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norma nº 2071/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2071 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1413

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 2071/2019 
SÚMULA. Atualiza os vencimentos dos servidores públicos 
municipais e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI 
Art.1° - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as 
tabelas de vencimentos das Leis Municipais 339/95, anexo III, dos Grupos 
Ocupacionais Profissionais, Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais 
e Comissionados, constantes do Anexo I, da Lei Municipal n°204/2012 - dos 
Empregos Públicos, levado à efeito pela Lei Municipal n's.196/2012. 
Parágrafo Único - Fica concedida a revisão anual aos Servidores Públicos, 
aplicado a estes o índice inflacionário "INPC/IBGE", do período 
compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2017, que é de 2,07% 
(dois inteiros vírgula sete por cento), e do período compreendido de 1° de 
janeiro a 31 de dezembro de 2018, que é de 3,43% (três inteiros virgula 
quarenta e três centésimos por cento), totalizando o percentual de 5,50% 
(cinco inteiros vírgula cinquenta centésimos por cento), a serem concedidos 
ao quadro de pessoal ativos, inativos e pensionistas, vigorando a contar do dia 
1° de fevereiro do corrente ano, não se aplicando aos servidores que recebem 
salário mínimo federal, corrigindo os anexos acima citados, aplicando o valor 
do salário mínimo aos grupos ocupacionais que não estejam atingindo o valor 
do salário mínimo. 
Art. 2°- As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento 
nos percentuais estabelecido no artigo 1°, parágrafo único desta Lei. 
Art. 3°- Os cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e os Agentes de 
Saúde (Endemias), já foram fixados os seus vencimentos no mês de Janeiro de 
2019, de conformidade com a legislação federal. 
Art. 4°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107. Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:34:26
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-.2,C Prefeito Municipal ' 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Edificio da prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois 
mil e dezenove (19/02/2019). 
José Roberto Furlan 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:34:26
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