| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | INCLUI ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N. 157/2007, SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei n°2068/2019 "Inclui alterações na Lei Municipal n. 157/2007, sobre o Sistema de Controle Interno do Executivo Municipal e dá outras providências." O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sr. José Roberto Furlan, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Ficam incluídos no art. 5° da Lei Municipal n. 157/2007 os incisos XVII e XVIII, bem como os parágrafos § 1° à § 6°, nos seguintes termos: "XVII - Dar ciência imediata e formal ao Prefeito, ao verificar a ocorrência de atos e fatos ilegais ou ilegítimos praticados por agentes públicos, indicando as providências a serem adotadas para a sua correção ou sugerindo a instauração de processo administrativo para a respectiva responsabilização. XVIII - Representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a adoção de providências em suas respectivas alçadas, quando a autoridade administrativa não adotar providências para atuação conetiva ou quando o ato irregular constitua ato de improbidade administrativa ou infração penal. § 1° - Serão mantidas sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno as macrofunções associadas à ouvidoria, con-egedoria, auditoria e promoção de transparência. § 2° - O Órgão de Controle Interno estará vinculado ao recebimento de reclamações e denúncias formuladas pelo cidadão, de forma presencial ou pela rede mundial de computadores, cumprindo ao mesmo manter registro atualizado das reclamações recebidas, providências tomadas e prestação de contas aos reclamantes. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 -Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:31:37 1 / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ § 3° - Ao Órgão de Controle Interno será franqueada participação nas sindicâncias e processos disciplinares relativos a servidores municipais, seja mediante condução direta dos feitos pelo referido órgão, seja mediante participação formal do mesmo durante a tramitação do feito. § 4° - Ficará sob supervisão do Órgão de Controle Interno toda matéria afeta transparência das contas públicas e informações do Município, cumprindo ao referido órgão supervisionar a atualização das informações publicadas, atendimento aos pedidos de informação apresentados por cidadãos, bem como pela adequação dos portais do Município e seus demais órgãos, na rede mundial de computadores. § 5°- Será viabilizada a participação do Órgão de Controle Interno o acompanhamento integral do processo de transferência de recurso financeiro do Município para entidades da sociedade civil sob qualquer forma, sendo obrigatória a manifestação formal do Órgão de Controle Interno nos processos de prestação de contas das organizações da sociedade civil que tenham recebido recursos públicos, nos termos da Lei n. 13.019/2014. § 6° - Órgão de Controle Interno manterá registro atualizado da evolução das parcerias celebradas pelo Município, agindo de forma coordenada com as Secretarias, Conselhos e Departamentos, podendo deflagrar imediatamente procedimento adequado para a apuração de irregularidades, caso restem verificadas falhas na execução de projetos ou prestação de contas de parcerias com entidade da sociedade civil." Art. 2° - Fica incluído no art. 8° da Lei Municipal n. 157/2007, os seguintes incisos: "I - As instruções normativas ou recomendações expedidas pelo Órgão de Controle Interno, subscrita pelo Chefe desse órgão e o Prefeito Municipal, serão publicadas no sitio oficial da Prefeitura Municipal, de modo a incentivar o controle social sobre a atuação de agentes administrativos, no prazo de 10 (dez) dias da sua assinatura. II - O Órgão de Controle Interno velará pelo cumprimento das suas Praça Mariana Leite Fellx,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:31:37 2 / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ instruções normativas, sendo responsável pela cientificação dos servidores quanto ao seu conteúdo normativo e garantia de publicação, além de desencadear processos administrativos de responsabilidade, em caso de sua inobservância." Art. 3° - Fica alterada a redação do artigo 15 da Lei Municipal n. 157/2007, modificado pela Lei Municipal n. 1033/2017, passando a ter a seguinte redação: "Art. 15. O Coordenador do Controle Interno será designado pelo Prefeito dentre os servidores efetivos do Município, com formação de nível superior e qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo, preferencialmente com habilitação em áreas relacionadas às atividades de controle, tais como Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública. § 1°. Após a designação do servidor para a Comissão de Controle Interno este não poderá mais praticar atos de execução sujeitos à fiscalização da controladoria, incluindo funções típicas de contadoria, gestão de contratos, assessoria jurídica e entre outras similares. § 2°. Não caberá ao Órgão de Controle Interno a elaboração da prestação anual de contas, mas somente a manifestação por meio do Relatório Anual de Atividades do Controle Interno e da certificação da avaliação das contas e da gestão no exercício. § 3°. Poderá ser ainda designada pessoa com formação superior em área diversa, porém com pós-graduação em gestão pública, Controladoria Interna, Procuradoria Municipal e outras áreas correlatas. § 4°. Para a designação da Função de Controle Interno levar-se-á em consideração os recursos humanos do município mediante a seguinte ordem de preferência: I — nível superior na área de ciências contábeis; II — detentor de maior tempo de trabalho na Unidade de Controle Interno; III — nível superior na área de Administração de Empresas; III — nível superior na área de Direito; IV — maior tempo de experiência na administração pública. § 5° - Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:31:37 3 / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ caput os servidores que: I — sejam contratados por excepcional interesse público; II — estiverem em estágio probatório; III — tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; IV — realizem atividades político partidárias; V — exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional." Art. 4° -Fica alterada a redação do art. 20 da n. 157/2007, o qual passa a ter a seguinte redação:: "Art. 20. O órgão do Controle Interno será equiparado à Secretaria Municipal, sendo vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, excluindo-se quaisquer intermediários, a fim de garantir efetiva prevenção de ilegalidades e providências administrativas para a repressão ao ilícito." Paço Municipal "Prefeito José Roberto Furlan", Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (19/02/2019). José Roberto Furlan Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:31:37 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 4 / 4