018. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sr. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
LEI 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para o Exercício Financeiro de 2018, 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da 
administração direta, estima a Receita em R$ 34.700.000,00(trinta e quatro milhões e setecentos mil 
reais) e fixa a Despesa em igual importância. 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 
34.700.000,00 (trinta e quatro milhões e setecentos mil reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo 
em R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) e em R$ 33.100.000,00 (trinta e três milhões e 
cem mil reais) para o Poder Executivo. 
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências 
correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos 
quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
RECEITAS CORRENTES BRUTA 39.631.650,00 
Receita Tributária 4.269.000,00 
Receita de Contribuições 898.814,00 
Receita Patrimonial 30.000,00 
Receita de Serviços 40.000,00 
Transferências Correntes 33.982.036,00 
Outras Receitas Correntes 411.800,00 
(-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (-)4.931.650,00 
rlearnnfac rnnrcirlirine 1-1 OR Rgn nn 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:52:25
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Dedução de Receita (-) (-)4.645.600,00 
Outras Deduções (-)259.500,00 
TOTAL LIQUIDO 34.700.000,00 
Art. 30 - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 
"Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e 
fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
Administração Direta VALOR 
01 - Legislativa 1.600.000,00 
02 - Judiciária 670.500,00 
04- Administração 4.620.070,00 
08 — Assistência Social 1.907.146,00 
09 — Previdência Social 1.272.000,00 
10- Saúde 9.088.852,50 
12- Educação 9.924.937,50 
15— Urbanismo 2.016.944,00 
18— Gestão Ambiental 240.400,00 
20— Agricultura 118.000,00 
22— Indústria 38.000,00 
23- Comunicações 37.500,00 
26— Transporte 2.238.000,00 
27 — Desporto e Lazer 228.650,00 
28 — Encargos Especiais 499.000,00 
99 — Reserva de contingência 200.000,00 
TOTAL 34.700.000,00 
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
ESPECIFICAÇAO VALOR 
01 — Legislativo Municipal 1.600.000,00 
Gabinete do Prefeito 690.000,00 
Secretaria Municipal de Administração 3.908.970,00 
04 — Secretaria Municipal de Finanças 1.496.000,00 
05— Secretaria Municipal de Saúde 9.088.852,50 
06 — Secretaria Municipal de Educação 9.924.937,50 
07 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 228.650,00 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 2.174.544,00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 118.000,00 
Secretaria Municipal de Comercio e Industria 74.500,00 
11 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.907.146,00 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 203.900,00 
Secretaria Municipal de Planejamento 176.000,00 
14 - Secretaria Municipal do Transporte Rodoviário 2.238.000,00 
Controle Interno 286.500,00 
Procuradoria Geral do Município 384.000,00 
99. RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:52:25
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
TOTAL 34.700.000,00 
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
ESPECIFICAÇAO VALOR 
3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES 32.432.686,00 
3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 20.931.760,00 
3.2.00.00 — Juros e Encargos da Dívida 119.500,00 
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 11.381.426,00 
4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 2.067.314,00 
4.4.00.00 — Investimentos 1.687.814,00 
4.6.00.00 — Amortização da Dívida 379.500,00 
9.9.99.00 — RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 
TOTAL 34.700.000,00 
Artigo 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais 
representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos 
adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. 
Art. 5° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os 
limites das efetivas arrecadações. 
Art. 6°— — As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei 
específica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder Legislativo 
serão suplementadas por resolução especifica aprovada em Plenário. 
Parágrafo Único - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, nos Termos da Constituição Federal, a 
incluir na Lei Orçamentária: 
I — realizar operações de créditos por antecipação da receita nos termos da legislação vigente; 
II — realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação vigente; 
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de 
um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; 
Art. 7.° - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de 
dezembro de dois mil e dezessete(22/12/2017) 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 12:52:25
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