br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 1085/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1085 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1407

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNP. 75.741363/000147 
Jardim Alegre - Paraná PUBLICADOiA) NO JORNA' 
okk -net-L 514 
N.° 'X 2 a 9 . PÁG. C13. 
EDIÇÃO DE 13 /D100/8 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dota ões or 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental 
301- 4.4.90.51.00.00 — 000 Obras e Instalações 1.980,00 
TOTAL: 1.980,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
I — anulação: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
06.001. DIVISA° DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino 
Fundamental 
291 - 3.1.90.11.00.00 — 1000 Obras e Instalações 1.980,00 
TOTAL: 1.980,00 
El N°1085/2018 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Marina Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de Julho de dois 
mil e dezoito (12/07/2018) 
PREF ITO MUNICIPAL 

open original →