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norma nº 1086/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1086 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 PUBLICADO‘A) NO 
 ~ 
JORNA' 
Jardim Alegre - Paraná fjate..„--chiburno. d SIA . 
El N°1086/2018 N.° R22 PÁG. C12 
EDIÇÃO DE lajja420,?. 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dota 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
14 SECRETARIA DO TRANSPORTE 
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
14.001 Divisão dos Transportes Rodoviários 
Municipais 
14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 
Municipais 
609— 3.3.90.30.00.00 —000 Material de Consumo 70.000,00 
615 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 50.000,00 
TOTAL: 120.000,00 
TOTAL GERAL: 120.000,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
II — ANULA ÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
08.002 DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.002.15.452.0025.2029 Manutenção de Cemitérios e Capela 
Mortuária 
489— 4.4.90.61.00.00 —000 Aquisição de imóveis 120.000,00 
TOTAL: 120.000,00 
TOTAL GERAL: 120.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
rt. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de Julho de dois 
mil e dezoito (12/07/2018) 
JOSÉ O ERTO 01~ 
PREF ITO MUNICIPAL 

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