| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N° 2071/2019 SÚMULA. Atualiza os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art.1° - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos das Leis Municipais 339/95, anexo III, dos Grupos Ocupacionais Profissionais, Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados, constantes do Anexo I, da Lei Municipal n°204/2012 - dos Empregos Públicos, levado à efeito pela Lei Municipal n's.196/2012. Parágrafo Único - Fica concedida a revisão anual aos Servidores Públicos, aplicado a estes o índice inflacionário "INPC/IBGE", do período compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2017, que é de 2,07% (dois inteiros vírgula sete por cento), e do período compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018, que é de 3,43% (três inteiros virgula quarenta e três centésimos por cento), totalizando o percentual de 5,50% (cinco inteiros vírgula cinquenta centésimos por cento), a serem concedidos ao quadro de pessoal ativos, inativos e pensionistas, vigorando a contar do dia 1° de fevereiro do corrente ano, não se aplicando aos servidores que recebem salário mínimo federal, corrigindo os anexos acima citados, aplicando o valor do salário mínimo aos grupos ocupacionais que não estejam atingindo o valor do salário mínimo. Art. 2°- As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento nos percentuais estabelecido no artigo 1°, parágrafo único desta Lei. Art. 3°- Os cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e os Agentes de Saúde (Endemias), já foram fixados os seus vencimentos no mês de Janeiro de 2019, de conformidade com a legislação federal. Art. 4°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107. Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:34:26 1 / 2 -.2,C Prefeito Municipal ' PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Edificio da prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (19/02/2019). José Roberto Furlan Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:34:26 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2