| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2018 |
| Date | 2018-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1405 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 2,t JARDIM ALEGRE. LEI N2 1083/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Jardim Alegre e dá outras providências. Art. 1.2 Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. § 1.0 As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor. § 2.° O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. Art. 2.° O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários. Art. 3.0 Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. Art. 4.0 A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela empresa concessionária, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por profissional técnico autônomo. Art. 5.° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos Nove dias do mês de Julho de dois mil e dezoito (09/07/2018) CO° 51A -144: s WáZc' epo1 /40 ILQajQ> „I ebti.'• nj\25\ José Pobertostw Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 • Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná pmjaiegre@yahoo. com. br