| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNP. 75.741363/000147 Jardim Alegre - Paraná PUBLICADOiA) NO JORNA' okk -net-L 514 N.° 'X 2 a 9 . PÁG. C13. EDIÇÃO DE 13 /D100/8 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dota ões or CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental 301- 4.4.90.51.00.00 — 000 Obras e Instalações 1.980,00 TOTAL: 1.980,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I — anulação: CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001. DIVISA° DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental 291 - 3.1.90.11.00.00 — 1000 Obras e Instalações 1.980,00 TOTAL: 1.980,00 El N°1085/2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Marina Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezoito (12/07/2018) PREF ITO MUNICIPAL