| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 PUBLICADO‘A) NO ~ JORNA' Jardim Alegre - Paraná fjate..„--chiburno. d SIA . El N°1086/2018 N.° R22 PÁG. C12 EDIÇÃO DE lajja420,?. SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uintes dota CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 SECRETARIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 14.001 Divisão dos Transportes Rodoviários Municipais 14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais 609— 3.3.90.30.00.00 —000 Material de Consumo 70.000,00 615 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 50.000,00 TOTAL: 120.000,00 TOTAL GERAL: 120.000,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; II — ANULA ÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 08.002 DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS 08.002.15.452.0025.2029 Manutenção de Cemitérios e Capela Mortuária 489— 4.4.90.61.00.00 —000 Aquisição de imóveis 120.000,00 TOTAL: 120.000,00 TOTAL GERAL: 120.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná rt. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezoito (12/07/2018) JOSÉ O ERTO 01~ PREF ITO MUNICIPAL