| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei n°2070/20!9 "Dispõe sobre as atribuições do cargo de Fiscal do Município de Jardim Alegre, e dá outras providências." O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sr. José Roberto Furlan, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte LEI: Art.1°. Nos termos da Lei Municipal n° 339/95 e suas posteriores alterações, fica regulamentado e instituído dentre das atividades do cargo efetivo estatutário de Fiscal, as seguintes atribuições: ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e proceder ao lançamento de créditos tributários, previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal, bem como o Imposto Territorial Rural, nos termos de convênio firmado com a _União; instruir processos tributários, efetuando levantamentos fisicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Praça Mariaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:32:57 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Prefeito José Roberto Furlan", Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (19/02/2019). José Roberto Furlan Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:32:57 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2