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norma nº 1083/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1083 / 2018
Date 2018-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
2,t 
JARDIM ALEGRE. 
LEI N2 1083/2018 
SÚMULA: Dispõe sobre a instalação de equipamento 
eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento 
de água do Município de Jardim Alegre e dá outras 
providências. 
Art. 1.2 Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água obrigada a 
instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede 
o hidrômetro de seu imóvel. 
§ 1.0 
 As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas 
do consumidor. 
§ 2.° O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas 
legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. 
Art. 2.° O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta 
mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação 
da mesma, bem como em seus materiais publicitários. 
Art. 3.0 
 Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o 
eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. 
Art. 4.0 
 A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela empresa 
concessionária, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por 
profissional técnico autônomo. 
Art. 5.° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua 
publicação. 
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos Nove dias do mês de Julho de dois mil e 
dezoito (09/07/2018) 
CO° 51A 
-144: s 
WáZc' 
epo1 /40 ILQajQ> „I ebti.'• 
nj\25\ 
José Pobertostw 
Prefeito Municipal 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 • Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
pmjaiegre@yahoo. com. br 

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