| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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José Re b - rto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei no 2067/2019 PUBLICADO(A) NO JORNA' N.° Zá PÁG. Cjiac ernçÃo DE 21. joc2 fekter /•._,2, SÚMULA: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento). Parágrafo Primeiro: As reposições referem-se as perdas inflacionárias dos anos de 2018 — 3,43% (Fonte: INPC). Parágrafo Segundo: O reajuste autorizado vigorará a partir do dia 10 de fevereiro de 2019. Art. 20. Fica a Secretaria da Câmara autorizada a atualizar as tabelas de Vencimentos da Lei Municipal no. 315/2013 constante do anexo V (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio, Grupo Ocupacional de Nível Superior) e constante do anexo VII (Cargo Comissionado), conforme artigo 10desta Lei. Art. 3°. Este Projeto de Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (19/02/2019). Prefe"to Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 20/02/2019 às 19:46:27 1 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2019 / EDI ÃO N° 877 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 20 de Fevereiro de 2019 DECRETO N°008/2019, de 20 de Fevereiro de 2019. SÚMULA: Dispõe sobre decretação de Luto Oficial no Município e dá outras providências. O Senhor José Roberto Furlan, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo-se em o falecimento ocorrido nesta data com o grande Homem Carlos Rossi Doretto, RESOLVE,t DECRETAR Art.1°. Fica decretado, com profundo pesar, LUTO OFICIAL no Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, por 03 (três) dias consecutivos, em razão do falecimento ocorrido nesta data (20/02/2019), com o grande homem Carlos Rossi Doretto, exVereador e Presidente da Câmara de Vereadores de Jardim Alegre-Pr, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Jardim Alegrense. Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezenove. (20/02/2019). José Roberto Furlan Prefeito Municipal Lei n°2061/2019 SÚMULA: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento). Parágrafo Primeiro: As reposições referem-se as perdas inflacionárias dos anos de 2018 — 3,43% (Fonte: INPC). Parágrafo Segundo: O reajuste autorizado vigorará a partir do dia 1° de fevereiro de 2019. Art. 2°. Fica a Secretaria da Câmara autorizada a atualizar as tabelas de Vendmentos da Lei Municipal n°. 315/2013 constante do anexo V (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio, Grupo Ocupacional de Nível Superior) e constante do anexo VII (Cargo Comissionado), conforme artigo 1° desta Lei. Art. 3°. Este Projeto de Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (19/02/2019). José Roberto Furlan Prefeito Municipal