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norma nº 2070/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2070 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n°2070/20!9 
"Dispõe sobre as atribuições do cargo de Fiscal do 
Município de Jardim Alegre, e dá outras 
providências." 
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sr. José 
Roberto Furlan, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, usando das atribuições lhe 
conferidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte LEI: 
Art.1°. Nos termos da Lei Municipal n° 339/95 e suas posteriores alterações, 
fica regulamentado e instituído dentre das atividades do cargo efetivo estatutário de Fiscal, as 
seguintes atribuições: 
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas 
relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, 
notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, 
autos de infração e proceder ao lançamento de créditos tributários, previstos em leis, 
regulamentos e no código tributário municipal, bem como o Imposto Territorial Rural, nos 
termos de convênio firmado com a _União; instruir processos tributários, efetuando 
levantamentos fisicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos 
e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com 
as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar 
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de 
fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro 
econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações 
pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou 
instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no 
campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
Praça Mariaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:32:57
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal "Prefeito José Roberto Furlan", Gabinete do Prefeito, aos 
dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (19/02/2019). 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:32:57
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